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ID
2935249
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda a um órgão/entidade que pertença à Administração Pública Direta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Órgãos autônomos:

    São os subordinados diretamente aos Órgãos independentes da Administração, como exemplos os Ministérios e Secretarias.

  • I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)

    II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas 

    -pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)

    III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)

    IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)

  • Segundo a divisão clássica do prof. Hely L. Meirelles

    Departamentos são especies de órgãos superiores

    que Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. já as secretarias são exemplos de órgãos autônomos

    Sucesso, bons estudos, Nãodesistaa!

  • GABARITO:D

     

    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. [GABARITO]


    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicasempresas públicas e sociedades de economia mista.


    Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.

  • O Departamento de Estradas de Rodagem é uma autarquia estadual, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira

  • Secretarias e Ministérios são órgãos autonômos, subordinados e ligados a órgãos independentes. 

  • As demais alternativas (A, B, C e E) compõem a administração indireta dos respectivos entes federativos.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública Direta. 

    • Descentralização e desconcentração:

    - Descentralização: "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade" (MAZZA, 2013).
    - Desconcentração: "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais" (MAZZA, 2013). 
    • Decreto-lei nº 200 de 1967: 

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que se compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
    • Entes da Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações públicas;
    - Empresas públicas;
    - Sociedades de economia mista. 

    A) ERRADO, já que a Agência Reguladora é autarquia em regime especial, ente da Administração Indireta. Segundo Matheus Carvalho (2015), a agência reguladora "trata-se de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público". 
    B) ERRADO, uma vez que a Agência Executiva é autarquia comum, ente da Administração Indireta. Conforme indicado por Mazza (2013), as agências executivas existem apenas em âmbito federal 

    C) ERRADO, tendo em vista que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER pode ser entendido como "autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira".
    D) CERTO, já que a Secretaria é considerada órgão público. Conforme indicado por Mazza (2013), "órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria". A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986 pelo Decreto nº 92.452.
    E) ERRADO, tendo em vista que a Fundação é ente da Administração Indireta. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    Você sabe o que é DRE? Conheça e entenda suas atribuições legais. Carcheck. 28 out. 2016.

    Gabarito: D 
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é um órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, integrante do organograma do Ministério da economia do Brasil

  • Administração Pública Direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios

    Administração Pública Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

  • Secretaria é como se fosse um ministério, porem em âmbito estadual e não federal.

    Nascem de uma desconcentração da Administração Direta, tornando -as órgãos dessa mesma administração direta

    Exemplo

    Ministério da segurança publica desconcentra-se no âmbito federal e passa a criar secretaria de segurança publica do Estado x.

  • GABARITO = D

    SIMPLES, NO ENTANTO PRECISA LEMBRA DESSE BIZU

    ADM. DIRETA

    M= MUNICÍPIO

    E= ESTADO

    D= DF

    U= UNIÃO

    ADM. INDIRETA

    F= FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A= AUTARQUIAS

    S= SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    E= EMPRESA PÚBLICA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O que ferra é uma autarquia ter "Departamento" no nome. Na minha cabeça essa palavra remete a orgão. Enfim...

  • Se a secretaria do tesouro nacional sendo da administração direta já é do jeito que anda, imagina se não fosse.

  • A) Agência Reguladora - Autarquia.

    B) Agência Executiva - Autarquia.

    C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.

    D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.

    CORRETA : Letra D

  • Só acertei porque vi a palavra "NACIONAL".

  • O DER e o DETRAN por exemplo são autarquias

  • Pessoal que ficou em dúvida, vai uma dica aí:

    Administração direta: MUDE

    Municípios

    União

    DF

    Estados

    Atuando através dos seus Ministérios e Secretarias

  •  Direta

    Entidades que compõe a federação brasileira: União, estados, DF e municípios. Essas entidades são estudadas em Direito Constitucional e também são chamadas de centrais, por concentrar as decisões políticas, sobre exercício do poder;

     Indireta 

    Realiza funções burocráticas e técnicas. São as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

     

  • Boa questão. Acertei pq quando estudamos ÓRGÃOS PÚBLICOS aprendemos que os órgãos do tipo Autônomo são divididos em: ministérios e secretarias.

  • A depender do Estado, o Detran pode ser órgão ou autarquia, a mesma coisa o DER. Existe liberdade para o gestor do poder executivo dar menos ou mais liberdade para esses órgãos, de modo a torná-los autarquia ou fundação pública.

  • Administração direta: MUDE

    Municípios

    União

    DF

    Estados

    Atuando através dos seus Ministérios e Secretarias

  • Agência Reguladora -> Autarquia com função de controle

    Agência Executiva. -> Autarquia com Termo de gestão

    Departamento de Estradas e Rodagens – DER -> Autarquia Estadual

    Secretaria do Tesouro Nacional -> Adm Direta

    Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ -> Fundação

    Acredito que seja isso.

  • A) ERRADO, já que a Agência Reguladora é autarquia em regime especial, ente da Administração Indireta. Segundo Matheus Carvalho (2015), a agência reguladora "trata-se de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público". 

    B) ERRADO, uma vez que a Agência Executiva é autarquia comum, ente da Administração Indireta. Conforme indicado por Mazza (2013), as agências executivas existem apenas em âmbito federal 

    C) ERRADO, tendo em vista que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER pode ser entendido como "autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira".

    D) CERTO, já que a Secretaria é considerada órgão público. Conforme indicado por Mazza (2013), "órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria". A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986 pelo Decreto nº 92.452.

    E) ERRADO, tendo em vista que a Fundação é ente da Administração Indireta. 

  • Órgão Autônomo
  • O nome nem sempre determina a natureza jurídica da coisa a ser analisada. Em princípio, um Departamento tende a ser um órgão, não um ente. Da mesma forma, secretaria, presumivelmente também é órgão.

    Sobre a questão do DER:

    Antes, avia o DNER, ele era uma autarquia federal extinta em 2001. Hoje, só existem os DERs. Cada DER é estadual, então é a lei estadual que diz se é autarquia (administração indireta) ou órgão (administração direta) . Não é possível dizer, em caráter nacional, se é administração direta ou indireta.

    O próprio Código de trânsito, lei nº 9.503/1997, no art. 21 deixa isso em aberto:Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições….”

    Então, a rigor, a alternativa C está meio certa, poque o DER pode ser administração direta, embora, o mais normal é que seja administração indireta por opção legislativa. Sinceramente, não pesquisei tão a fundo pra saber qual DER é órgão e qual é ente.

    Por outro lado, a alternativa D, da secretaria, tende a ser um órgão, mas a lei pode batizar de “secretaria” qualquer coisa. No caso específico da Secretaria do Tesouro Nacional, pelo que o examinador afirma, é órgão (não chequei).

    Em resumo, a D está mais certa que a C.

  • ADM DIRETA

    FEDERAL >>> MINISTERIOS

    ESTADUAL >>>>>> SECRETARIAS

  • A) Agência Reguladora - Autarquia.

    B) Agência Executiva - Autarquia.

    C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.

    D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.

  • Só a título de curiosidade, a Secretaria do Tesouro Nacional é vinculada ao Ministério da Economia.

  • *Autarquias em regime especial = Agências Reguladoras: entidade administrativa da Adm. Pública Indireta, personalidade de direito público, criada para exercer regulação, controle administrativo, fiscalização, disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de atividade econômica. (Não deixam de ser autarquias, mas com maior autonomia)

    Exemplos: Anatel, ANP, ANEEL, ANS, Anvisa, ANTT, Antaq, Anac.

    *Agência Executiva: não é uma nova pessoa jurídica que surge. Não é uma nova entidade da administração indireta. É apenas um título, um status, uma qualificação atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública.

    São requisitos para essa qualificação: plano estratégico + CONTRATO DE GESTÃO + ato do presidente da república (decreto)

    -Contrato de gestão entre administração direta e autarquia ou fundação = agência executiva;

    -Contrato de gestão entre administração e sociedade civil sem fins lucrativos = organização social.

    *Conselhos Profissionais possuem natureza de AUTARQUIA.

    Em relação à OAB, não se inclui na administração indireta federal, conforme decisão do STF, na ADI 3026/DF. Não é entidade da administração indireta como os outros conselhos, possui função constitucional, institucional, e, assim, é autônoma e independente, constituindo, na verdade, "um serviço público independente", uma entidade "SUI GENERIS" e, dessa forma, NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, NÃO ESTÁ SUJEITA A CONTROLE ADMINISTRATIVO e, por exemplo, É INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.

  • GABARITO D

    a) Agência Reguladora: são autarquias sob regime especial, entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante partes interessadas.

    b) Agência Executiva: não são um espécie de entidade administrativa. Trata-se de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão. São firmados entre o poder público e entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    c) É uma autarquia estadual.

    d) É um órgão da Secretária da Fazenda, subordinada ao Ministério da Economia.

    e) É uma Fundação Pública, patrimônios personificados em que a figura do instituidor é uma pessoa política; esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O Objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social

  • Letra D RUMO A APROVAÇÃO PC PARÁ !

    A) Agência Reguladora - Autarquia.

    B) Agência Executiva - Autarquia.

    C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.

    D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).

    E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.

  • Falou em ''secretarias, ministérios''... pode marcar ''órgão'' sem medo!

  • Gabarito: D

    Observação- Itens A e B São exemplos de autarquias.

    Agência reguladora- Autarquia em regime especial, já nasce assim, tem como função regulamentar, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos pelas entidades privadas.

    Agência executiva- Autarquia ou fundação pública que ganha uma maior autonomia (gerencial, orçamentária e financeira) e em troca celebra um contrato de desempenho/de gestão ficando sujeito ao cumprimento de metas, visando uma maior eficiência.

  • Administração Indireta: F.A.S.E

    Fundações públicas; Autarquias; Sociedade de economia mista; Empresas públicas.

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    Administração direta: M.U.D.E

    Municípios; União; DF; Estados.