-
Letra D
Órgãos autônomos:
São os subordinados diretamente aos Órgãos independentes da Administração, como exemplos os Ministérios e Secretarias.
-
I-Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma unica pessoa jurídica sem divisões internas. Ex.: uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências. ( ADM Direta)
II-Centralização desconcentrada: quando a atribuição administrativa é cometida a uma unica pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. Ex.: é o que ocorre com as competências da União que são exercidas
-pelos Ministérios e secretarias, exemplo Secretaria do Tesouro Nacional . ( ADM Direta)
III-Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Ex: autarquia sem órgãos internos. ( ADM indireta)
IV-descentralização desconcentrada: quando a competência administrativas são a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos interno. Ex.: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. ( ADM indireta)
-
Segundo a divisão clássica do prof. Hely L. Meirelles
Departamentos são especies de órgãos superiores
que Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. já as secretarias são exemplos de órgãos autônomos
Sucesso, bons estudos, Nãodesistaa!
-
GABARITO:D
Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. [GABARITO]
Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.
-
O Departamento de Estradas de Rodagem é uma autarquia estadual, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira
-
Secretarias e Ministérios são órgãos autonômos, subordinados e ligados a órgãos independentes.
-
As demais alternativas (A, B, C e E) compõem a administração indireta dos respectivos entes federativos.
-
A questão indicada está relacionada com a Administração Pública Direta.
• Descentralização e desconcentração:
- Descentralização: "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade" (MAZZA, 2013).
- Desconcentração: "as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais" (MAZZA, 2013).
• Decreto-lei nº 200 de 1967:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que se compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria.
• Entes da Administração Indireta:
- Autarquias, inclusive as associações públicas;
- Fundações públicas;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista.
A) ERRADO, já que a Agência Reguladora é autarquia em regime especial, ente da Administração Indireta. Segundo Matheus Carvalho (2015), a agência reguladora "trata-se de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público".
B) ERRADO, uma vez que a Agência Executiva é autarquia comum, ente da Administração Indireta. Conforme indicado por Mazza (2013), as agências executivas existem apenas em âmbito federal
C) ERRADO, tendo em vista que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER pode ser entendido como "autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira".
D) CERTO, já que a Secretaria é considerada órgão público. Conforme indicado por Mazza (2013), "órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria". A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986 pelo Decreto nº 92.452.
E) ERRADO, tendo em vista que a Fundação é ente da Administração Indireta.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Você sabe o que é DRE? Conheça e entenda suas atribuições legais. Carcheck. 28 out. 2016.
Gabarito: D
-
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é um órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, integrante do organograma do Ministério da economia do Brasil
-
Administração Pública Direta: União, Estado, Distrito Federal e Municípios
Administração Pública Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
-
Secretaria é como se fosse um ministério, porem em âmbito estadual e não federal.
Nascem de uma desconcentração da Administração Direta, tornando -as órgãos dessa mesma administração direta
Exemplo
Ministério da segurança publica desconcentra-se no âmbito federal e passa a criar secretaria de segurança publica do Estado x.
-
GABARITO = D
SIMPLES, NO ENTANTO PRECISA LEMBRA DESSE BIZU
ADM. DIRETA
M= MUNICÍPIO
E= ESTADO
D= DF
U= UNIÃO
ADM. INDIRETA
F= FUNDAÇÕES PÚBLICAS
A= AUTARQUIAS
S= SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
E= EMPRESA PÚBLICA
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
-
O que ferra é uma autarquia ter "Departamento" no nome. Na minha cabeça essa palavra remete a orgão. Enfim...
-
Se a secretaria do tesouro nacional sendo da administração direta já é do jeito que anda, imagina se não fosse.
-
A) Agência Reguladora - Autarquia.
B) Agência Executiva - Autarquia.
C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.
D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).
E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.
CORRETA : Letra D
-
Só acertei porque vi a palavra "NACIONAL".
-
O DER e o DETRAN por exemplo são autarquias
-
Pessoal que ficou em dúvida, vai uma dica aí:
Administração direta: MUDE
Municípios
União
DF
Estados
Atuando através dos seus Ministérios e Secretarias
-
Direta
Entidades que compõe a federação brasileira: União, estados, DF e municípios. Essas entidades são estudadas em Direito Constitucional e também são chamadas de centrais, por concentrar as decisões políticas, sobre exercício do poder;
Indireta
Realiza funções burocráticas e técnicas. São as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e as sociedades de economia mista.
-
Boa questão. Acertei pq quando estudamos ÓRGÃOS PÚBLICOS aprendemos que os órgãos do tipo Autônomo são divididos em: ministérios e secretarias.
-
A depender do Estado, o Detran pode ser órgão ou autarquia, a mesma coisa o DER. Existe liberdade para o gestor do poder executivo dar menos ou mais liberdade para esses órgãos, de modo a torná-los autarquia ou fundação pública.
-
Administração direta: MUDE
Municípios
União
DF
Estados
Atuando através dos seus Ministérios e Secretarias
-
Agência Reguladora -> Autarquia com função de controle
Agência Executiva. -> Autarquia com Termo de gestão
Departamento de Estradas e Rodagens – DER -> Autarquia Estadual
Secretaria do Tesouro Nacional -> Adm Direta
Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ -> Fundação
Acredito que seja isso.
-
A) ERRADO, já que a Agência Reguladora é autarquia em regime especial, ente da Administração Indireta. Segundo Matheus Carvalho (2015), a agência reguladora "trata-se de autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público".
B) ERRADO, uma vez que a Agência Executiva é autarquia comum, ente da Administração Indireta. Conforme indicado por Mazza (2013), as agências executivas existem apenas em âmbito federal
C) ERRADO, tendo em vista que o Departamento de Estradas e Rodagens - DER pode ser entendido como "autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas nos territórios dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira".
D) CERTO, já que a Secretaria é considerada órgão público. Conforme indicado por Mazza (2013), "órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria". A Secretaria do Tesouro Nacional foi criada em 10 de março de 1986 pelo Decreto nº 92.452.
E) ERRADO, tendo em vista que a Fundação é ente da Administração Indireta.
-
Órgão Autônomo
-
O nome nem sempre determina a natureza jurídica da coisa a ser analisada. Em princípio, um Departamento tende a ser um órgão, não um ente. Da mesma forma, secretaria, presumivelmente também é órgão.
Sobre a questão do DER:
Antes, avia o DNER, ele era uma autarquia federal extinta em 2001. Hoje, só existem os DERs. Cada DER é estadual, então é a lei estadual que diz se é autarquia (administração indireta) ou órgão (administração direta) . Não é possível dizer, em caráter nacional, se é administração direta ou indireta.
O próprio Código de trânsito, lei nº 9.503/1997, no art. 21 deixa isso em aberto: “Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições….”
Então, a rigor, a alternativa C está meio certa, poque o DER pode ser administração direta, embora, o mais normal é que seja administração indireta por opção legislativa. Sinceramente, não pesquisei tão a fundo pra saber qual DER é órgão e qual é ente.
Por outro lado, a alternativa D, da secretaria, tende a ser um órgão, mas a lei pode batizar de “secretaria” qualquer coisa. No caso específico da Secretaria do Tesouro Nacional, pelo que o examinador afirma, é órgão (não chequei).
Em resumo, a D está mais certa que a C.
-
ADM DIRETA
FEDERAL >>> MINISTERIOS
ESTADUAL >>>>>> SECRETARIAS
-
A) Agência Reguladora - Autarquia.
B) Agência Executiva - Autarquia.
C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.
D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).
E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.
-
Só a título de curiosidade, a Secretaria do Tesouro Nacional é vinculada ao Ministério da Economia.
-
*Autarquias em regime especial = Agências Reguladoras: entidade administrativa da Adm. Pública Indireta, personalidade de direito público, criada para exercer regulação, controle administrativo, fiscalização, disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de atividade econômica. (Não deixam de ser autarquias, mas com maior autonomia)
Exemplos: Anatel, ANP, ANEEL, ANS, Anvisa, ANTT, Antaq, Anac.
*Agência Executiva: não é uma nova pessoa jurídica que surge. Não é uma nova entidade da administração indireta. É apenas um título, um status, uma qualificação atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública.
São requisitos para essa qualificação: plano estratégico + CONTRATO DE GESTÃO + ato do presidente da república (decreto)
-Contrato de gestão entre administração direta e autarquia ou fundação = agência executiva;
-Contrato de gestão entre administração e sociedade civil sem fins lucrativos = organização social.
*Conselhos Profissionais possuem natureza de AUTARQUIA.
Em relação à OAB, não se inclui na administração indireta federal, conforme decisão do STF, na ADI 3026/DF. Não é entidade da administração indireta como os outros conselhos, possui função constitucional, institucional, e, assim, é autônoma e independente, constituindo, na verdade, "um serviço público independente", uma entidade "SUI GENERIS" e, dessa forma, NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, NÃO ESTÁ SUJEITA A CONTROLE ADMINISTRATIVO e, por exemplo, É INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
-
GABARITO D
a) Agência Reguladora: são autarquias sob regime especial, entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante partes interessadas.
b) Agência Executiva: não são um espécie de entidade administrativa. Trata-se de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão. São firmados entre o poder público e entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
c) É uma autarquia estadual.
d) É um órgão da Secretária da Fazenda, subordinada ao Ministério da Economia.
e) É uma Fundação Pública, patrimônios personificados em que a figura do instituidor é uma pessoa política; esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O Objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social
-
Letra D RUMO A APROVAÇÃO PC PARÁ !
A) Agência Reguladora - Autarquia.
B) Agência Executiva - Autarquia.
C) Departamento de Estradas e Rodagens – DER. - Fundações publicas.
D) Secretaria do Tesouro Nacional - Órgão da administração publica direta( descentralizado pelo ente federado estado).
E) Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ.- Fundações publicas.
-
Falou em ''secretarias, ministérios''... pode marcar ''órgão'' sem medo!
-
Gabarito: D
Observação- Itens A e B São exemplos de autarquias.
Agência reguladora- Autarquia em regime especial, já nasce assim, tem como função regulamentar, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos pelas entidades privadas.
Agência executiva- Autarquia ou fundação pública que ganha uma maior autonomia (gerencial, orçamentária e financeira) e em troca celebra um contrato de desempenho/de gestão ficando sujeito ao cumprimento de metas, visando uma maior eficiência.
-
Administração Indireta: F.A.S.E
Fundações públicas; Autarquias; Sociedade de economia mista; Empresas públicas.
---
Administração direta: M.U.D.E
Municípios; União; DF; Estados.