SóProvas


ID
2935261
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gab C

     

    Formas de Instauração do Inquérito

     

    Ação Penal Pública Incondicionada: 

    De ofício: Sem que haja provocação de ninguém

    Requisição do Juiz ou do MP: O Delegado é obrigado a instaurar. 

    Requerimento da vítima: O Delegado pode indeferir, cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    APF: Auto de prisão em flagrante

     

    Ação Penal Pública Condicionada: 

    Representação da vítima ou de quem tenha qualidade para intentála:  O inquérito , nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. OBS: Prazo de 6 meses, caso contrário é extinta a punibilidade. 

    Requisição do Juiz ou MP; Dependerá de existência de representação. 

    APF: Auto de prisão em flagrante. 

    Requisição do Ministro da Justiça: Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do brasil, crimes contra a honra do Presidente. Dirigida ao MP e não ao delegado e não está sujeito ao prazo decandencial. 

     

    Ação penal Privada:

    Requerimento da vítima

    Requisição do juiz ou MP: Acompanhada da representação da vítima. 

    APF

  • Não concordo com o gabarito, a palavra SERÁ condiciona apenas à estas duas hipóteses.

  • Ação Penal Pública Incondicionada.

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • acho que ficou mal elaborada questão , pois só diz ação penal publica , não diz se condicionada ou incondicionada !!!

  • Questão muito mal redigida, pelas caridades.

  • Se diz que depende de representação, então logo entendemos que a ação penal pública é condicionada.

  • Questão incompleta não é errada? copiando o coleguinha(cespe)??

  • Pessoal ninguém briga com a banca, temos que ir na menos errada e passar pra frente

  • Normal, nem esquenta galera, ta ai a prova que os examinadores que elaboram são umas t0peras! questão assim nem esquenta que chove recurso e derruba!

  • juiz pode requisitar abertura de inquérito?

  • Gab: C

    Quando falar em apenas "AÇÃO PENAL", em regra será INCONDICIONADA!

    O item C está correto, pois não está restringindo ao MP ou JUIZ.

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     

    Diante do sistema acusatório adotado pela CF, maioria da doutrina entende que o juiz não deve requerer a instauração de inquérito, porque viola sua imparcialidade. Entendem que a parte inicial do inciso II, do art. 5º do CPP não foi recepcionado pela CF.

     

    Letra de lei!
     

  • "requisição da autoridade judiciária"

    COMPLETAMENTE INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA ACUSATÓRIO.

  • Eric,

    Juiz ou MP podem requisitar abertura de IP, sendo obrigatório seu cumprimento, exceto quando for manifestamente ilegal, ou não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação.

  • Ação Penal Pública Incondicionada.

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA

    GAB. C

    A) Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública o IP será iniciado:

    B)  ERRADA o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente ( sempre que possível) a narração do fato, com todas as circunstâncias. Art 5º § 1º CPP.

    C) CORRETA o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública o IP será iniciado:

    D)  ERRADA o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação NÃO poderá sem ela ser iniciado.

    E)  ERRADA o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. ( Admite várias prorrogações se solto e esfera estadual)

    Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 dias solto várias prorrogações;

    3.Economia Popular: 10 dias solto ou preso, não admite prorrogação em qq caso;

    4.Tráfico de Drogas: 30 dias preso, admite uma prorrogação por igual período, 90 dias solto uma prorrogação por igual período;

    5.Militar: 20 dias preso, não admite prorrogação, 40 dias solto, admite uma prorrogação de 20 dias.

  • QUADRO SINÓPTICO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    INVESTIGADO PRESO INVESTIGADO SOLTO*

    CPP (Art. 10, caput) 10 DIAS 30 DIAS

    INQUÉRITO POL. FEDERAL 15 + 15 30 DIAS

    INQUÉRITO POL. MILITAR 20 40 +20

    LEI DE DROGAS 30+30 90+90

    CRIMES CONTRA

    ECONOMIA POPULAR 10 10

    PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA

    EM INQUÉRITO POLICIAL RELATIVO 30+30 Não se aplica

    A CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS

    *Em se tratando de investigado solto, doutrina e jurisprudência admitem a prorrogação sucessiva do prazo para a conclusão do inquérito policial.

    FONTE: Manual de Processo Penal- Renato Brasileiro

  • O enunciado deveria especificar qual tipo de ação penal. O IP só pode ser iniciado de forma monocrática por provocação do juiz ou do MP nas infrações penais onde se caracteriza ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Arts. 5º e 10º

    A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    certo seria: "ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    certo seria "sempre que possível"

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    certo seria " § 4 o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    E) E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    § 3 o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • A) ERRADA: Art 5 .....ou de quem tiver qualidade para representá-lo. / Art 31: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    B) ERRADA: Art 5º, § 1º - O requerimento do ofendido deverá conter SEMPRE QUE POSSÍVEL a narração do fato

    C) CORRETA: Art 5º, II

    D) ERRADA: Art 5º, §4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) ERRADA: Art. 10º, § 3º - Dificil elucidação e indiciado solto.... serão realizadas no prazo marcado pelo juiz

  • O problema da alternativa C é: está incompleta. Por tanto, incorreta.

  • Cuidado com os prazos do inquérito

    azul = preso verde = solto

    Estadual : 10 : 30

    Federal : 15 : 30

  • R: Art. Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    R: Inteligência do Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Não concordo com o gabarito. Vejamos:

    Condicionada: O MP só irá mover ação mediante representação, temos : estupro,calúnia, difamação, injúria, dano, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, sedução, furto

    Sendo assim,é fundamental o requerimento do ofendido e a narração do fato uma vez que tais crimes ocorridos depende de uma narração do ocorrido. Como, você delegado, irá apurar um crime, por exemplo, sem a narração do ofendido.

    Vejo a B como possível alternativa

    a)ação penal condicionada a autoridade depende de autorização do Juiz ou MP para iniciar o inquérito policial de modo que o MP ( move ação) Juiz (julga) e PGJ ( atua na divergência de ambos)

    I-REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

    II-REQUISIÇÃO MP/JUIZ C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    III-APF C/ REPRESENTAÇÃO VÍTIMA

    IV-REQUISIÇÃO MINISTRO DA JUSTIÇA

    V-poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,

    VI-mediante declaração, escrita ou oral,

    VII-feita ao Juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à Autoridade Policial.

    Ações Penais

    I-Nas Ações Penais Privadas, o direito de queixa poderá ser exercido por: 

    ofendido 

    representante legal 

    substitutos processuais(Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e Irmão).

    Ação Penal Privada: Será alertado que “o crime se procede mediante queixa”. Espécies:

    II-Ação Privada Exclusiva/Propriamente Dita: O oferecimento da queixa pode ser realizado pelo ofendido, representante legal ou substituto processual.

    III-Ação Privada Personalíssima: Somente a vítima pode oferecer a queixa. Se ela falecer, por exemplo, a queixa não poderá ser exercida pelo substituto, devendo ser ensejada a extinção da punibilidade.

    IV-Ação privada subsidiária da pública: Ocorre diante da inércia do Ministério Público:

    INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

  • Pra mim a B esta corretíssima, o Nucci vai nesse raciocínio também.

  • questão, no mínimo, anulável. ao meu vê todas estão incompletas;...

  • Sobre o erro da letra "B", o art. 5º, §1º, CPP fala que "sempre que possível"...e não deverá conter "imprescindivelmente" como consta da assertiva.

  • Henrique Oliveira,Não viaja.

  • Preste atenção:

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A palavra "OU" excluiu as outras duas opções:

    1) mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Mas não mencionou as outras duas:

    2) ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Não sei qual foi o raciocínio da banca, mas...

    Bom, parece que a banca entendeu igualmente o CESPE: Questão incompleta é sinônimo de CORRETA.

    Talvez o entendimento foi:

    "Mediante requisição, o IP será iniciado pelo juiz e pelo MP".

  • Ao meu ver essa é uma questão que não tem como justificar um gabarito como correto por conta de ser uma assertiva incompleta, pois, para mim, uma assertiva incompleta é aquela que apresenta uma norma tipificada no texto legal e que não há mudanças no seu contexto lógico, o que há é a sua supressão parcial. E nesse caso, houve mudança do sentido, ocasionando uma condicionante ao dizer que somente existe duas opções, conforme descrito na questão.

  • o juiz pode mandar instaurar, mas não arquivar. Seria isso?

  • @maybe jardel, não. O inquérito pode ser instaurado mediante representação do ofendido. Há também a possibilidade do juiz e do MP requererem que o inquérito seja instaurado. Aí o delegado é obrigado a instaurar o inquérito. Ainda sobre a sua afirmação, o juiz não arquiva de ofício, mas ele deve concordar com o pedido de arquivamento do Ministério Público.

  • Henrique Oliveira, de forma alguma.

    Na assertiva não há nenhum termo restritivo (ex.: apenas, somente...), há apenas um verbo no imperativo (SERÁ), que indica uma ordem, e é exatamente esse o sentido de uma REQUISIÇÃO feita pelo MP ou pelo Juiz. Ela possui efeito vinculante (é um dever funcional do Delegado cumprir uma REQUISIÇÃO). Ou seja, seu descumprimento, salvo se manifestamente ilegal ou quando não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação, repercutirá no âmbito administrativo-disciplinar.

    Bons estudos.

  • GABARITO C

    A) Art. 5º do CPP. Nos crimes de ação pública o IP será iniciado:

    B)  ERRADA Art 5º § 1º CPP. o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente ( sempre que possível) a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    C) CORRETA o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    D)  ERRADA o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    Art. 5º § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação NÃO poderá sem ela ser iniciado.

    E)  ERRADA o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 diascorridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. 

    PRAZO DO IP

     

    1.     DELEGADO PC CHEGA AS 10:30 >10 dias preso e 30 dias solto>

    JUSTICA ESTADUDAL

    2.    DELEGADO PF CHEGA AS 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto > JUSTICA DEFERAL

    3.    TRAFICO CHEQUE PRE (P/30 e 90) > 30 dias preso e 90 dias solto> lei 11.343/06

  • Questão mal redigida demaaaaais.

  • Usando o raciocínio lógico, quando temos um OU, caso as duas opções sejam falsas, estamos diante de uma alternativa falsa. Ou pelo menos assim deveria ser...

    Nesse caso, penso eu, que a questão estaria passível de recursos... Mas faz parte do jogo. Fazer o quê?

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Foi postado por um colega esse prazo, mas acredito que está errado.

    Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 DIAS SOLTO várias prorrogações;.

    Correto seria 30.

  • Foi postado por um colega esse prazo, mas acredito que está errado.

    Aproveitando o gancho revisão dos prazos de IP

    1.Estadual: 10 dias preso improrrogável, 30 dias solto várias prorrogações;

    2.Federal: 15 dias preso improrrogável, 90 DIAS SOLTO várias prorrogações;.

    Correto seria 30.

  • questão fácil fácil ..... de ser anuladaa!

  • Passiva de anulação!

  • questão deve ser anulada

  • Por essa questão, notamos que a banca examinadora cobra o texto da lei. Tendo em vista a adoção do sistema predominantemente acusatório, não cabe à autoridade judiciária requisitar abertura de IP, uma vez que a figura do juiz inquisidor é INCONSTITUCIONAL. O múnus público de avaliar se o caso é passível ou não de investigação e futura acusação é dado ao MP e à autoridade policial, não podendo ser entregue ao juiz.

    Diante o conhecimento de fato delituoso, o juiz deveria comunicá-lo ao MP para que esse, fazendo um juízo de valor, decida por requisitar ou não a abertura de IP. Mais uma vez: juiz inquisidor é INCONSTITUCIONAL.

    Questão passível de anulação.

  • Art. 39 CPC:

    § 4. A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    Logo, alternativa C

  • Questão devia ter sido anulada.. Autoridade Judiciária não requisita instauração de inquérito.

    Corrijam-me se eu estiver errada, por favor!

  • ERREI POR CONTA DO "SERÁ", FAZ LEVAR A CRER QUE O EXAMINADOR ESTÁ AFIRMANDO QUE SOMENTE NESSA HIPÓTESE QUE O INQUÉRITO PODERÁ SER INICIADO.

  • Não sabia que autoridade judiciária tinha competência para requisitar um inquérito policial, até porque, entende-se que tal conduta viola o sistema acusatório. No meu ver, tal questão deveria ter sido anulada.

  • Monique Fraga, o Art. 5, II, do CPP permite a requisição da autoridade judiciária para instauração de IP. O que não se confunde com o ato de indiciamento, este de exclusividade das atribuições do delegado de polícia. Para o indiciamento, contudo, não há falar em requisição, seja do juiz ou do MP.

  • Nos crimes de ação penal pública (Condicionada e/ou Incondicionada) o inquérito policial PODERÁ ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Obs. o SERÁ da questão leva-me a crer que não existem outras formas de instauração do IP em crimes de ação penal pública (Ofício, Requerimento da vítima ou representante, Auto de prisão em flagrante, etc.)

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gente, estou boquiaberta com tanta gente afirmando que o Juiz não pode requisitar IP sendo estar claro no artigo 5, um dos mais importantes do capítulo.

    GAB C - § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; ou seja, não é obrigatório ou indispensável.

    João Pedro, não se nota que a banca pede letra da lei, isso é uma dedução pessoal sua, até porque ela não afirmou de acordo com a lei no enunciado. Nessa questão poderia haver mistura de doutrinas, jurisprudência e a lei seca que não seria passível de anulação.

  • A contrario sensu da precitada previsão de que a autoridade judiciária possa requisitar a instauração de inquérito, não há tal possibilidade, uma vez que não se harmoniza com a adoção do sistema acusatório nos termos constitucionais.

    Ainda que vejamos aberrações como as recentes determinadas pelo Ministro Dias Toffoli, o juiz NÃO PODE, sob pena de usurpação das funções ministeriais, instaurar de ofício IP.

  • CUIDADO! Tem banca que daria como errada a letra "C", pois quanto à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, vários doutrinadores sustentam que não se incorpora com a adoção do sistema acusatório pela CF, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade.

     

    DICA: ESTUDEM AS BANCAS ANTES DAS PROVAS, VEJAM SEUS POSICIONAMENTOS, SE COBRAM MAIS CÓDIGO, DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA.

  • Questão ridícula!

  • R: Gabarito C

    A)o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.(OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO)

    B)o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias. (...SEMPRE QUE POSSÍVEL..)

    C)o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. CORRETO

    D)o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente. ERRADO, SE NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO, NÃO PODE SER INICIADO SEM ELA)

    E)o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. 10 DIAS ( INDICIADO PRESO) 30 DIAS (INDICIADO SOLTO - PRORROGÁVEL)

    au revoir

  • A questão cobrou um assunto com entendimento ainda não pacificado na doutrina.

     

    Uma primeira corrente defende que o juiz não pode determinar de ofício a instauração de inquérito policial à autoridade policial porque estaria ferindo o princípio da imparcialidade

     

    Uma segunda corrente entende que por não haver subordinação entre autoridade policial e judiciária , também, entre aquela e o Ministério Público, o delegado de polícia não estaria obrigado a atender à requisição de instauração de inquérito policial determinada por estes. 

     

    E uma terceira corrente entendendo que seria plenamente possível e aceito, restando ao delegado de polícia cumprir à requisição

     

    * Acredito ser o que ocorre na prática (terceira corrente). Atualmente, a maior briga de "egos" envolve esses três cargos.

  • As pessoas erram a questão e ficam pedindo anulação. Antes de dar palpite, o mínimo é a leitura do código, meus amigos.

    Vi alguns falando em "violação ao sistema acusatório"... O sistema processual penal brasileiro não é puro, mas misto. Basta lembrarmos que o juízo pode proceder a emendatio libeli, determinar a oitiva de testemunhas não arroladas pela acusação e etc.

    CPP, Art. 211.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

  • Digo mais: durante meu estágio no MPPR já vi inclusive juiz prendendo uma testemunha em flagrante, diante de um depoimento falso em audiência.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
     

    DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - de ofício;

     

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. [GABARITO]

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • a questão pedia letra de lei. só ler o cpp e partir pro abraço. sem segredo.

  • Apesar da divergência sobre a (im)possibilidade de requisição da autoridade judiciária, a questão claramente cobrou letra de lei.

    Gabarito correto: Letra C

  • Quanto ao comentário do colega Bruno Mendes:

    Em momento nenhum a banca posiciona-se no enunciado cobrando a posição doutrinária. Quando as bancas procuram tal entendimento, explicitam no enunciado: de acordo com a doutrina majoritária, a luz do CPP, da jurisprudência e Doutrina, marque a opção correta, e por aí vai. A questão versa exatamente sobre o art. 5, II, do CPP.

    Além disso, é importante estudar o posicionamento das bancas, assim como outro colega aqui do site disse. A banca que não deixar expresso no enunciado da questão que quer a resposta nos moldes da Doutrina e gabaritasse a questão seguindo o posicionamento, estaria sempre cheia de recursos dos candidatos - o que sabemos que não é o que ela quer que aconteça.

    Bons estudos.

  • A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - (...) a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. cônjuge, ascendente, descenden- te ou irmão (CADI)

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    Art. 5º, § 1º O requerimento a que se refere o n º II (requerimento do ofendido) conterá sempre que possível:

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    Ainda é a letra da lei, mas parte da doutrina sustenta a não recepção do inciso, pois violaria o sistema acusatório e a garantia da imparcialidade.

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    Art. 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    Art. 10, § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • As questões fazem trocadilhos com requisição e requerimento.

    Lembre-se:

    Requisição -> fodão -> MP, JUIZ!

    Requerimento -> jumento -> Povo!

    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    Em ponto divergente mais seguro, em objetiva, optar pelo texto da lei...Colaborando com doutrinas divergentes entre si:

    Norberto Avena:

    (...) Existe a possibilidade de ser instaurado o inquérito mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (art. 5º, II, CPP). A requisição de instauração de inquérito pelo juiz ou pelo Ministério Público possui conotação de exigência, determinação, razão pela qual, em tese, não poderá ser descumprida pela autoridade policial. Afinal, o art. 5º, II, do CPP insere tanto a palavra requisição como o termo requerimento, demonstrando a clara intenção do legislador em diferenciar as duas situações: requisitar é exigir legalmente, não permitindo a ideia de indeferimento, ao contrário do que ocorre com o requerimento que possui o sentido de solicitação. Entretanto, pensamos que se a ilegalidade da requisição for evidente, permitindo à autoridade policial, independente de qualquer aprofundamento, constatar que o atendimento da requisição do inquérito policial importará em grave constrangimento, pode e deve a autoridade policial deixar de proceder à instauração do inquérito, comunicando, porém, justificadamente, ao requisitante os motivos desse proceder. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 9 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2017. fl. 149/150)

    Renato Brasileiro:

    (...) Requisição da autoridade judiciária: Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamentos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal. Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos exatos termos do art. 40 do CPP. Requisição do Ministério Público: Diante de requisição do MP, pensamos que autoridade policial está obrigada a instaurar o inquérito policial: não que haja hierarquia entre promotores e delegados, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da noticia da prática de infração penal. Logicamente, em se tratando de requisição ministerial manifestamente ilegal, deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim com as autoridades correcionais. (...)

    (Lima, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal Comentado - 4. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 72)

  • Para "tentar" por fim em tanta discussão e lei 13.964/19 trouxe algumas inovações afastando o juiz de qualquer inciativa na fase de investigação. Nesse sentido:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.’

    No meu sentir, andou mal o legislador em não revogar diversos dispositivos que vão de encontro ao referido artigo. Como exemplo, o art. 5, II ao tratar da requisição pela autoridade judiciária. Ou seja, a discussão vai continuar na doutrina...

  • Segundo a lei processual penal pode ser a requerimento da Autoridade judiciária, Ministério Público ou Ofendido/representante legal.

  • Examinador ruim.

  • Erro da alternativa b)

    o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    Art. 5°, inc, 1: O requerimento a que se refere o n° II contará SEMPRE QUE POSSÍVEL.

  • Tendo em vista que o Artigo 3º-A do CPP está com a eficácia suspensa, a questão ainda não se encontra desatualizada, motivo pelo qual ainda não é vedada a iniciativa do Juiz na fase investigatória.

  • Questão mal feita ! cruz credo

  • Pessoal, a autoridade policial só é obrigado instaurar o IP, por meio da REQUISÃO do MP e do JUDICIÁRIO.(aqui po delegado é obrigado) e a REQUERIMENTO do ofendido ou seu representante.

  • Pessoal, nem sempre a questão vem com uma redação irretocável. Nesses casos, temos que ir pelo "menos errado". Daí a importância de fazer questões. Bons estudos
  • 1° a questão não diz se é pública condicionada ou incondicinada

    2° a questão restringe a instauração a essas duas possibilidades da alternativa C, dando a entender que só existe essas duas hipóteses.

    O examinador teve que se esforçar bastante para fazer uma questão péssima dessa!

  • Cabe recurso caso caia em prova visto que no Caput da pergunta está dizendo Ação penal publica não mencionando se é condicionada ou incondicionada o que gera margem para interpretar que podem ser os 2 dispositivos.

    Assim sendo, em casos de Ação penal publica Incondicionada o IP será instaurado de ofício e Ação penal publica condicionada, aí sim, mediante requisição da autoridade ou a requerimento do ofendido.

    Estou certo ou estou errado?

  • A regra é ação penal pública incondicionada. Então, quando se fala em ação penal pública no enunciado, deve-se lembrar da regra. Apenas a exceção deve estar expressa. É assim inclusive no Código Penal (se não diz nada, é pública incondicionada). Não tem nada de errado com o enunciado. E a questão não está desatualizada...

  • questão desatualizada??

  • Requisição - Fodão (MP, JUIZ) Requerimento - Jumento (POVO) Boa! kkkkk
  • Gabarito: letra C

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Gabarito C

    a)  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    b) § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    c) idem letra "a"

    d) § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    e) Art. 10, § 3º Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Agora é aguardar futuras decisões dos tribunais superiores a cerca do sistema acusatório adotado pela lei 13.964/19. A meu ver essa questão já não pode ser considerada como correta.

    Art. 3º-A do CPP: o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    #PCPR

  • Assertiva C

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

  • Letra fria da lei, art. 5º, II do CPP.

    Porém, é necessário sempre ter um viés crítico acerca desse inciso, considerando que a doutrina amplamente majoritária defende que a parte referente a requisição pelo juiz, não foi recepcionada pela CF/88, tendo em vista que não cabe ao magistrado ordenar a instauração do IP, pois ofende o sistema acusatório, inclusive existe precedente no mesmo sentido da 5º Turma do STJ e 2º Turma do STF.

    Ainda mais agora com o art. 3-A do CPP (ainda suspenso), que expressamente dispõe que adotamos uma sistema acusatório, o que ja era evidenciado pelo art. 129 da CF/88.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal pública e do inquérito policial, previstos no título II e III do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício e mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, I e II do CPP.

    b) ERRADA. O erro está em dizer imprescindivelmente, quando na verdade, o requerimento conterá sempre que possível a narração do fato, com todas as circunstâncias. com base no art. 5º, §1º, alínea a do CPP.

    c) CORRETA. Apesar da reforma do CPP com a Lei 13.964 ter incluído o art. 3º-A do CPP, em que é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação, tal artigo ainda continua suspenso, vigorando desse modo o que diz o art. 5º, II do CPP, o qual afirma que o inquérito pode ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    d) ERRADA. Quando se tratar de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser sem ela iniciado, de acordo com o art. 5º, §4º do CPP.

    e) ERRADA. Trata-se de prazo impróprio, pois a autoridade pode requerer dilação para diligências e o prazo extrapolará os 30 dias, consoante o art. 10, §3º do CPP: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • não marquei a C por estar incompleta.... =(

  • Quando a banca se propõe a cobrar a letra da lei, deve colocar o dispositivo legal completo, pois o dispositivo legal é unitário e não pode ser interpretado pela metade, do contrário o interprete estará aplicando a letra da forma que melhor lhe convém. A questão "C" que é o gabarito não corresponde ao que dispõe o artigo de lei. (mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.)

  • choro todos os dias resolvendo questão, aocp pc pa, estamos ferrados! gab C

  • Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI). → Requisição = Autoridade Judiciária / Requerimento = Povo/Ofendido

  • Questão mal formulada. A alternativa apontada como certa pela banca, está incompleta, como se somente o autoridade judiciária ou o Ministério Público pudessem dar início ao I. P.

  • GAB.: C

    A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes. (ERRADO)

    → De ofício; requisição do MP; requerimento da vitima; representação do ofendido.

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.(ERRADO)

    → Por obvio não e necessário saber de todos os fatos;

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. (CERTO)

    → Tá incompleta, mas vale. Segue a justificava da assertiva "A".

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente. (ERRADO)

    → o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado (art. 5°, § 5°, CPP).

    E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. (ERRADO)

    → investigado preso = 10 dias + 10 dias | investigado solto = 30 dias + 30 dias.

  • Art. 5, II

    Mediante requisição da autoridade judiciária ou do ministério público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gabarito: C

  • PC-PR 2021

  • fui pela menos incorreta, mas não concordo também com o gabarito por conta da palavra será

  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    GABARITO: (C)

    ##Não desista!!

  • Banca fdp. Acertei. Mas a resposta está incompleta.

  • Por conta da expressão "será iniciado" dá impressão de o gabarito estar incompleto, pois também poderá ser iniciado de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • ARGH BANCA DESGRAÇADA! Eu errei pelo fato de achar a opção incompleta.

  • ABERTURA DO IP.

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

  • Instauração de Inquérito Policial

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    I- Ex officio

    II- Requisição do MP ou Juiz

    III- Requerimento de qualquer do povo não importa a vontade da vítima

    IV- Auto de Prisão em flagrante

    V- Requerimento da vitima ou de seu representante legal

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    I- Representação da vitima ou de seu representante legal

    II- Requisição do Ministro da justiça

    III- Requisição do Juiz ou MP, desde que acompanhados da representação da vítima ou de seu representante legal

    IV- Auto de prisão em flagrante, desde que instruido com a representação da vítima

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    I- Requerimento do ofendido ou Representante legal

    II- Requisição do MP ou Juiz, desde que acompanhada do Requerimento do ofendido ou de seu representante legal

    III- Auto de prisão en flagrante, desde que instruido com o Requerimento da vitima ou de seu representante legal.

  • a letra C mereceria em lugar do "será iniciado" utilizar a expressão "poderá ser iniciado". Pois a autoridade policial não depende de requisição da autoridade judiciária ou do MP para instaurar inquérito policial cujo fato apurado esteja submetido a Ação Penal Pública.
  • o termo será na alternativa "c", anula a questão, pois o correto seria poderá.
  • Não adianta brigar com a banca, literalidade do art. 5 CPP.

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Fé!

  • Dos dez comentários que eu li, notei que todos reclamaram do termo "será".

    Contudo, a questão está perfeita.

    A leitura da Lei seca é imprescindível. Olhem o que o art. 5º do CPP diz:

    "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:"

    Quanto ao fato de estar incompleta. Entendo que as bancas, pelo menos de alguns anos para cá, estão considerando como corretas questão incompletas. (eu, particularmente, entendo que a depender do assunto, o fato de estar incompleta não prejudica, sobretudo quando se trata de CPP. Todavia, quanto se trata de questão de direito penal, aí sim eu fico atento "as ausências", pois há possibilidade de faltar alguma elementar do tipo.

  • Como fica o sistema acusatório diante dessa iniciativa de ofício do juiz, mesmo que seja o juiz das garantias a requerer? Antes falávamos em sistema acusatório, mas não tinha disposição expressa no Código de Processo Penal. Após o advento do pacote anticrime, há vedação expressa em relação a atuação de oficio do órgão julgador. Como o senhores entedem essa questão ? Continua vigendo esse dispositivo ?
  • AOCP querendo dar uma de CESPE .... Mas, por exclusão, seria o gabarito menos errado, apesar de incompleto.

    Avante! Quem venceu uma pandemia está preparado para tudo!

  • questão simples, mas que pega a galera que não gosta de ler a lei seca.

  • O gabarito determina que são apenas duas hipóteses para iniciar o IP quando utiliza a expressão "OU". A meu ver, questão incompleta. Mas como afirma o professor Ivo Martins, também Delegado, questão incompleta não é questão incorreta.

  • (Pessoal, leitura de Lei Seca)

    A) o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes.

    ERRADA - Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: [...]

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias.

    ERRADA - Art. 5º. § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; [...].

    Obs.: imprescindível = PRECISA TER; sempre que possível = prescindível.

    C) o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.

    CERTA - apesar de incompleta, o incompleto (a depender da questão) não a torna errada. É a literalidade da lei, inclusive esse item.

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: [...]

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente.

    ERRADA - Art. 5º. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E) o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação.

    ERRADA - Jurisprudência "IV - Não se mostra desarrazoada a dilatação temporal para o término das investigações, considerando que o prazo para conclusão de inquérito policial, em caso de investigado solto, é impróprio, podendo ser prorrogado a depender da complexidade das apurações, como no presente caso, no qual 'não se verifica excesso de prazo para oferecimento da denúncia tendo em vista a complexidade dos fatos que, em tese, compõem-se de vários envolvidos, o que exige da Autoridade Policial inúmeras diligências investigativas a fim de descortinar todo o contexto em que se desenvolveram os crimes em apuração' " (AgRg no HC 614.321/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).

  • Art. 5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante

    • requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    • requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o

    O requerimento a que se refere o no

    II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

  • Em que pese o texto da alternativa C estar presente no CPP, a doutrina é taxativa ao afirmar que a autoridade judicial ao requisitar a instauração de IP não é acertada, pois essa conduta viola o sistema acusatório e, sobretudo, a imparcialidade do juiz. Uma saída para essa implicação, porém, seria o juiz encaminhar os autos ao MP para que ele tome as medidas cabíveis.

  • 3ª Tentativa na questão e erro!

    Por falta de leitura sempre confundo com a ação penal aberta por meio de requisição do ministro da justiça

  •  A

    o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou de seu procurador, excluídos os seus descendentes. ERRADO. CADI PODE. 24. P1 CPP.

    B

    o requerimento do ofendido deverá conter imprescindivelmente a narração do fato, com todas as circunstâncias. ERRADO. SEMPRE QUE POSSÍVEL. 5. PÚ, A CPP

    C

    o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. CERTO. 5. II. CPP

    D

    o inquérito policial poderá ser iniciado ainda que a ação pública dependa de representação, estando ela inicialmente ausente. ERRADO. PRECISA DE AUTORIZAÇÃO. ART 5. P5. CPP

    E

    o inquérito policial não poderá extrapolar o prazo de 30 dias corridos quando se tratar de indiciados soltos, ainda que a autoridade policial requeira dilação. ERRADO. CABE DILAÇÃO. ART 10 CPP

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • A alternativa dada como correta viola frontalmente o sistema acusatório, por isso não assinalei...

    A própria lei 13,964/19 afirma que é vedada a iniciativa do Juiz na fase investigatória...

    Na minha opinião o mais correto seria a anulação da questão!

  • Gabarito - C

    CPP, Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • vcs estão caçando pelo em ovo, a alternativa fala SERÁ, assim como o texto de lei, e não o termo SOMENTE
  • Pior banca de concurso que já tive notícia. Querem inventar e não sabem como.

  • A palavra será, concomitantemente com a palavra poderá em outra alternativa torna esta questão passível de anulação
  • Pq não bota o texto do inciso da lei todo? Só podem ta zoando com nossa cara

  • marquei C, mas acho que a B tbm tá correta.

  • Gab. C

    Lembre-se REQUISIÇÃO lembra de ACÃO que lembra deve ser feita por fodões como JUIZ ou MP

    Agora REQUERIMENTO lembra de JUMENTO que lembra do mais fraco no caso o povo

  • com a nova lei conhecida como Pacote anticrime, o juiz não ficou proibido de fazer requisição de inquérito policial??