SóProvas


ID
293536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.


A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o policial mediante representação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO...

    ABUSO DE AUTORIDADE. Lei 4898/65

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Honestamente não entendi. O policial tem autoridade para revistar Fernando, pouco importando se ele está ou não com "sinais de embriaguez ou entorpecido". Aí ele se nega à revista e o policial o obriga a ser revistado (Aqui a questão peca, porque "agir com energia" nao me diz se ele foi truculento ou não). Se não houve truculência, não vejo como o policial ter abusado de sua autoridade (o que houve, aliás, foi estrito cumprimento do dever legal).

    Porém, a questão deve ter dito " agiu com energia" em sinônimo de truculência (estilo PM do RJ) e se fundado no art. 3º, alínea "i" que diz que é abuso de autoridade: "i) qualquer atentado à incolumidade física do indívíduo".

    Como se trata de crime de atentado, tentar ja é consumar, então se o PM tentou segurá-lo à força para revistá-lo, cometeu o delito. (embora eu não concorde, acho que é esse fundamento da banca, mas, se alguém puder dar uma resposta melhor eua gradeço).
  • Realemente está certo segundo o gabarito oficial do Cespe...Fazer o que?
  • Peraê....
    Todos os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, logo, a AÇÃO PENAL será iniciada mediante denuncia do MP.
    Embora a lei de abuso de autoridade fale em representação, esta deve ser lida como "notitia criminis".
    Sempre tive isso como pressuposto absoluto.
    LOGO, o sujeito passivo não pode dar início à ação penal.

    P.S.: e mesmo se dependesse de representação, essa é mera condição de procedibilidade, a ação penal so começa com a denúncia.

    Por isso marquei errado e me dei mal..

    Mais alguém fez esse racioncínio?

    ....maldita doutrina CESPE... me deixa doido
  • JOÃO HENRIQUE, SEU COMENTÁRIO ENCONTRA-SE NA MAIS PERFEITA CONSONÂNCIA. SINCERAMENTE, NÃO POSSO CRER QUE O CESPE MANTEVE ESSE GABARITO ABSURDO.
  • TODA ABORDAGEM POLICIAL DEVE SER ENERGICA...

    NUNCA SE SABE DE ONDE PODE VIR O PERIGO

    ESTÁ EM NOSSO MANUAL PRÁTICO

    ISSO JAMAIS VAI SIGNIFICAR TRUCULÊNCIA...
  • OPOSIÇÃO A ABORDAGEM POLICIAL

    E RESISTÊNCIA

    POSSO DETÊ-LO SIM CONTRA SUA VONTADE, NEM QUE PRA ISSO PRECISE DE USAR MODERADAMENTE A FORÇA

    QUEM COMETEU ALGUM CRIME NESSA QUESTÃO FOI FERNANDO
  • Essa prova de oficial de justiça do CE foi muito mal elaborada. A assertiva é flagrantemente ERRADA, pois os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Vejam o que diz Gabriel Habib, que é autor de livros sobre Direito Penal, em seus comentários ao art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade (disponível em http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Pages%20from%20leis%20penais%20TOMO%20I%20-%204%20ed%20-2012.pdf):

    "A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõ: A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”.

    Assim, a ação penal é pública incondicionada". (sem destaques no original)

    Infelizmente, o Cespe não é uma banca uniforme. Ele deve ter dezenas de examinadores diferentes, e é por essa razão que algumas provas são bem elaboradas e outras são péssimas, como essa de oficial de justiça.


     

  • Colegas, 
    Ouso discordar de quem acha que a questão está errada por tratar sobre ação penal pública condicionada a representação.
    Vejam bem, a questão em momento algum disse isto! Apenas disse o que está descrito na lei, ou seja, que o sujeito passivo do delito de abuso de autoridade poderá dar início à ação através da sua representação às autoridades previstas na lei, mas não que esta não possa ser instaurada de ofício pelo promotor ou qualquer outra autoridade pública superior que tenha poderes sobre o sujeito ativo do delito. O problema é, raras são as vezes em que uma autoridade superior tomará conhecimento do fato sem que haja a representação do ofendido, representação esta que está ligada ao DIREITO DE PETIÇÃO constitucionalmente previsto e não à condição de procedibilidade da ação penal!!
    Não vamos confundir esta representação prevista na lei com a das ações públicas condicionadas! A questão disse o que a lei de abuso de autoridade permite realmente.
    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO CORRETA.

    Na situação hipotética, não diz que Fernando se opôs à revista policial mediante violência, destarte, caberia ao policial dar voz de prisão por desobediência, e não coagí-lo a ser revistado. Obviamente, após a prisão, Fernando poderia ser revistado. Esse foi meu entendimento.
  • Questão ridícula e resposta em total desacordo com a jurisprudência atual.
    Quem fez essa prova e não interpôs recurso, vacilou.

    O policial, em estrito cumprimento do dever legal, pode e deve revistar pessoal e veículos durante essas operações do tipo "blitz".
    Ainda, caberia representação por resistência e lesão corporal (provavelmente leve) POR PARTE DO POLICIAL contra o cidadão.

    Às vezes fica MUITO difícil entender as decisões da banca.
  • Cespe em outro concurso afirmou que é Ação Pública Incondicionada, segundo STJ.

    O STJ sobre o tema, afirmou que
    “Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)” .

    Diante disso, podemos concluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o Ministério Público, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar início à respectiva ação penal. Esta, assim, deve ser considerada pública incondicionada


  • questão ridícula e mal formulada, o policial tem direito de fazer a revista mesmo que ele esteja dentro da lei, e se ele portar uma arma de fogo na cintura?

  • Lenira, é incondicionada sim, tenha essa "Representação" como uma notícia do crime. Não esquecendo que cabe a Queixa crime substitutiva na inércia do MP.


  • Oxe, entendi não. A questão é velha mas é boa (e bizarra).

  • Natureza jurídica da representação e ação penal. A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação penal é pública incondicionada.


    Gabriel Habib - Leis Especiais para Concursos - v.12 - Tomo I - Leis Penais Especiais (2015) - 7a ed: Rev., ampliada e atual. Juspodivm.
  • FIQUEI SABENDO DO SEGUINTE:

    O CARA DO CESPE FORA REVISTADO EM UMA BLITZ NA NOITE ANTERIOR À ELABORAÇÃO DA PROVA!

    AÍ, ELE RESOLVE  INCITAR AS PESSOAS A DESOBEDECEREM ONDEM POLICIAL LEGAL, INCENTIVANDO OS CIDADÃOS A RECUSAREM-SE A SUBMETER À BUSCA PESSOAL.

    IMAGINEM O QUE IRÁ ACONTECER AOS DESOBEDIENTES???

    SERÃO PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, POR DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E AGRESSÃO FÍSICA. POIS, AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA É CONFERIDO O PODER DE POLÍCIA ( discricionário, coercitivo, auto-executáveis, vinculados e indelegáveis).

    TÁ DE BRINCADEIRA O CESPE!!!

  • Prova 2008, questão polêmica, não há consenso nem mesmo entre os professores:

    Moral da história:

    Não usarei essa questão como parâmetro.

  • Mesmo o crime de abuso de autoridade ser de ação penal pública incondicionada e a representação não ser condição de procedibilidade a questão está correta, uma vez que o própria lei menciona a possibilidade de representação, conforme artigos da lei LEI Nº 4.898/65...

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • Só o cespe mesmo. A realidade é diferente. Óbvio que o policial pode proceder na busca pessoal. Vai que o maluco tá com uma arma ilegal, ou tá escondendo algo no veículo que numa olhada rápida da equipe ficaria imperceptível...

  • Só eu que não vi abuso de autoridade nessa ação do policial?questão louca

     

     

  • O cespe sabe que nesse país se pode fazer tudo. kkk

  • Não vi abuso nenhum. Cespe louca 

  • 2008 a máfia do Cespe estava em abundância.

  • Que Fernando poderá dar inicio a ação penal isso é certo, agora se vai conseguir alguma coisa com isso, são outros quinhentos kkkkkkkkk. 

  • Acredito que o erro da questão seja porque para revistar ou abordar uma pessoa ou veículo é necessário FUNDADA SUSPEITA, fora isso é abuso de autoridade segundo o STF. É um absurdo, mas é assim.

  • É isso mesmo, o crime de Abuso de Autoridade se procede mediante representação, e tramitará em um Juizado Especial Criminal nos termos da 9.099/95.

  • Gabarito errado ao meu ver, uma vez que todos os crimes previsto na lei 4.898/65, são em regra de ação penal pública incondicionada. Exceção, quando o membro do MP quedar-se inernet poderá o querelante promover uma ação penal privada subsidiaria da pública. Quando a lei fala sobre representação, é no sentido de noticiar o crime (notitia criminis).
  • CESPE SENDO CESPE KKKKKK

  • Aposto que um monte errou.
  • Questão estúpida!!!!

    Essa é uma das razões por que o país se encontra nesta terrível situação....

    Fundadas suspeitas....Quantos indivíduos transportam drogas, armas e cometem crimes, só por que parecem honestos.......#!#$%

  • lEGITIMA DEFESA, NÃO? KKKKKKKKKKKKK AVE NOSSA ERREIIIIIIII...

  • Queridos Guerreiros do Baú, fica claro que o examinador desta prova sofreu uma bela e energética revista policial, ficou puto e acabou elaborando essa desartrosa questão, para o desespero de quem estudou e prestou o exame.

    O ideal era ele ter descontado a raiva na academia, não na prova, que pena.

     

    Percebam que na questão seguinte ele deixa bem claro quais são as penas que ele gostaria que o policial sofresse com este ato kkkkkk

    Fernando e sua velha mania de não enxergar que o pobre policial só estava cumprindo o seu dever

    Deixem essa pra lá.

     

     

    Fiquem com Deus, e não se esqueçam de comprar a nova TELESENA de Verão, suas chances de ganhar 1 milhão dobraram!

  • Se o carro estiver ok e não ingerir droga nem alcool nao pode revistar a pessoa! Logo se o documento estiver atrasado é motivo pra revista pessoal!!

    Onde ta escrito isso mesmo CESPE?

  • Aqui está o abuso : "Ao se opor à revista pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com energia e,

    ao tentar desvencilhar se,..." (Pressupõe-se que foi agarrado pelo Policial, após opor-se à revista)

    Não adianta ficarmos bravos... no momento, queremos acertar questões e não mudar o mundo !!

  • Quem dá início à ação penal não é o MP?

  • quero ver essa questão na administração bolsonaro!

  • Em 19/03/2018, às 01:14:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/05/2017, às 10:03:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/04/2017, às 23:43:13, você respondeu a opção E.Errada!

    PQ Senhor??

  • É ação penal pública, mas tem um artigo na porcaria da lei que fala que poderá entrar com representação mediante ao MP, mas o titular da ação será sempre o MP, exceto na privada subsidiária da púb!

  • Eu irei sempre marcar errado nessa questão! Mesmo sabendo do gabarito contrário!

    Fernando poderia ter dado início à ação se houvesse abuso de autoridade! 

  • Cespe, você não tem vergonha no ''rosto'' não hein?

  • Discordo que houve abuso, mas quanto ao restante da questão, transcrevo trecho da lei específica:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    Além disso, Bolsonaro disse que pode ter medida enérgica sem que isso seja abuso de autoridade.. kkkk

  • Caraca, Cespe!!

    Depila esse seu coraçao peludo, ae!

    Avante!!!

  • Tá tão difícil de ver abuso aí. Será que foi abuso porque o policial quis fazer revista pessoal?

    Lembro aos colegas que foi Fernando que empurrou o policial e foi o policial que se desequilibrou e caiu sentado: "ao tentar desvencilhar-se, EMPURROU (Fernando) o policial, que (pronome relativo, se refere ao policial) perdeu o equilíbrio e caiu..."

  • em caso de dúvida vá em detrimento da polícia.

    principalmente se a prova não for pra area policial

     

  • Com todo respeito a todos que desceram a lenha no CESPE por causa da polêmica que esta questão trouxe no debate aqui, e sem querer bancar uma de "advogado do CESPE"...kkk, até porque eu já fui,  inúmeras vezes, vítima de rasteira dessa banca maldita, venho aqui expor o meu ponto de vista, de maneira imparcial, sobre a questão em análise:

     

    A revista pessoal é uma exceção, os policiais não podem sair fazendo revista pessoal aleatoriamente, deve haver uma fundada suspeita (conforme prevê o Art. 240, § 2º, do CPP) para que este tipo de revista seja realizada, justamente por ser uma revista mais íntima, ou seja, é aquele tipo de revista em que o policial passa a mão no próprio corpo do suspeito para ver se ele está portando armas ou outros objetos ilícitos, diferentemente pois da abordagem "normal" de praxe feita a um condutor qualquer, em que o policial solicita a apresentação da devida documentação prevista e realiza a revista no veículo. Estes são procedimentos que podem ser feito aleatoriamente seguindo apenas os critérios de amostragem feitos pelos policiais, pois são procedimentos que, diferentemente da revista pessoal, não causam transtorno e nem constrangimento ao condutor.

     

    Corroborando com esse meu ponto de vista, reproduzo abaixo um trecho extraído do site https://jus.com.br/artigos/28050/abordagem-policial-e-abuso-de-autoridade

     

    "Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.​"

     

    Para finalizar o meu comentário farei a reprodução do § 2º, do Art. 240 do CPP, que eu citei acima:

     

    "§ 2º  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior."

  • Só acertei pq não vi o texto kkk

    se tivesse lido tinha errado!

  • Abuso de autoridade é a CESPE que fez agora humildade tem limites.....

  • Pessoal 

    Essa REPRESENTAÇÃO abordada na questão nada mais é do que o direito de representar contra a autoridade abusadora.

    Muitas pessoas estão confundido com a A.P.P. Condicionada a representação, o que neste caso não se aplica por se tratar de AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA.

    Avante!

  • questão totalmente atécnica... vítima dar inicio a ação penal por representação???????? Isso é teratologia pura 

     

  • Gabarito controverso. Abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada. O MP deve oferecer a denúncia. Se houver desídia do parquet, caberá ação privada subsidiária da pública.  

  • Campos filho, o abuso de autoridade constitui ação pública incondicionada!

  • Acredito que a Banca levou em consideração a palavra "poderá". Ou seja, ela não restringiu com deverá..

    Bem esse foi meu entendimento....

  • Questão bizarra, somente na cabeça dos doutos examinadores da cespe a vítima pode dar inicio a ação penal por representação!!

    A vítima pode dar início a ação penal por meio da queixa-crime (ação penal privada subsidiária da pública) quando o MP perder o prazo de 48 horas para denunciar.

  • Em momento nenhum entendi abuso de autoridade nesse caso, pelo contrário, vi um desacato a autoridade!

     

  • Acho que o examinador deu a ocorrência como abuso de autoridade, porque advinha qdo o policial se levantar o que vai acontecer com o mesmo, kkk
  • Bom,acredito que o examinador foi infeliz ao formular a questão,pois,ele da margem para outras intepretações.

    Nesse caso a ação e pública incondicionada,pela redação entende-se que seria por representação.No entanto, no artigo segundo

    faz menção a representação,talvez seja por essa ideia que ele tentou cobrar a questão.

    Bom,é cespe né?, segue a vida! kkk

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

  • Acho que o "Fernando" era o examinador

    Se fosse assim, não prenderiam mais nenhum traficante, 

  • poha, o fernando deu azia com os caras e ainda é sujeito passivo kkk

    os partidos vermelhos ja se infiltraram na CESPE kkkkkk

     

  • Em 12/09/2018, às 15:38:12, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/08/2018, às 00:37:19, você respondeu a opção E.

    Está questão é baseada em fatos reais. rsrs

  • Só faltou dizer que a vítima é deputado estadual e a polícia é a PRF para ser mais real,

  • A Representação de que trara a lei de abuso de autoridade é uma mera NOTITIA CRIMINIS, nao sendo responsável por autorizar ou não a denúncia do MP ja que a lei prevê expressamente que a AP sera pública incondicionada
  • Ridículo o gabarito dessa questão ser considerado como CERTO.

    1º - Policial, no meu entendimento, não praticou abuso nenhum! ele tem autoridade pra fazer revista pessoal sim! o rapazinho aí que desobedeceu a autoridade do policial!

    2º - Abuso de autoridade é ação incondicionada! não depende de representação para iniciar a ação penal! representação em crimes dessa natureza é apenas um "mero empurrãozinho"... mas mesmo sem a representação, a autoridade policial pode meter o TCO de ofício (não é I.P) e o MP segue com a ação!

    então... gabarito ridículo! 2 erros! mas o Cespe é o pica grossa né?? dá o gabarito que quer... só não dá pra estudar errado! abraço a todos!

  • Questão bem absurda mesmo! Muito pertinente o comentário do Sr. Pedro Henrique Moreira.

  • quero ver essa ''CESPEZINHA'' fazer esse tipo de questão após o próximo domingo 29/10/2018.

    É MELHOR JAIR SE ACOSTUMANDO!!!!!!

  • cespe anda revoltada com a policia

  • discordo do Gabarito, absurdo!

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

  • CESPE DO C......... VAI .............!!!!!!!!!!!!

    BANCA MALDITA!!!!!!!

  • É o que rapa?


    Já disse o STF: A BANCA É ABSOLUTA.


    Vivendo e aprendendo.



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • A Banca não ta perguntando se o cara ta errado ou não, e muito menos se à atitude do policial estava certa ou não. Ela quis inferir, CASO, fosse classificado com abuso de autoridade, seria feita desta forma para ele representar. Certo galera


  • Mais um enganado.


    Pela histórinha não tem abuso de autoridade.

    A afirmação do procedimento é correta.

  • Cespe + Esquerdou ? Marque certo sem medo

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4898.htm

  • Pegadinha Cespe 

  • Mais uma questão que penso estar errada.

    O caso hipotético não revela qualquer abuso, mas ao contrário, o agente público determinou uma ordem de revista que foi recusada.

  • o cara empurrou vc quebra ele ... e apresenta por resistencia ainda implanta uma arma nele e se for PT coloca com lula ...kkkk

  • interpretação apenas!


    Fernando pode dar início a ação penal??

    PODE

    Como?

    POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO

    Se vai ou não ser aceito a representação é outra historia e a assertiva não entra nesse mérito, ela só quer saber se ele pode iniciar a ação penal por meio de representação!



  • Na lei de abuso de autoridade, representação constitui sinônimo de notitia criminis (comunicação do fato); não se trata de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

    Obs.: ao responder a várias questões, pude observar que esse é um ponto muito cobrado pela CESPE.

    Portanto, tomemos cuidado. :)

  • Ele poderá dar inicio a ação.

    Ele ser condenado por abuso de autoridade são outros 500

  • Inversão de valores. A questão tem que ser analisada sob a ótica da REDE GLOBO.

  • A meu ver o gabarito está equivocado: examinador afirma que o cara é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade, o que não é possível afirmar com os dados fornecidos pela questão. Acho que seria ERRADO.

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade

    culpada.

    Ainda que de ação pública incondicionada, deverá haver esse rito formal que exige a petição remetida ao MP. É cabível o oferecimento da denúncia ao juiz e ao delegado.

  • Tem 2 erros: abuso de autoridade NÃO precisa de representação e NÃO HOUVE crime de desacato, o que houve foi o crime de RESISTÊNCIA contra o policial.

    NÃO ENTENDI!!!

  • O Ministério Público é o legitimado a dar início a ação penal, não o sujeito passivo.

  • Questão elaborada pelo PSOL

  • A ação Penal é Incondicionada, logo não tem possibilidade da pessoa "dar início a ação penal". Representar é uma coisa, iniciar a ação é outra. A banca forçou e muito com essa questão. Ao meu está errada.

  • Se tem alguém que cometeu algum delito ai foi Fernando, que se opôs a abordagem policial e ainda deu um empurrão... EU EIN

  • A representação por parte de Fernando, por ter natureza de notítia criminis, pode ser iniciada por ele ( não quer dizer que ele seja o titular da ação penal). Quanto a situação hipotética acho que foi pra encher linguiça e afirma que ele poderá da início. Poder, pode agora se vai pra frente é outros quinhentos... Mesmo assim não sei ao certo...

  • Acredito que a questao seja referente a ele dar inicio a acao mesmo. Ela é Incondicionada.

  • concordo Lucas Eduardo, a banca forçou mto nessa questão ao usar o termo representação e a forma que foi posta...todo mundo que estuda a lei fica condicionado a saber que é APPI e não há necessidade de representação, jogando assim fica complicado pra quem efetivamente estuda.

  • Não sei se está certo o meu pensamento, mas acertei a questão por lembrar do Art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    Se tá certo eu não sei, mas o importante é acertar e sair pro abraço. hehe

  • Questão se mostrou um tanto quanto confusa, sobretudo no que toca a representação.

    Concordo com o João Henrique Vendramini, mas o cespe é o cespe e o Na Luta apresentou argumentos convincentes para a assertiva.

  • Todos somos sujeito passivo de abuso de autoridade, logo, incondicionada.

  • AO MEU VER A QUESTÃO ESTÁ TOTALMENTE ERRADA. O SUJEITO PASSIVO SÓ PODERÁ DAR INÍCIO A AÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE EM DOIS CASOS: 1) QUANDO A AÇÃO FOR CÍVEL E 2) EM DECORRÊNCIA DE INÉRCIA DO MP, EM AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ALÉM DISSO, MESMO SENDO POSSÍVEL O INÍCIO DE AÇÃO PENAL PELO SUJEITO PASSIVO DO CRIME A PEÇA INAUGURAL NÃO SERIA UMA REPRESENTAÇÃO, E SIM UMA PETIÇÃO.

    POR FAVOR, PEÇAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Gabarito Errado: Não é ação penal! não se move Ação penal onde entendo como correto, notícia crime.
  • " foi contido com energia " essa foi a ação do policial, pelo simples fato do Fernando não colaborar com a revista.

    logo, usar a força numa situação dessa é desnecessária, configurando abuso.

  • GABARITO= ERRADO

    CESPE É DOID@

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Gabarito ERRADO.

  • Que questão confusa. Mas no final errei por confundir com a ação penal iniciada indecentemente de inquérito policial.

    porém , a banca deve ter se baseado no Art. 01 / 02 da lei 4898, que fala sobre o direito de representação da vítima, que deverá ocorrer em duas vias onde uma conterá a exposição dos fatos, e na outra o rol de testemunhas.

  • Questão desatualizada, pois hoje, a lei só admite ação penal pública incondicionada.

  • Acredito que a palavra chave da questão é com energia.

    O texto permite o uso moderado da força.

  • O gabarito está como correto porque a questão é anterior a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    Hoje estaria errada, uma vez que a Ação Penal, nesse crime , é a Pública Incodicionada.

    Bons Estudos !

  • O GABARITO DEVERIA SER "ERRADA" POIS A LEI ATUAL DIZ QUE NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO COMO A PRÓPRIA QUESTÃO DIZ:

    "Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o policial mediante representação.

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • "Poderá"

    Sim

  • acão penal no buso de autoridade.

    PÚBLICA incondicionada

    ADMITE AÇÃO privada,existe um prazo pro ministeri público, se o mesmo não fizer

    cabe AÇÃO SUBISIDIARIA.

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Para configurar crime de abuso de autoridade, a conduta deverá ter a finalidade específica de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Questão desatualizada em relação à Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) o qual diz que: " Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. "

  • Só complementando o comentário do colega Fabricio Merscher, o CESPE também cometeu infração com a gente, no tocante à não considerar a questão da RESITÊNCIA e passar batido pra ABUSO DE AUTORIDADE. Como também, em dar a FERNANDO o direito de mover ação penal incondicionada.

    #LOVECESPE.

  • Vejo a questão de um modo distinto de todos os comentários que li aqui, e gostaria que me corrigissem caso eu esteja errado. A meu ver, não houve abuso, pois é perfeitamente possível (e legal) o policial proceder revista pessoal no desempenho de ação de fiscalização. Fernando se opôs. Ele não tem que se opor, a polícia está no papel dela. A oposição foi desobediência ou resistência? Não dá para saber, logo, não temos como saber se houve excesso na reação policial (o que caracterizaria o abuso). Em suma, para mim, não há crime por parte dos policiais.