-
Questão boba que derruba. Coloquei Forças Armadas no bolo, achando a questão "dada". Em casa, depois da prova, corrigindo o gabarito, a pessoa se mata de que forma? Nunca menospreze uma questão ou um assunto "que você já sabe".
-
A segurança pública é feita por meio da integração de vários orgãos, e na minha opnião as guardas municipais deveriam sim ser reconhecidas, pois nos dias de hj a sua atuação é de suma importância no combate de alguns crimes e da violência.
-
O rol do Art. 144 é exaustivo.
-
Forças Armadas não são órgãos de segurança pública, mas de defesa nacional
-
As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica e possuem três finalidades constitucionais: 1) Defesa da Pátria; 2) Garantia dos poderes constitucionais e 3) Garantia da lei e da ordem
-
GABARITO: B
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
-
Esquema para não esquecer ( ART. 144 CF/88)
3Federais e 3 Estaduais
PF ----------------- PC
PRF--------------- PM
PFF----------------- CBM
-
Questão fácil.
Mais se não prestar atenção cai.
-
ROL TAXATIVO/EXAUSTIVO !!!
-
GB B
>>PMGO<<
enunciado pede artigo 144 cf\88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
-
Fácil mais não vacila com ela.
-
# DESISTIR JAMAIS ASP2019
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
-
As forças armadas (EB, Marinha e Aeronáutica) NÃO são responsáveis pela segurança pública, mas sim pela defesa nacional. Tanto é que os treinamentos que os militares das forças armadas recebem são, em regra, direcionados à guerra, com utilização de armamentos pesados (metralhadoras, morteiros, minas, veículos blindados, aviões a jato, etc.), enquanto que o treinamento das forças policiais e dos bombeiros é mais voltado às situações cotidianas (roubos, sequestros, incêndios, etc.).
-
Pessoal o Rol do art 144 é Taxativo.
Logo a opção mais correta é a Letra B.
Não há Ministério Público e Forças Armadas no Rol.
-
Mais uma questão que exige conhecimento da letra seca da lei, pedindo o examinador, aqui, o conhecimento do candidato acerca dos órgãos que compõem a segurança pública, arrolados no art. 144 da Constituição. A saber:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Lembrando que Forças Armadas não pertencem ao rol, nem o Ministério Público.
Gabarito: B
-
a "segurança publica" e as "forças armadas" estão até em capitulos diferentes. quem errou nunca leu o art 144. (deu mole)
-
Cuidado com a inclusão pela EC 104 de 2019 da Polícia Penal, inciso VI:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
Desatualizada a questão!
-
Gabrito B.
Não vejo essa questão como desatualizada porque ela pergunta "Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é exercida por quais órgãos?" Logo, não precisa estar expresso nos itens, no meu ponto de vista, todos elencados no art. 144, CF, mas sim alguns dos órgãos.
Aproveitando a deixa, expresso aqui as atualizações do supramencionado artigo, inseridas pela E.C. nº 104-2019.:
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
-
EC 104/2019 - Cria a Policia Penal.
O que é a Polícia Penal?
A Polícia Penal é...
- um órgão de segurança pública,
- federal, estadual ou distrital,
- vinculado ao órgão que administra o sistema penal da União ou do Estado/DF
- sendo responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.
Depois da EC 104/2019:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Art. 32 (...)
(...)
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
Vale ressaltar que as Polícias Penais estaduais e a Polícia Penal distrital estão subordinadas aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal:
Art. 144 (...)
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Fonte: dizerodireito
-
Após a emenda 104
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
ATENÇÃO (EC:104/2019)
Agora a Policia Penal Federal e Estadual passou a integrar a Segurança Pública.
Policia Penal = Departamento Penitenciário
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)
-
Art. 144, § 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Com base neste parágrafo é possível a inclusão das Guardas Municipais neste rol ou não? Grato.
-
Se vacilar achando que é questão dada,erra.
-
Atenção, agora tem a polícia penal, inserida pela Emenda Constitucional 104/2019:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
ATUALIZAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
-
ATENÇÃO (EC:104/2019)
Agora a Policia Penal Federal e Estadual passou a integrar a Segurança Pública.
Policia Penal = Departamento Penitenciário
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
-
Desatualizada.
PF PRF PFF + PC PM BM
forças armadas não!
Gab seria letra B, mas Policias Federais?
-
B
Desatualizada porque faltou as polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
-
Não está errada, e sim incompleta
-
Questão continua atual, porém, incompleta, foi acrescentado ao rol as policiais penal dos estados, df e união.
-
Eu errei por conta do corpo de bombeiros que achava que era força de salvamento. Questão escorregadia.
-
Para considerar a questão desatualizada, acredito que deveríamos, antes de tudo, também considerá-la errada, pois não foram mencionadas a PRF e PFF.
-
As forças armadas (EB, Marinha e Aeronáutica) NÃO são responsáveis pela segurança pública, mas sim pela defesa nacional. Tanto é que os treinamentos que os militares das forças armadas recebem são, em regra, direcionados à guerra, com utilização de armamentos pesados (metralhadoras, morteiros, minas, veículos blindados, aviões a jato, etc.), enquanto que o treinamento das forças policiais e dos bombeiros é mais voltado às situações cotidianas (roubos, sequestros, incêndios, etc.).
fonte; comentário do Leandro Mendes.
-
PC - PA.
AVANTE!
UMA MENTE QUE SE EXPANDE JAMAIS VOLTA AO TAMANHO ANTERIOR.