SóProvas


ID
2935363
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é exercida por quais órgãos?

Alternativas
Comentários
  • Questão boba que derruba. Coloquei Forças Armadas no bolo, achando a questão "dada". Em casa, depois da prova, corrigindo o gabarito, a pessoa se mata de que forma? Nunca menospreze uma questão ou um assunto "que você já sabe".

  • A segurança pública é feita por meio da integração de vários orgãos, e na minha opnião as guardas municipais deveriam sim ser reconhecidas, pois nos dias de hj a sua atuação é de suma importância no combate de alguns crimes e da violência.

  • O rol do Art. 144 é exaustivo.

  • Forças Armadas não são órgãos de segurança pública, mas de defesa nacional

  • As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica e possuem três finalidades constitucionais: 1) Defesa da Pátria; 2) Garantia dos poderes constitucionais e 3) Garantia da lei e da ordem

  • GABARITO: B

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Esquema para não esquecer ( ART. 144 CF/88)

    3Federais e 3 Estaduais

    PF ----------------- PC

    PRF--------------- PM

    PFF----------------- CBM

  • Questão fácil.

    Mais se não prestar atenção cai.

  • ROL TAXATIVO/EXAUSTIVO !!!

  • GB B

    >>PMGO<<

    enunciado pede artigo 144 cf\88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

  • Fácil mais não vacila com ela.

  • # DESISTIR JAMAIS ASP2019

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • As forças armadas (EB, Marinha e Aeronáutica) NÃO são responsáveis pela segurança pública, mas sim pela defesa nacional. Tanto é que os treinamentos que os militares das forças armadas recebem são, em regra, direcionados à guerra, com utilização de armamentos pesados (metralhadoras, morteiros, minas, veículos blindados, aviões a jato, etc.), enquanto que o treinamento das forças policiais e dos bombeiros é mais voltado às situações cotidianas (roubos, sequestros, incêndios, etc.).

  • Pessoal o Rol do art 144 é Taxativo.

    Logo a opção mais correta é a Letra B.

    Não há Ministério Público e Forças Armadas no Rol.

  • Mais uma questão que exige conhecimento da letra seca da lei, pedindo o examinador, aqui, o conhecimento do candidato acerca dos órgãos que compõem a segurança pública, arrolados no art. 144 da Constituição. A saber:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    Lembrando que Forças Armadas não pertencem ao rol, nem o Ministério Público.


    Gabarito: B
  • a "segurança publica" e as "forças armadas" estão até em capitulos diferentes. quem errou nunca leu o art 144. (deu mole)

  • Cuidado com a inclusão pela EC 104 de 2019 da Polícia Penal, inciso VI:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

  • Desatualizada a questão!

  • Gabrito B.

    Não vejo essa questão como desatualizada porque ela pergunta "Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é exercida por quais órgãos?" Logo, não precisa estar expresso nos itens, no meu ponto de vista, todos elencados no art. 144, CF, mas sim alguns dos órgãos.

    Aproveitando a deixa, expresso aqui as atualizações do supramencionado artigo, inseridas pela E.C. nº 104-2019.:

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • EC 104/2019 - Cria a Policia Penal.

    O que é a Polícia Penal?

    A Polícia Penal é...

    - um órgão de segurança pública,

    - federal, estadual ou distrital,

    - vinculado ao órgão que administra o sistema penal da União ou do Estado/DF

    - sendo responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.

    Depois da EC 104/2019:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 32 (...)

    (...)

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    Vale ressaltar que as Polícias Penais estaduais e a Polícia Penal distrital estão subordinadas aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal:

    Art. 144 (...)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Fonte: dizerodireito

  • Após a emenda 104

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • ATENÇÃO (EC:104/2019)

    Agora a Policia Penal Federal e Estadual passou a integrar a Segurança Pública.

    Policia Penal = Departamento Penitenciário

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)

  • Art. 144,  § 8o Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Com base neste parágrafo é possível a inclusão das Guardas Municipais neste rol ou não? Grato.

  • Se vacilar achando que é questão dada,erra.

  • Atenção, agora tem a polícia penal, inserida pela Emenda Constitucional 104/2019:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

  • ATUALIZAÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • ATENÇÃO (EC:104/2019)

    Agora a Policia Penal Federal e Estadual passou a integrar a Segurança Pública.

    Policia Penal = Departamento Penitenciário

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          (Redação dada pela Emenda Constitucional no 104, de 2019)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Desatualizada.

    PF PRF PFF + PC PM BM

    forças armadas não!

    Gab seria letra B, mas Policias Federais?

  • B

    Desatualizada porque faltou as polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Não está errada, e sim incompleta

  • Questão continua atual, porém, incompleta, foi acrescentado ao rol as policiais penal dos estados, df e união.

  • Eu errei por conta do corpo de bombeiros que achava que era força de salvamento. Questão escorregadia.

  • Para considerar a questão desatualizada, acredito que deveríamos, antes de tudo, também considerá-la errada, pois não foram mencionadas a PRF e PFF.

  • As forças armadas (EB, Marinha e Aeronáutica) NÃO são responsáveis pela segurança pública, mas sim pela defesa nacional. Tanto é que os treinamentos que os militares das forças armadas recebem são, em regra, direcionados à guerra, com utilização de armamentos pesados (metralhadoras, morteiros, minas, veículos blindados, aviões a jato, etc.), enquanto que o treinamento das forças policiais e dos bombeiros é mais voltado às situações cotidianas (roubos, sequestros, incêndios, etc.).

    fonte; comentário do Leandro Mendes.

  • PC - PA.

    AVANTE!

    UMA MENTE QUE SE EXPANDE JAMAIS VOLTA AO TAMANHO ANTERIOR.