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GABARITO: LETRA A
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. (CTN)
B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
C) Art. 6º (...) (CTN)
Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
D) Art. 151. É vedado à União: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
E) Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
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GABARITO:A
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Competência Tributária
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. [GABARITO]
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Alguém me explica a C? O conceito dela. Acertei a questão mas não entendi o que a C quer dizer.
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Bruno Fagundes, a alternativa C, tem como base o art. 6º CTN, trata sobre a “repartição de receitas” . O trocadilho na alternativa é mencionar que a competência legislativa é de quem arrecadou, quando na verdade permanece com quem os atribuiu.
Explico: “se um ente federativo é destinatário dos recursos provenientes de tributos arrecadados por outro ente federativo, isso não produz qualquer efeito sobre a competência tributária deste ente (quem distribuiu a receita tributária).
De acordo com o art. 6º, par. Ú, do CTN: Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Portanto, a título de exemplo, quando o Estado distribui parte de suas receitas decorrentes da arrecadação do IPVA com os municípios localizados em seu território, a competência tributária para instituir o IPVA continua pertencendo ao Estado.”
Fonte: estratégia concurso, meus resumos e CTN
Espero que tenha ajudado na compreensão.
Bons estudos
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer e se atentar para disposições literais do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Trata-se de transcrição do art. 8º, CTN, no sentido que o exercício da competência tributária é facultativo. Logo, o seu não exercício não implica na transferência para outro ente. Correto.
b) A imunidade tributária para templos deve ser observada por todos os entes federativos, nos termos do art. 150, VI, b, CF. Errado.
c) A alternativa é uma transcrição modificada no art. 6º, parágrafo único, do CTN, que dispõe que "pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos". Errado.
d) A alternativa é uma transcrição modificada no art. 9º, II, que exclui os Estados e Municípios da regra, enquanto que o CTN os inclui na regra. Errado.
Resposta do professor = A
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Acertei por eliminação.
Mas fiquei em dúvida da letra C
Se alguém souber explicar a letra C por favor me manda por mensagem!
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Irmão, essa questão meio que retratou "a imprescritibilidade", da competência tributária,ou seja o fato de não ser exercida,podendo-se citar como principal exemplo: o "IGF"(imposto sobre grandes fortunas), não se perderá com o tempo, associei e aceitei, fazendo a seguinte analogia:"o fato do não-exercício", da competência tributária,não submeterá que outra p.j de direito público,possa cobrá-lo.
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GABARITO LETRA A
A letra C fala que a competência legislativa pertencerá a quem foi responsável pela arrecadação, mas isso é uma inverdade, visto que a competência é INDELEGÁVEL. (pra quem ficou com dúvidas)
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A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações apresentadas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/1966. A respeito da Competência Tributária, assinale a alternativa correta.
A - O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, do CTN: " O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído".
B - É vedado aos Estados e aos Municípios, mas não à União, cobrar impostos de templos de qualquer culto.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 150, VI, b), da CF: " Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - Instituir impostos sobre: b) - templos de qualquer culto".
C - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela responsável pela arrecadação do tributo.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Paragrafo único, do artigo 6º, do CTN: " Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídas".
D - À União, é autorizado instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, mesmo que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do 151, I, da CF: " Art. 151 - É vedado à união: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País".
E - É vedado à União, mas não aos Estados e Municípios, cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, II, do CTN: " Art. 9º. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda".
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Pra mim cabe recurso, nos exatos termos do 151, I, da CF: " Art. 151 - É vedado à união: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, ADMITIDA a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País". ora, há uma EXCEÇÃO, que é a concessão de incentivos fiscais, e a banca restringiu essa hipótese. Caso eu esteja errado, por favor me corrijam.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
c) ERRADO: Art. 6º, Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
d) ERRADO: Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
e) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;