-
CPP
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
-
A) ERRADA. Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
B) ERRADA. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
C) CORRETA. Novidade Legislativa (2018) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
D) ERRADA. Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
E) ERRADA. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
-
O Juiz poderá indeferir (negar) pedido de perícia, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.
Salvo o exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígios.
-
Alternativa D está correta tbm. Visto que apenas exames de corpo de delito, QUANDO o
crime deixar vestígios. Assertiva não deixa claro, deixando vago a interpretação quanto a diligência.
-
c) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.
LETRA C – CORRETA -
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
-
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A lei 13.721 de 2018 inclui o paragrafo único do art. 158 CPP
-
No meu entender, essa questão deveria ser anulada. Não há resposta correta. Desconsiderou o examinador que a violência praticada no âmbito doméstico não possui apenas a mulher como destinatária. Vide o art. 129, do CP, por exemplo.
-
Vem que tá SAFE.
-
GABARITO = C
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
-
A questão tem duas alternativas duvidosas:
C) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar."
Não basta ser violência doméstica e familiar. Tem que ser contra mulher. Se a violência doméstica for contra homem, inexistirá prioridade. Portanto, a alternativa está incompleta e equivocada. Art, 158, par. ún., I CPP.
D) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.
A alternativa é verdadeira. Só será necessário o exame de corpo de delito em se tratando de infração que deixa vestígios. Se não for este o caso, será possível a negativa.
A lei é clara:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Minha contribuição.
CPP
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Obs.: Incluído pela Lei N° 13.721, de 2018
Abraço!!!
-
Deverá ser dada PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra:
→ Doméstica e familiar contra mulher;
→ Criança ou adolescente
→ Idoso
→ Deficiente.
▼Q: Nos termos do Código de Processo Penal, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência ou grave ameaça contra pessoa; violência doméstica e familiar contra mulher; e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. R.: ERRADO (o artigo fala apenas em violência, e não grave ameaça)
-
O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.
autoridade policial não nega exame de corpo de delito. Essa questão já é com o juiz
-
Concordo com o Andre Yuri, a alternativa C não está completa.
-
o enunciado da questão fala sobre corpo de delito.
juiz ou autoridade policial não poderá negar em caso de exame de corpo de delito , apenas em pericia quando não for necessária para o esclarecimento da verdade
-
R: Gabarito C
A) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno. ( Poderá ser feito a qualquer dia e a qualquer hora)
B)Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. (Perito oficial e portador de diploma de curso superior)
C)A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.
D)O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. ( Salvo o exame de corpo de delito, negará a PERÍCIA requerida pelas partes)
E)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. (NÃO PODERÁ SER SUPRIDO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO)
au revoir
-
"in casu", consideremos a "menos erada", pois há clara restrição que a prioridade não se trata para qualquer violência, mas tão somente contra a mulher, consoante art. 158, I, do CPP ;
Avante!!
-
Entendo que a assertiva dada como correta, não obstante ser a "menos errada", não representa o dispositivo legal com clareza. Vejam que a hipótese de violência doméstica no âmbito familiar prescreve que a mulher seja a ofendida. Na assertiva não menciona que a destinatária da violência doméstica é a mulher, abrindo a possibilidade para outros destinatários não previstos. Por isso essa questão está imperfeita, suscetível de anulação. Bons estudos!!
-
A MEU VER,, A ALTERNATIVA C ESTÁ INCOMPLETA. TEM PRIORIDADE O EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES DE VIOL~ENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
-
Certa, porem incompleta!
-
CPP
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;
d) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
e) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
De acordo com o Parágrafo único do Artigo 158 do Código de Processo Penal - Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;
-
A ALTERNATIVA C ESTÁ INCOMPLETA....
-
C - Violência doméstica e familiar contra mulher.
-
Mesmo tendo acertado, creio que essa questão deveria ser anulada. A prioridade apenas alcança a violência doméstica ou familiar contra a mulher. O enunciado da questão estende tal prioridade inclusive para homens.
-
Já percebi que tem que tomar cuidado com essa banca.
c) INCOMPLETA - Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;
D)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado.
Na questao D) fala de uma possivilidade. Veja o Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
cuidado com essa banca!
-
Faltou o examinador completar que a violência doméstica e familiar é contra a MULHER, sendo assim deixou a alternativa genérica por não ter especificado, porém a alternativa era a mais correta dentre as outras.
-
A) Errado, pode ser feita também em horário noturno.
B) Errado, é necessário sim que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior.
C) Correto, principalmente em crimes domésticos contra a mulher
“Art 158
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (2018)
I - Violência doméstica e familiar contra mulher; (2018)
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou
pessoa com deficiência. (2018)”
D) Errado, a confissão do acusado não supre a necessidade de um exame de corpo de delito.
-
Gabarito Letra C.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
Letra da lei.
-
D - errada = Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;
d) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
e) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
a) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno.(errado)
De acordo com o Art. 161 do CPP: O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia e a qualquer hora
b) Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. (errado)
A banca quis enrolar a alternativa dando outra interpretação que não está de acordo com o Art. 159 do CPP que diz: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
c) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. (correto)
De acordo com o CPP: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. )
d) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. (errado)
De acordo com o CPP no art. 184 diz: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
e) O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. (errado)
De acordo com o CPP no Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Literalidade de lei e reclamar não adianta de nada, mas com meu desabafo e ódio de certos absurdos por parte do legislador, não me fará esquecer mais.............
Imagem só você perito e chega um cara com machado na cabeça logo após uma mulher que levou um tapa, vermelhinho apenas. Daí teremos que dizer para o do machado ohhhhhh, espera um pouco que o tapa tem "PRIORIDADE".
Seguindo...........................
-
Onde está "contra a mulher" na alternativa c)? O art. 158, I é claro que a violência precisa ser contra determinada pessoa
-
AOCP resume-se em: alternativas erradas e uma incompleta que não está totalmente certa.
a)errado, não há restrição de tempo e dia para realização da perícia. Qualquer dia e qualquer hora;
b)errado, tanto o perito oficial, como, na falta dele, os peritos não oficiais, DEVEM ter curso superior.
c)correto, a prioridade se dá para: (a) violência doméstica e familia contra a mulher; (b) contra crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.
d)errado, o exame de corpo de delito não será negado; serão negadas as perícias não necessárias para o esclarecimento da verdade.
e)errado, nem a confissão nem a prova testemunhal supre o exame de corpo de delito. Ainda sim, só a prova testemunhal será utilizada quando a infração não deixar vestígios.
-
Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
-
R: Gabarito C
A) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno. ( ERRADO - SERÁ FEITO A QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA)
B) Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. - ( ERRADO- 1 PERITO OFICIAL COM NÍVEL SUPERIOR E NA SUA FALTA PODERÁ SER FEITO POR 2 PESSOAS IDÔNEAS TAMBÉM COM NÍVEL SUPERIOR)
C) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. CORRETO - GABARITO
D) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. -ERRADO, PODERÁ NEGAR A PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. Art 184, CPP.
E)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. ( ERRADO - NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAZAÇÃO DO ECD , POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.
Au revoir
-
GAB C
Lembra das prioridades: violência doméstica e familiar contra mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
-
contra a MULHER
-
A
questão exigiu conhecimentos acerca do assunto “Provas" no Processo Penal.
A –
Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do
Código de Processo Penal).
B –
Errada. O
exame de corpo de delito e outras perícias serão
realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
(Art. 159 caput, do CPP). Porém, Na falta de perito oficial, o exame será
realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1° do CPP).
C – Correta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito
quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar
contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).
D – Errada. Salvo
o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade
policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao
esclarecimento da verdade.
Sempre
oportuno lembrar que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de
Processo Penal).
E -
Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão
do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).
Gabarito, letra C
-
O exame de corpo de delito é 24/7
24 Horas
7 DIAS da semana
ajuda para eliminar a alternativa A
-
C - A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. E SE O HOMEM TOMAR UMA FACADA, POR EXEMPLO, DE ALGUM MEMBRO DESSE AMBIENTE FAMILIAR?! SERÁ ELE AMPARADO POR ESSA PRIORIDADE?
EXCETO PARA O HOMEM! -> #ELENÃO
Então se for essa violência doméstica e familiar voltada contra o HOMEM terá essa ''prioridade'' né, banca?! Não!
Na minha HUMILDE opinião faltou a assertiva mensurar a palavra '''''MULHER'''''' , PARA FICAR MAIS CLARO,pois eu poderia encaixar/ entender, nesse sentido, o HOMEM, que também pode ser vítima de maus tratos familiares e o Art. 158-cpp em seu parágrafo l deixa BEM CLARO que essa prioridade dar-se-á a:
MULHER;
CRIANÇA;
ADOLESCENTE;
IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Mas o HOMEM, a depender da formação da família, também poderá fazer parte desse ambiente familiar, mas não seria abrangido por esse beneficio, (de prioridade na realização do corpo de delito).
ENTÃO PARA FUNDAMENTAR A MINHA OPINIÃO, SEGUE O ARTIGO:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar (((contra mulher))); (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
-
CONTRA A MULHER
-
Provas no Processo Penal.
Gabarito, letra C
A – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do Código de Processo Penal).
B – Errada. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159 caput, do CPP). Porém, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1° do CPP).
C – Correta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).
D – Errada. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Sempre oportuno lembrar que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).
E - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).
-
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
-
GABARITO: LETRA C
-
GAB: C
Só complementando sobre o item B:
CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Se for perito oficial -> só 1 perito
Falta de perito oficial -> são 2 peritos
Perito oficial ou não oficial -> necessário curso superior
Persevere!
-
Dica: Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - Violência doméstica e familiar contra mulher;
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
-
andre yuri, procura estudar. chora demais tu
-
( A ) - Exame poderá ser feito em qualquer dia da semana em qualquer hora.
( B ) - O exame será realizado por perito oficial na sua ausência DOIS outros com nível superior
( C ) - gabarito
( D ) - PODERÁ nega quando não necessário mais esclarecimentos
( E ) - Não poderá se objeto de acusação a confissão
-
Para Quem esta dizendo convicts que o gabarito é C, so esqueceram que nao é somente violência doméstica e familiar, deve ser doméstica e familiar CONTRA A MULHER.
Logo, esta questão deveria ter sido anulada, visto que não possui resposta
-
Art. 158, parágrafo único do CPP: "Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência".
-
Questão cabe recurso. Só tem preferência quando a vítima for mulher.
-
Pra mim todas as questões estão erradas !
-
Perfeito o comentário do colega André Yuri.
Tem prioridade em se tratando de violência doméstica e familiar CONTRA A MULHER.
A mulher não é a única vítima de violência doméstica e familiar.
-
Galera. Essa questão pode ser anulada. Pois a realização do exame de corpo terá prioridades quando a violência doméstica for praticada contra a mulher
-
A vida nos Concursos se resumem em:
Muitos CONCURSEIROS COM RAZÃO e Muitos CONCURSADOS SEM RAZÃO.
Você escolhe onde quer estar!
-
Questão passível de anulação, a letra c é a menos errada. Faltando a parte do ..."contra a mulher" para deixa-la perfeitamente de acordo com o inciso II do art 158
-
EXAME DE CORPO DE DELITO
- Corpo de delito é estudado na matéria Medicina Legal e consiste no conjunto de vestígios deixados pela prática criminosa (crime que deixa vestígios é chamado de crime não transeunte).
- O exame de corpo de delito, portanto, é o exame feito por perito no conjunto de vestígios que o crime deixou. “Vestígio” é definido no artigo 158-A, parágrafo 1o do CPP:
Art. 158-A, § 3o Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.’
Tal exame pode ser:
- Direto, quando feito diretamente no vestígio (corpo, por exemplo);
- Indireto, quando feito de forma indireta, com base em informações e/ou documentos (boletim médico, imagens, fotografias, vídeos...)
- O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável se a infração deixar vestígios. Além disso, mesmo que o acusado confesse o fato, tal prova pericial não poderá ser dispensada.
CPP/Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- O parágrafo único do artigo 158 traz situações nas quais haverá prioridade para a realização do referido exame
CPP/Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Exceções
- Na Lei 11.340/06 (Lei Maria da penha)
São admitidos como meios de prova os laudos/prontuários médicos fornecidos por instituições de saúde. Isso porque, diversas vezes, a mulher vai ao hospital sem sequer comunicar o fato à Polícia.
Art. 12, § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
O exame também é dispensado quando a materialidade puder ser provada por boletim médico.
Art. 77, § 1o Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
-
Gosto quando é dito "Bons estudos!".
-
sempre que vejo questões desse tipo lembro-me do Chaves e do "corpo do benito"
-
GAB. C - PARA NÃO ASSINANTES
-
Quando essa galera vai apreender que "certa" é a "menos errada"?
Na dúvida, assinala a menos errada e pronto.
-
A letra C e D estão incompletas...aí vai do candidato chutar a que a banca escolheu kkkkkkkkkkkkkkk
-
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NAO podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
-
Está incompleta, mas diante das demais alternativas a letra C é mais correta,
-
(A) Errado. Art. 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
(B) Errado. Art. 159: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Parágrafo 1: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica (...)
(C) Correto. Art. 158, Parágrafo único, inciso I: violência doméstica e familiar contra mulher.
(D) Errado. Art. 184: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou autoridade policial negará a perícia requeridas pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
(E) Errado. Art. 159: (...), não podendo supri-lo a confissão do acusado.
(CPP)
-
- Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).
- Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
-
O PEDIDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO É IGUAL UM COPO DE ÁGUA: NÃO SE NEGA A NINGUÉM.
-
O exame pode ser feito em qualquer hora e qualquer dia.
Exame de corpo de delito não poderá se indeferido se do crime sobrevier vestígios.
É obrigatória a realização do corpo de delito se o crime deixa vestígios.
Não poderá supri-lo a confissão do acusado, apenas a prova testemunhal.
-
gab c.
PS., referente à alternativa D:
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (negará a perícia, e não o Corpo de delito)
-
Fui induzido ao erro nessa questão e marquei a alternativa D. Não está evidente na questão que a violência doméstica é em referência à mulher conforme reza o artigo 158, I. Creio que essa questão seja passível de recurso.
-
Violência doméstica e familiar contra a mulher.
-
É sério que ninguém criticará a falta do adjunto: contra a mulher?
-
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
i) violência doméstica e familiar contra a mulher
ii) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
-
A letra D está errada, porque a única perícia que não pode ser negada é o "exame de corpo de delito", sendo assim, a única correta porém incompleta é a letra "C";
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito(ou seja, com exceção do exame de corpo de delito), o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Art. 158; ele explica a letra C.
-
Típica questão. Marque a menos errada.
-
Haverá prioridade quando se tratar de:
⇒ Crime que envolva violência DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher;
⇒ Crime que envolva violência contra criança adolescente, idoso ou pessoa com
deficiência.