SóProvas


ID
2935399
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. No que se refere ao exame de corpo de delito, com fundamento no que dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • A) ERRADA. Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    B) ERRADA. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    C) CORRETA. Novidade Legislativa (2018) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    D) ERRADA. Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    E) ERRADA. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • O Juiz poderá indeferir (negar) pedido de perícia, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.

    Salvo o exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígios.

  • Alternativa D está correta tbm. Visto que apenas exames de corpo de delito, QUANDO o crime deixar vestígios. Assertiva não deixa claro, deixando vago a interpretação quanto a diligência.
  • c) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.

     

     

    LETRA C – CORRETA - 

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

     

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    A lei 13.721 de 2018 inclui o paragrafo único do art. 158 CPP

  • No meu entender, essa questão deveria ser anulada. Não há resposta correta. Desconsiderou o examinador que a violência praticada no âmbito doméstico não possui apenas a mulher como destinatária. Vide o art. 129, do CP, por exemplo.

  • Vem que tá SAFE.

  • GABARITO = C

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A questão tem duas alternativas duvidosas:

    C) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar."

    Não basta ser violência doméstica e familiar. Tem que ser contra mulher. Se a violência doméstica for contra homem, inexistirá prioridade. Portanto, a alternativa está incompleta e equivocada. Art, 158, par. ún., I CPP.

    D) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.

    A alternativa é verdadeira. Só será necessário o exame de corpo de delito em se tratando de infração que deixa vestígios. Se não for este o caso, será possível a negativa.

    A lei é clara:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

    Obs.: Incluído pela Lei N° 13.721, de 2018

    Abraço!!!

  • Deverá ser dada PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra:

    → Doméstica e familiar contra mulher;

    → Criança ou adolescente

    → Idoso

    → Deficiente.

    ▼Q: Nos termos do Código de Processo Penal, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência ou grave ameaça contra pessoa; violência doméstica e familiar contra mulher; e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. R.: ERRADO (o artigo fala apenas em violência, e não grave ameaça)

  • O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.

    autoridade policial não nega exame de corpo de delito. Essa questão já é com o juiz

  • Concordo com o Andre Yuri, a alternativa C não está completa.

  • o enunciado da questão fala sobre corpo de delito.

    juiz ou autoridade policial não poderá negar em caso de exame de corpo de delito , apenas em pericia quando não for necessária para o esclarecimento da verdade

  • R: Gabarito C

    A) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno. ( Poderá ser feito a qualquer dia e a qualquer hora)

    B)Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. (Perito oficial e portador de diploma de curso superior)

    C)A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar.

    D)O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. ( Salvo o exame de corpo de delito, negará a PERÍCIA requerida pelas partes)

    E)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. (NÃO PODERÁ SER SUPRIDO PELA CONFISSÃO DO ACUSADO)

    au revoir

  • "in casu", consideremos a "menos erada", pois há clara restrição que a prioridade não se trata para qualquer violência, mas tão somente contra a mulher, consoante art. 158, I, do CPP ;

    Avante!!

  • Entendo que a assertiva dada como correta, não obstante ser a "menos errada", não representa o dispositivo legal com clareza. Vejam que a hipótese de violência doméstica no âmbito familiar prescreve que a mulher seja a ofendida. Na assertiva não menciona que a destinatária da violência doméstica é a mulher, abrindo a possibilidade para outros destinatários não previstos. Por isso essa questão está imperfeita, suscetível de anulação. Bons estudos!!

  • A MEU VER,, A ALTERNATIVA C ESTÁ INCOMPLETA. TEM PRIORIDADE O EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES DE VIOL~ENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

  • Certa, porem incompleta!

  • CPP

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    c) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    d) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    e) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • De acordo com o  Parágrafo único do Artigo 158 do Código de Processo Penal - Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

  • A ALTERNATIVA C ESTÁ INCOMPLETA....

  • C - Violência doméstica e familiar contra mulher.

  • Mesmo tendo acertado, creio que essa questão deveria ser anulada. A prioridade apenas alcança a violência doméstica ou familiar contra a mulher. O enunciado da questão estende tal prioridade inclusive para homens.

  • Já percebi que tem que tomar cuidado com essa banca.

    c) INCOMPLETA - Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    D)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado.

    Na questao D) fala de uma possivilidade. Veja o Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    cuidado com essa banca!

  • Faltou o examinador completar que a violência doméstica e familiar é contra a MULHER, sendo assim deixou a alternativa genérica por não ter especificado, porém a alternativa era a mais correta dentre as outras.

  • A)  Errado, pode ser feita também em horário noturno.

    B)  Errado, é necessário sim que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior.

    C)  Correto, principalmente em crimes domésticos contra a mulher

    “Art 158

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (2018)

    I - Violência doméstica e familiar contra mulher; (2018)

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou

    pessoa com deficiência. (2018)”

    D)  Errado, a confissão do acusado não supre a necessidade de um exame de corpo de delito.

  • Gabarito Letra C.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    Letra da lei.

  • D - errada = Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    b) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    c) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    d) ERRADO: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    e) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • a) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno.(errado)

    De acordo com o Art. 161 do CPP: O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia e a qualquer hora

    b) Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. (errado)

    A banca quis enrolar a alternativa dando outra interpretação que não está de acordo com o  Art. 159 do CPP que diz:  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    c) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. (correto)

    De acordo com o CPP: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   )

    d) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. (errado)

    De acordo com o CPP no art. 184 diz: Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    e) O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. (errado)

    De acordo com o CPP no Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Literalidade de lei e reclamar não adianta de nada, mas com meu desabafo e ódio de certos absurdos por parte do legislador, não me fará esquecer mais.............

    Imagem só você perito e chega um cara com machado na cabeça logo após uma mulher que levou um tapa, vermelhinho apenas. Daí teremos que dizer para o do machado ohhhhhh, espera um pouco que o tapa tem "PRIORIDADE".

    Seguindo...........................

  • Onde está "contra a mulher" na alternativa c)? O art. 158, I é claro que a violência precisa ser contra determinada pessoa

  • AOCP resume-se em: alternativas erradas e uma incompleta que não está totalmente certa.

    a)errado, não há restrição de tempo e dia para realização da perícia. Qualquer dia e qualquer hora;

    b)errado, tanto o perito oficial, como, na falta dele, os peritos não oficiais, DEVEM ter curso superior.

    c)correto, a prioridade se dá para: (a) violência doméstica e familia contra a mulher; (b) contra crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência.

    d)errado, o exame de corpo de delito não será negado; serão negadas as perícias não necessárias para o esclarecimento da verdade.

    e)errado, nem a confissão nem a prova testemunhal supre o exame de corpo de delito. Ainda sim, só a prova testemunhal será utilizada quando a infração não deixar vestígios.

  • Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.

  • R: Gabarito C

    A) O exame de corpo de delito será feito em qualquer dia, sempre em horário diurno. ( ERRADO - SERÁ FEITO A QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA)

    B) Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área. - ( ERRADO- 1 PERITO OFICIAL COM NÍVEL SUPERIOR E NA SUA FALTA PODERÁ SER FEITO POR 2 PESSOAS IDÔNEAS TAMBÉM COM NÍVEL SUPERIOR)

    C) A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. CORRETO - GABARITO

    D) O juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade. -ERRADO, PODERÁ NEGAR A PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. Art 184, CPP.

    E)O exame de corpo de delito poderá ser suprido com a confissão do acusado. ( ERRADO - NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAZAÇÃO DO ECD , POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.

    Au revoir

  • GAB C

    Lembra das prioridades: violência doméstica e familiar contra mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • contra a MULHER
  • A questão exigiu conhecimentos acerca do assunto “Provas" no Processo Penal.

    A – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do Código de Processo Penal).

    B – Errada.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159 caput, do CPP). Porém, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1° do CPP).

    C – Correta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).

    D – Errada. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Sempre oportuno lembrar que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    E - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    Gabarito, letra C
  • O exame de corpo de delito é 24/7

    24 Horas

    7 DIAS da semana

    ajuda para eliminar a alternativa A

  • C - A realização de exame de corpo de delito terá prioridade de realização quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. E SE O HOMEM TOMAR UMA FACADA, POR EXEMPLO, DE ALGUM MEMBRO DESSE AMBIENTE FAMILIAR?! SERÁ ELE AMPARADO POR ESSA PRIORIDADE?

    EXCETO PARA O HOMEM! -> #ELENÃO

    Então se for essa violência doméstica e familiar voltada contra o HOMEM terá essa ''prioridade'' né, banca?! Não!

    Na minha HUMILDE opinião faltou a assertiva mensurar a palavra '''''MULHER'''''' , PARA FICAR MAIS CLARO,pois eu poderia encaixar/ entender, nesse sentido, o HOMEM, que também pode ser vítima de maus tratos familiares e o Art. 158-cpp em seu parágrafo l deixa BEM CLARO que essa prioridade dar-se-á a:

    MULHER;

    CRIANÇA;

    ADOLESCENTE;

    IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

    Mas o HOMEM, a depender da formação da família, também poderá fazer parte desse ambiente familiar, mas não seria abrangido por esse beneficio, (de prioridade na realização do corpo de delito).

    ENTÃO PARA FUNDAMENTAR A MINHA OPINIÃO, SEGUE O ARTIGO:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I - violência doméstica e familiar (((contra mulher))); (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • CONTRA A MULHER

  • Provas no Processo Penal.

    Gabarito, letra C

    A – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do Código de Processo Penal).

    B – Errada. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159 caput, do CPP). Porém, Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Art. 159, § 1° do CPP).

    C – Correta. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).

    D – Errada. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Sempre oportuno lembrar que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

    E - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal).

  • Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO: LETRA C

  • GAB: C

    Só complementando sobre o item B:

    CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    Se for perito oficial -> só 1 perito

    Falta de perito oficial -> são 2 peritos

    Perito oficial ou não oficial -> necessário curso superior

    Persevere!

  • Dica: Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - Violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • andre yuri, procura estudar. chora demais tu

  • ( A ) - Exame poderá ser feito em qualquer dia da semana em qualquer hora.

    ( B ) - O exame será realizado por perito oficial na sua ausência DOIS outros com nível superior

    ( C ) - gabarito

    ( D ) - PODERÁ nega quando não necessário mais esclarecimentos

    ( E ) - Não poderá se objeto de acusação a confissão

  • Para Quem esta dizendo convicts que o gabarito é C, so esqueceram que nao é somente violência doméstica e familiar, deve ser doméstica e familiar CONTRA A MULHER.

    Logo, esta questão deveria ter sido anulada, visto que não possui resposta

  • Art. 158, parágrafo único do CPP: "Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência".

  • Questão cabe recurso. Só tem preferência quando a vítima for mulher.
  • Pra mim todas as questões estão erradas !

  • Perfeito o comentário do colega André Yuri.

    Tem prioridade em se tratando de violência doméstica e familiar CONTRA A MULHER.

    A mulher não é a única vítima de violência doméstica e familiar.

  • Galera. Essa questão pode ser anulada. Pois a realização do exame de corpo terá prioridades quando a violência doméstica for praticada contra a mulher

  • A vida nos Concursos se resumem em:

    Muitos CONCURSEIROS COM RAZÃO e Muitos CONCURSADOS SEM RAZÃO.

    Você escolhe onde quer estar!

  • Questão passível de anulação, a letra c é a menos errada. Faltando a parte do ..."contra a mulher" para deixa-la perfeitamente de acordo com o inciso II do art 158

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    • Corpo de delito é estudado na matéria Medicina Legal e consiste no conjunto de vestígios deixados pela prática criminosa (crime que deixa vestígios é chamado de crime não transeunte).
    • O exame de corpo de delito, portanto, é o exame feito por perito no conjunto de vestígios que o crime deixou. “Vestígio” é definido no artigo 158-A, parágrafo 1o do CPP:

    Art. 158-A, § 3o Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.’

    Tal exame pode ser:

    •  Direto, quando feito diretamente no vestígio (corpo, por exemplo);
    • Indireto, quando feito de forma indireta, com base em informações e/ou documentos (boletim médico, imagens, fotografias, vídeos...)
    • O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável se a infração deixar vestígios. Além disso, mesmo que o acusado confesse o fato, tal prova pericial não poderá ser dispensada.

    CPP/Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I – violência doméstica e familiar contra mulher;

    II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    •   O parágrafo único do artigo 158 traz situações nas quais haverá prioridade para a realização do referido exame

           

    CPP/Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Exceções

    • Na Lei 11.340/06 (Lei Maria da penha)

    São admitidos como meios de prova os laudos/prontuários médicos fornecidos por instituições de saúde. Isso porque, diversas vezes, a mulher vai ao hospital sem sequer comunicar o fato à Polícia.

    Art. 12, § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

    • Na Lei 9.099/95 (jecrim)

    O exame também é dispensado quando a materialidade puder ser provada por boletim médico.

    Art. 77, § 1o Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Gosto quando é dito "Bons estudos!".

  • sempre que vejo questões desse tipo lembro-me do Chaves e do "corpo do benito"

  • GAB. C - PARA NÃO ASSINANTES

  • Quando essa galera vai apreender que "certa" é a "menos errada"?

    Na dúvida, assinala a menos errada e pronto.

  • A letra C e D estão incompletas...aí vai do candidato chutar a que a banca escolheu kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NAO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • Está incompleta, mas diante das demais alternativas a letra C é mais correta,

  • (A) Errado. Art. 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    (B) Errado. Art. 159: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Parágrafo 1: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica (...)

    (C) Correto. Art. 158, Parágrafo único, inciso I: violência doméstica e familiar contra mulher.

    (D) Errado. Art. 184: Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou autoridade policial negará a perícia requeridas pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    (E) Errado. Art. 159: (...), não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    (CPP)

    1. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher (...) (art. 158, parágrafo único, inc. I do CPP).
    2. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  • O PEDIDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO É IGUAL UM COPO DE ÁGUA: NÃO SE NEGA A NINGUÉM.

  • O exame pode ser feito em qualquer hora e qualquer dia.

    Exame de corpo de delito não poderá se indeferido se do crime sobrevier vestígios.

    É obrigatória a realização do corpo de delito se o crime deixa vestígios.

    Não poderá supri-lo a confissão do acusado, apenas a prova testemunhal.

  • gab c.

    PS., referente à alternativa D:

       Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. (negará a perícia, e não o Corpo de delito)

  • Fui induzido ao erro nessa questão e marquei a alternativa D. Não está evidente na questão que a violência doméstica é em referência à mulher conforme reza o artigo 158, I. Creio que essa questão seja passível de recurso.

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • É sério que ninguém criticará a falta do adjunto: contra a mulher?

  • Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

            i) violência doméstica e familiar contra a mulher

            ii) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • A letra D está errada, porque a única perícia que não pode ser negada é o "exame de corpo de delito", sendo assim, a única correta porém incompleta é a letra "C";

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito(ou seja, com exceção do exame de corpo de delito), o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Art. 158; ele explica a letra C.

  • Típica questão. Marque a menos errada.

  • Haverá prioridade quando se tratar de:

    ⇒ Crime que envolva violência DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher;

    ⇒ Crime que envolva violência contra criança adolescente, idoso ou pessoa com

    deficiência.