SóProvas


ID
2935408
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos Crimes de Tortura, regulados pela Lei nº 9.455/1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.

    b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.

    c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.

    d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.

    e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Lei 9.455/97 - Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência

    ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar

    castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º. Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a

    interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (esta é uma consequência automática da condenação)

  • >>DIRETO AO PONTO:<<

    A) A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS

    B) A PENA É DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ( LEMBREM QUE CABE SURSIS PROCESSUAL)

    C) O AUMENTO DA PENA SERÁ DE 1/6 A 1/3

    D) ACARRETA PERDA (AUTOMÁTICA) DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO E INTERDIÇÃO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

    E) INAFIANÇÁVEL E INSUSCEPTÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA

    A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço! (Sun Tzu)

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

  • Perda do cargo ou função como consequência automática da condenação: Tortura e Organizações Criminosas

  • Perguntar a quantidade da pena não é de Deus.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. [GABARITO]


    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) pena de detenção de um a quatro anos

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETO!

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Edvaldo, compartilho da sua indignação, todavia, infelizmente tem sido frequente este tipo de questão. 

  • Gosto quando as bancas cobram as penas, mas só daqueles crimes mais corriqueiros em provas. Ex. Tráfico 5 a 15 r. Homicídio simples 6 a 20, qualificado 12 a 30. Tortura 2 a 8. Concussão 2 a 8 r. Corrupção passiva e peculato 2 a 12. Roubo 4 a 10 r, latrocínio consumado 20 a 30 r. Furto 1 a 4 r. Extorsão qualificada pela morte 24 a 30 r. 

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa [RARE]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    I-EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    >>> O torturador responde sem redução de pena 

    >>> o coautor PODE responde em pena mais branda quando se omitir em relação à tortura. 

    >>> Quando a tortura resultar em mais de um crime, não são todos, como lesão corporal, o crime de tortura absorve o crime de lesão corporal. Sendo assim, responde por um único crime. 

    II-CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    I-Agente Público - Se é cometido por agente público.

    II-Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    III-+60 anos - Se é cometido por pessoas idosas.

    IV-Deficiente - Se é cometido por deficientes.

    V-Gravida - Se é cometido por grávidas.

    VI- ACRI - Adolescente/Criança.

    Aumenta - 1/6 a 1/3.

    III-CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    IV- Quanto ao regime

    Regra geral:

    regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: 

    Omissão quanto à tortura regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Não adianta chorar, leis pequenas, como a lei de tortura, o examinador sempre vai cobrar algumas penas.

    tortura e lavagem: pena em dobro

    organização: pena de 8 anos

    abuso de autoridade: pena de 3 anos, como regra.

  • Lembrando que assim como no crime de tortura, no crime de Lavagem de Dinheiro o agente público tem interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto de crime previsto nesta Lei, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    (...)

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. o erro está ai, a pena aumenta de 1/6 a 1/3

  • a)A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a oito anos.

    b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a quatro anos.

    c)O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada de um sexto até um terço.

    d)CORRETA.

    e)O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça e anistia.

  • Gabarito: D

    A) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido por agente público

    D) Certo

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

    A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

    GAB: D

  • TODOS os crimes na lei de TORTURA são de RECLUSÃO, exceto a OMISSÃO, que terá uma pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • R: GABARITO D

    A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. RECLUSÃO DE 2 a 8 ANOS

    B)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. DETENÇÃO DE 1 a 4 ANOS

    C)O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. 1/6 ATÉ 1/3

    D)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia. INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. TAMBÉM É INAFIANÇÁVEL.

    Ridículo a banca ficar cobrando penas, mas faz parte do processo.

    Ef, 2:8.

  • GAB. D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Reparem que a banca inventou um tal de "SOFRERÁ" que não existe na letra da lei.

  • GABARITO D

     

    O crime de tortura é insuscetível de graça, anistia e indulto. É crime equiparado a hediondo e por isso, inafiançável. 

     

    A perda do cargo, emprego ou função pública é efeito automático da condenação, não necessitando, portanto, que o juiz declare na sentença.

  • Deixo aqui o meu mais profundo desrespeito às bancas examinadoras que cobram a quantidade de pena.

  • GABARITO D

    A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) pena

    de detenção de um a quatro anos

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá

    o cargo, função ou emprego público e

    sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Gabarito: D

    A) Submeter alguém, sob sua guarda, pode ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de dois a oito anos.

    B) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se o crime é cometido por agente público.

    D) Gabarito.

    E) O crime de tortura é inanfiancável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Quem pratica o crime - Reclusão 2-8 anos;

    Quem se omite - Detenção 1-4 anos;

    Bons estudos.

  • Letra A: incorreta pois o inciso primeiro do artigo primeiro pg 1° I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Letra B: incorreta, pois o paragrafo § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Letra C: Incorreta, pois o § 4º diz: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Letra D: Correta, pois § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra E: Incorreta, pois o § 6º do artigo 1° diz: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • GABARITO LETRA D.

    RUMO A PCDF.

    00:43hs.

  • d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.

    pmgo

  • PERDA DO CARGO AUTOMÁTICA!

    INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO!

  • Questão letra de lei Art 1°, §5°.

    Resposta D.

  • - A condenação acarretará:

    Perda do cargo, função ou emprego público

    +

    Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Eu acertei, mas essa banca é muito lixo cara, a maioria das questões dela são cobradas as penas. Estatuto do concurseiro já!

  • gabarito: D

    ART 1º, PARÁGRAFO 5º- CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

  • A) Art.1º II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) Art.1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) Art.1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    D) Art.1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) Art.1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Letra D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a -  A pena do crime de tortura é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, salvo a tortura imprópria (omissiva) que tem pena de detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

    b -  A pena do crime de tortura é de reclusão de 02 (dois) a 08 (oito) anos, salvo a tortura imprópria (omissiva) que tem pena de detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

    c - Conforme o artigo 1º §4º da lei de tortura (lei 9455/97), aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro

    d - O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    e - Conforme o artigo 1º § 6º da lei de tortura, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Entendendo o STF que também é insuscetível de indulto.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra D

  • Eu estava há um tempo sem comentar mas devo dizer:

    senhor avaliador da AOCP, assim o senhor somente está testando aquelas velhinhas que decoram a oração. O senhor entendeu ou quer que eu desenhe? se fosse concurso de memória só iria passar elefante! a ideia não é essa, parceiro!

  • A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a oito anos.

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a quatro anos.

  • a) INCORRETA. A pena prevista para o crime de tortura-castigo é de dois a oito anos de reclusão:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    b) INCORRETA. A pena relativa ao crime de omissão em tortura é de um a QUATRO anos de detenção:

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    c) INCORRETA. O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3):

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    d) CORRETA. O agente público condenado por crime de tortura sofrerá duas consequências bem “amargas”:

    ®    Perda do cargo, função ou emprego público

    ®    Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    e) INCORRETA. A lei afirma os crimes de tortura também são insuscetíveis de anistia:

    Art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Resposta: D

  • É TÃO RIDÍCULO COMO ESSA BANCA QUER AVALIAR SEUS CANDIDATOS.

    ELA ESTÁ EM BUSCA DE PESSOAS COM MEMÓRIA DE ELEFANTE. COBRAR PRAZOS CARA, PELO AMOR DE DEUS NÉ, E A NOÇÃO SOBRE O CONTEÚDO, NÃO VALE DE NADA?

    MERA OPINIÃO DE UM CONCURSEIRO.

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GABARITO: D LEI 9455/97. Questão letra de lei.

    A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. (pena é de dois a oito anos)

    B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. (pena de um a quatro)

    Temos a forma de Tortura Imprópria (omissiva ou privilegiada) presente no art.1º §2º praticada por quem tem a posição de garantidor ou que esteja em posição funcional/hierárquica (dever de apurar a infração).

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. (aumentada de um sexto até um terço)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.(é insuscetível de graça e anistia e inafiançável)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Lei 9455/97

    CF/88Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (...)

  • O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra- D

  • Vale ressaltar que, ao longo do tempo, a jurisprudência do STF (AI 769937 MG-2013) e do STJ (HC 47.846/MG-2009 e HC 106.995/MS-2009) entendem que a perda do cargo público é efeito automático e obrigatório da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária fundamentação específica para tal.

  • BIZU AQUI DO QC.

    Características comum de todas as modalidades do crime de tortura

    a)    É um crime material

    b)    É possível a tentativa e a desistência voluntária

    c)     Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    d)    Ação penal pública incondicionada

    e)     Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.

    f)      Todas as modalidades são crimes comuns, com exceção da tortura castigo

    g)    A prática de tortura crime não tem por objetivo a prática de contravenção penal.

    h)    Apenas na modalidade dolosa + finalidade especial de agir.

    i)      O crime de tortura absorve os crimes menos graves decorrentes da violência ou grave ameaça, como, por exemplo, os maus-tratos (art.136 do CP).

  • A assertiva correta é letra de lei e não pede o quantum da pena, logo, é irrelevante saber ou não o prazo das penas abstratas cominadas aos delitos. Parem de ser fracos e chorões, seus mimados, e estudem mais. Vergonhosos são esses comentários, não a questão.

  • Penas

    ·       Reclusão 2 a 8 anos - ação

    ·       Detenção 1 a 4 anos- omissão

    Forma qualificada

    ·       Resulta lesão corporal grave – reclusão 4 a 10 anos

    ·       Resulta lesão corporal gravíssima - reclusão 4 a 10

    ·       Resulta morte – reclusão – 8 a 16

    Aumento de pena - 1/6 a 1/3

    ·       Cometido por agente publico

    ·       Contra criança, gestante, deficiente, adolescente ou maior de 60 anos

    ·       Mediante sequestro

    OBS: as causas de aumento se aplicam ao caso de omissão e a forma qualificada

    §5 A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego publico e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada

  • É SACANAGEM BANCA COBRAR TEMPO DE PENA!

  • o banca fuleira, só privilegia quem decora, quem entende de verdade,nadaaaa!!!
  • A Toro (tortura) é automática.

  • Essa questão pelo menos privilegiava quem sabia dos efeitos secundários extrapenais da condenação. Tem muita banca exigindo que se resolva questão unicamente com conhecimentos de preceitos secundários. Extremamente medíocre.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE MOSTRA A FALTA DE CRIATIVIDADE DE QUEM A FORMULOU.

  • a) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    b) Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na de

    Pena de DETENÇÃO - um a quatro anos.

    c) Se o crime é cometido por agente público; Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    d) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

    e) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

  • a) Pena: reclusão de 2 a 8 anos

    b) Pena: detenção de 1 a 4 anos

    obs: esse dispositivo criminaliza a omissão daquele que tinha o dever de agir para evitar a tortura, e não aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.

    c) 1/6 a 1/3

    d) Gabarito

    e) inafiançável, insuscetível de graça ou anistia.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sério que tão cobrando a natureza da pena de prisão E O TEMPO????? pelo amor de Deus, né

  • Acertei a questão por saber que é pelo dobro do prazo da pena aplicada, agora cobrar pena é demais, haja memória kkkkkk

  • A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

  • Como vi que gostam bastante de cobrar a quantidade dessa causa de aumento de pena, apenas decorei que o máximo dela de 1/3 é RIDÍCULO considerando a gravidade do delito (equiparado a hediondo, inafiançável, insuscetível de graça e anistia, acarreta perda de função pública e interdição para seu exercício).

    A título de comparação, o quantitativo da causa de aumento de pena da Lei de Tóxicos é de 1/6 a 2/3, muito mais de acordo com a gravidade do delito.

  • Me digam, Deus no céu e o diabo no inferno, como em meio a tantos artigos ainda tenho que decorar o tempo da pena, vai pra pqp

  • A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos. (2 a 8 anos)

    B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos. (1 a 4 anos)

    C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços. (1/6 a 1/3)

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

  • art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    ERRADO! TRATA-SE DA TORTURA CASTIGO, CUJA PENA É DE RECLUSÃO, DE 02 A 08 ANOS.

    b) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    ERRADO! AQUI REFERE-SE À TORTURA IMPRÓPRIA, CUJA PENA É DE 01 A 04 ANOS. CUIDADO C/ O QUANTUM DE PENA!!!

    c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    ERRADO! DE 1/6 A 1/3

    d) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    GABARITO

    e) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    ERRADO! TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL (INSUSCETÍVEL DE FIANÇA) E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA.

  • Gabarito D

    EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • A) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    > Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    > Pena de detenção de um a quatro anos.

    C) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    > O § 4º do art. 1º prevê que aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público;

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    > Previsto no art. 1º, § 5º

    > Importante ressaltar que o STF considera efeito extrapenal secundário automático. (STF - AI 769637 AgR-ED-ED/MG) (...) A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura

    E) O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    > o § 6º do art.1º veda também a anistia

    > é importante notar que a lei 9.455 deixou ausente o induto, porém a lei 8.072 (crimes hediondos), que também prevê a tortura, cobriu a lacuna.

  • CTRL- C CTRL -V = LETRA DA LEI

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gab. D

  • 1°Art. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA - PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA PARA PRATICA DE CRIMES

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; - TORTURA DISCRIMINATÓRIA

    Ou ainda, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO

    PENA DO CAPUT: 2 A 8 ANOS

    TORTURA DE PRESO: PENA EQUIPARADA AO CAPUT

    QUALIFICADORAS

    Omissão – detenção de 1 a 4 anos (REGIME OBRIGATORIAMENTE FECHADO)

    Lesão corporal grave – 4 a 10 anos

    Morte – 8 a 16 anos

    MAJORANTES – 1/6 a 1/3

    - Sujeito ativo: agente público

    - Sujeito passivo: vulneráveis (criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60)

    - Cometido mediante sequestro

    PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO E INTERDIÇÃO – pelo dobro do prazo da pena aplicada

    CLASSIFICAÇÃO: Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    CRITÉRIO: Nacionalidade passiva – aplica-se a lei brasileira ainda que o crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vitima brasileira ou encontrando o agente em local sob jurisdição brasileira. 

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

    Quanto a questão:

    A) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    B) pena de detenção de um a quatro anos

    C) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço

    D) O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETO!

    E) O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Sempre é bom decorar as penas em lei extravagante. Então

    01 a 04 anos —> omissão

    02 a 08 anos —> tortura simples

    04 a 10 anos —> lesão

    08 a 16 anos —> morte

    aumento previsto 1/6 a 1/3

  • Efeito automático > Tortura e Organização Criminosa.

    Na tortura a interdição para seu exercício é dobro da pena aplicada.

    Na org. criminosa a interdição para seu exercício é de 8 anos após o cumprimento da pena.

  • Aumenta de 1/6 a 1/3: DICAGAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    Fonte: Coleguinhas QC

  • Efeitos da sentença - Perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    PELO DOBRO DA PENA 

  • Quase sempre quando a questão cobra PENA, a assertiva está errada.

  • a) A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a OITO ANOS.

    b)A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de DETENÇÃO A QUATRO ANOS.

    c) O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em um sexto a um terço.

    d)O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CORRETA.

    e) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    Essa conduta entra no caput, logo, tem-se pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos

    B

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    Esse crime é punível com detenção de 1 a 4 anos

    C

    O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    As majorantes da Lei de tortura variam de 1/6 a 1/3, quais sejam:

    Ser agente público (sentido amplo)

    Contra: criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência física, pessoa com mais de 60 anos.

    Se o crime é cometido mediante sequestro

    D

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    correta.

    A perda é automática para Tortura e Organização criminosa

    E

    O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    insuscetível de fiança, graça, anistia e indulto, já que é crime hediondo!!!

  • A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    Essa conduta entra no caput, logo, tem-se pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos

    B

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    Esse crime é punível com detenção de 1 a 4 anos

    C

    O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    As majorantes da Lei de tortura variam de 1/6 a 1/3, quais sejam:

    Ser agente público (sentido amplo)

    Contra: criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência física, pessoa com mais de 60 anos.

    Se o crime é cometido mediante sequestro

    D

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    correta.

    A perda é automática para Tortura e Organização criminosa

    E

    O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    insuscetível de fiança, graça, anistia e indulto, já que é crime hediondo!!!

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

  • Efeitos da Condenação

    Lei Torturaperda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessária motivação na sentença de condenação por crime de tortura (Lei n. 9.455/97) para a perda do cargo, função ou emprego público.

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda automática do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda NÃO automática do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03 meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

  • A – A pena para o crime de tortura é reclusão de 2 a 8 anos

    B – A pena para o crime de tortura omissiva é detenção de 1 a 4 anos – ar.t 1, §2°

    C – A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 – art. 1, §4°

    D – Correta

    E – é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • Atenção:

    "O tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º, do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta." RESP 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti cruz, julgado em 2/10/2014."

  • Parágrafo 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • a velha mania de não ler todas as alternativas :/

  • Gravar o tempo das penas, vish. Ai de nós.

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo.

  • perde com:

    Tortura

    Associação criminosa.

  • A) 02 A 08 RECLUSÃO

    B) 01 A 04 DETENÇÃO

    C) 1/6 A 1/3

    D) GABARITO

    E) INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, INDULTO E ANISTIA

  • Penas na lei de tortura:

    Regra geral: reclusão 2 a 8 anos (art. 1º).

    Tortura-omissão: detenção 1 a 4 anos (art. 1º, §2º).

    Tortura que resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão 4 a 10 anos (art. 1º, §3º).

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).

    Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)

    OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo. Mas apenas tortura é equiparado a hediondo.

  • Interdição do cargo se houver envolvimento de funcionário público:

    TORTURA: DOBRO DA PENA APLICADA

    LAVAGEM: DOBRO DA PPL

    ORG. CRIMINOSA: 08 ANOS APÓS CUMPRIMENTO DA PENA

  • quem decora pena é bandido...

  • #PPMG21

  • → A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação) → efeito automático

  • Só lembrando que a majorante para o agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura é de 1/6 até 1/3, e que não basta ser agente público, mas deve a ver um vínculo funcional ao crime de tortura para ser aplicado esse dispositivo .

  • EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO =

     LEI DE TORTURA= Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicadaEFEITO AUTOMÁTICO.

    ► ABUSO DE AUTORIDADE= Art 4º, III Inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. 

    ► ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= Art 2º § 6º A condenação com transito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. EFEITO AUTOMÁTICO.

  • TIPO DE BANCA QUE ACHA QUE O CANDIDATO E UM VADE MECUM AMBULANTE.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes de tortura, aqueles previstos na Lei nº 9.455/97.

    A opção A está incorreta porque de acordo com o Artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, a pena é de reclusão de dois a oito anos.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 1º,II,§ 1º, da Lei 9.455/97, prevê pena de um a quatro anos.

    A opção C está incorreta porque a pena é na verdade aumentada de um sexto até um terço, Artigo 1º ,II, §4º, da Lei 9.455/97.

    A opção E está incorreta porque o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    A opção D está correta segundo o Artigo 1º ,II, §5º, da Lei 9.455/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • AOCPENA

  • bizu; perda automática é TOC: (Tortura) e (Organização-Criminosa)
  • De acordo com a lei nº 9.455/97

    A) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    B) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    C) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    D) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.( gabarito)

    E) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Conforme Lei de tortura: Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • gravíssima 10 letras

    gravíssima 04 vogais

    Reclusão 4 a 10 anos

    resulta lesão morte = 08 vogais x2

    Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos

    omissão = 04 vogais máxima

    01 a 04 anos —> omissão

  • aoc pena o nome da banca
  • A

    A pena prevista para o crime de tortura consistente em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é de reclusão de dois a cinco anos.

    8 anos

    B

    A pena prevista para aquele que se omite em face de condutas que caracterizam crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é de um a três anos.

    4 anos

    C

    O agente público que pratica uma das condutas que caracterizam crimes de tortura terá a pena aumentada em dois terços.

    1/3 a 1/6

    D

    O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo, função ou emprego público e sofrerá interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 5º da lei

    E

    O crime de tortura é insuscetível de fiança ou graça, mas é suscetível de anistia.

    e vedado a anistia também

    insuscetível=proibido=vedado

  • Essa banca adora Letra de lei slc

  • Gabarito: D

    Estamos diante de um dos temas mais cobrados em concursos públicos em matéria de legislação criminal especial. A lei de tortura impõe efeito automático diante de condenação transitada em julgado por crime de tortura. Sendo efeito automático, não é necessário que conste pedido expresso de perda do cargo função ou emprego público com a respectiva interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada em denúncia, memoriais ou qualquer outra peça, tampouco se exige declaração expressa e fundamentada em sentença.