Sinais são importantes para a detecção de casos de violência
e abuso contra crianças e adolescentes, podendo vir como problemas escolares
(baixo rendimento, isolamento, brigas com colegas), condutas antissociais
(agressividade e hostilidade), ansiedade e medos, comportamentos
autodestrutivos/ ideação suicida, distúrbios na alimentação ou no sono
(insônia, pesadelos), uso ou abuso de álcool, marcas e hematomas no corpo
(olhos, rosto, pernas, braços) e ferimentos e queimaduras diversas, no caso de
violências diversas; e curiosidade sexual excessiva, exposição frequente
dos genitais, brinquedos ou jogos sexualizados, agressividade sexual,
masturbação excessiva, conhecimento sexual inapropriado para a idade, doenças
sexualmente transmissíveis e gravidez, nos casos de violência sexual.
Porém, não há indicadores específicos que determinem o abuso
e a presença deles não é condição para confirmação da ocorrência do abuso
sexual, muitas vezes nem existindo tal indicador, visto que a maioria dos
abusos está disfarçada num discurso de carinho e amor, sem marcas físicas ou
mesmo evidência comportamental, cognitiva ou psicológica observáveis
Nesse contexto, toma corpo o argumento de que na falta de
provas materiais a palavra da criança seria de suma importância no processo
judicial, pois em muitas situações essa seria a única prova possível de ser
produzida. Tornando-se imperioso que se utilizem técnicas que teriam como
proposta colher o depoimento infantil sem prejuízos, ou seja, sem dano, sem
trauma e sem revitimização, evitando assim agravar ainda mais o dano psíquico
da vítima menor.
Acredito que tal direcionamento teórico elimina também a
assertiva B, que traz o termo confissão, que tem um sentido mais próximo de inquirição,
que nada tem do cuidado citado acima, nos depoimentos sem dano.
GABARITO: E
Art. 7 - II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;