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nao entendi essa questão. Alguem, por favor, poderia me explicar
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Lei de Execução Penal:
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;
II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;
IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;
V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.
VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)
Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.
Creio que a leitura destes artigos respondem a questão, caso eu esteja errado, aceito comentários. Um abraço a todos...
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Vou tentar ajudar os colegas com dúvidas!!
A questão quis dizer o seguinte:
Se o processo ainda estiver em trâmite, o próprio Tribunal é que deverá analisar a revisão criminal. Já se o processo estiver julgado e transitado em julgado, ou seja, já estiver o condenado cumprindo a execução, conforme a Lei de Execuções Penais, quem deverá ter competência para esta revisão é o juízo de Execuções Criminais e não mais o Tribunal!!!!
A súmula 611 do STF assegura o que foi dito acima!
Espero ter contribuído!
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Súmula 611 STF --> Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
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Prova cansativa essa. Cada questão de penal é seguida de um texto imenso.
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Ao invés de "não obstante o trânsito em julgado da sentença condenatória." Leia-se: apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Assim facilita.
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Gabarito: Certo
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... e Corregedoria dos Presídios poderá fazê-loq?
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Súmula 611, STF
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Aparentemente, bastava aplicar a Súmula 611 do STF, porém o texto da questão afirma que a lei nova surgiu DURANTE a ação penal, tendo o Tribunal deixado de aplicar a Lei Nova mais benéfica.
Não entendo que o Juiz de Execuções tenha competência para rever dessa forma o entendimento do Tribunal, por mais errado que este esteja.
Entendo que tal mudança no julgado demandaria ajuizamento de Revisão Criminal (art. 621, I, CPP)
DA REVISÃO
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
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Pelo visto para soltar bandido vale tudo!
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o juízo da execução beleza, fiquei na dúvida sobre a corregedoria do presídio.
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Pessoal, entendo que a questão deva ser considerada incorreta, pois fala em "Durante a tramitação da
apelação criminal (...)", o que, por óbvio, não transitou em julgado, afastando a competência do juízo da execução, a teor da súmula 611/STF.
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Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. • Válida. • LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
Fonte: Buscador do Dizer o Direito.
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O que tem a ver a corregedoria do presídio? errei por causa disso
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DA LEI NOVA ou POSTERIOR BENIGNA – QUE BENEFICIA O CONDENADO TRANSITADO EM JULGADO:
Súmula 611, STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna.
---> Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
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" e Corregedoria dos Presídios " FEZ EU ERRA A QUESTÃO.
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Compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna....VAMOS PRA CIMA !!!!
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CESPE VAMOS ESTUDAR GEOGRAFIA, CORUMBÁ NÃO FICA EM MT E SIM EM MS
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corregeooria dos presidio pra mim e pra os papa:
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Não obstante é locução conjuntiva adversativa. é o mesmo que " A pesar de ..."
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Errei essa questão por conta da corregedoria dos presídios. Tentando entender a questão, me faz pensar que (corregedoria dos presídios) é mera extensão do nome da vara de execuções penais.
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Deus me livre de uma dessa na prova do depen...Já pensou cada questao com um texto desse? Deixa isso pra portugues, cespe!
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a medida de segurança aplicada, no curso da execução da pena privativa de liberdade, em razão de superveniência de doença ou perturbação da saúde mental do condenado terá duração determinada, não superior ao tempo restante de cumprimento da pena privativa de liberdade.
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Aquele que queira sustentar o gabarito da questão como sendo CERTO fique a vontade, mas para mim, morro dizendo que o gabarito seria ERRADO, pois aplicando a Súmula 611, STF compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna após o trânsito em julgado e na questão fala que ainda está em apelação e não transitou em julgado ainda. É só lê com atenção a questão e a Súmula abaixo. Abraço e boa sorte a todos.
Súmula 611, STF
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
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Vi que alguns ficaram com dúvida, então vou tentar ajudar um pouco sobre a questão da Corregedoria dos Presídios.
Nas Comarcas com mais de uma vara, onde não houver vara especializada de execuções criminais, o Juiz-Corregedor de Presídios é designado, por período de até dois anos.
Essas corregedorias podem ser compostas de Juízes da Execução Penal e Crminal.
A questão é de um concurso nivel superior, exigindo mais aprofundamento. Então mesmo lendo a súmula e a lei, a introdução da ''Corregedoria dos Presídios'' complicaria a vida de alguns.
POR FAVOR ME CORRIJAM SE FALEI BESTEIRA!! ESPERO TER AJUDADO.
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Corregedoria dos Presídios??? sem nexo algum isso.
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Novidade pra mim esse papel da Corregedoria.
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Na dúvida juiz e promotor pode tudo. E tudo que for benéfico ao preso tem chance de estar certo.
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novidade então cabe a LEP interpor como entendimento doutrinário ou jurisprudencial que a CORREGEDORIA também poderá fazer parte dos órgão da execução penal.
Questão passiva de recurso.
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nao li nem vou ler, depen 2021 to chegando ae
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Corregedoria? Buguei agora...
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A questão provavelmente faz conexão com matéria específica da lei de organização judiciária do estado do Ceará. O comando da questão deixa claro que é um vara ÚNICA - "Vara Única de Execução Criminal e Corregedoria dos Presídios", ou seja, significar dizer a mesma coisa que JUÍZO DA EXECUÇÃO, logo, o gabarito está correto mesmo. Cabia aqui um exercício detalhado de interpretação, fora o estudo complementares do edital do concurso para saber o nome dos órgãos lá do Ceará.
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Corregedoria, derrubou 100 mil numa tacada só kkkkkk
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Acertei, mas Pelo visto, se eu tivesse lido o texto teria errado kk