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Gabarito E
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Elementos: COnFFIrMO
Competência,
Forma,
Finalidade,
Motivo e
Objeto.
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Atributos: PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
AUTOEXECUTORIEDADE:
→ Exigibilidade
→ Executoriedade
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE:
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COFIFOMOOB, COFIFOMOOB, lalalalalaiaia...
Agora a versão turbo:
COIFGOIAOFIS, COIGOIAGF, laiaialiaslias
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GABARITO E
DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):
1. Competência ou sujeito;
2. Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;
3. Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.
Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.
4. Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));
5. Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.
Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.
OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.
OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Truque bom pra questões que querem apenas os nomes
CO FI FO
(vinculados)
MO OB
(discricionário)
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Gab letra D: Finalidade, forma, competência, objeto e motivo.
Motivo e objeto tem certa margem de discricionariedade.
Finalidade, forma e competencia são vinculados.
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GABARITO E
REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB
COmpetência: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções
FInalidade: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)
FOrma: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)
MOTIVO: É a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)
OBJETO: É o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)
bons estudos
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ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB
Competência – pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.
Finalidade – não é possível convalidação
Forma – pode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.
Motivo – não é possível convalidação
Objeto – não é possível convalidação.
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comentários bons, voltar mais tarde!
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Elementos dos atos administrativos (CO - FI - FO - MO- OB)
Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
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GAB E
Elementos dos atos administrativos (CO - FI - FO - MO- OB)
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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EITAAAAAA BISU QUE PREGA RSRSRSSR
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GABARITO:E
Elementos
São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.
a) Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.
b) Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.
c) Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.
d) Motivo
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.
e) Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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LETRA E CORRETA
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Lembrando da MÚsiquinha de Thaillús:
Con Fi Fo Mo OOOOB
cOn Fi Fo Mo OOOB
HEHE
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Todos os atos administrativos possuem cinco elementos, que estão elencados no art. 2º, da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular):
- Competência: Significa que o agente deve possuir competência para a prática do ato administrativo.
- Forma: É a exteriorização do ato, determinada por lei.
- Finalidade: É aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
- Motivo: São as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
- Objeto: É aquilo que o ato dispõe.
Observe que a alternativa E indica corretamente os cinco elementos do ato administrativo.
Gabarito do Professor: E
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tipica questão que cai em qualquer lugar, menos na minha prova rsrs
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CO MO FI O FO
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REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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GB E
PMGOOO
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GB E
PMGOOO
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COFIFOMOOB
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tributos - PATI
elementos - COFIFOMOB
espécies - NONEP
N ormativo
O rdinatórios - Poder Hierárquico
E nunciativas
P unitivo
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EU FAÇO PARTE DOS 7, 36 % QUE ERRARAM ESSA QUESTÃO.
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REQUISITOS COFIFOMOB
Competência – sempre vinculado "convalida"
Finalidade – sempre vinculado
Forma – sempre vinculado "convalida"
Motivo – vinculado ou discricionario
Objeto - vinculado ou discricionario
ATRIBUTOS PATIE
Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,
Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial
Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados
Imperatividade – independe da vontade do particular
Exigibilidade “cesp” –Meios indiretos de coerção
PRINCÍPIOS LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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CO MO FI O FO com o meu elemento
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COMO FI O FO
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO
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Minha contribuição.
Requisitos / Elementos do ato administrativo:
(COFIFOMOB)
CO => COMPETÊNCIA
FI => FINALIDADE
FO => FORMA
M => MOTIVO
OB => OBJETO
Obs.: Motivo / objeto podem ser discricionários. O restante é sempre vinculado.
Abraço!!!
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GABARITO - LETRA E
Vale lembrar,
> Competência ou Sujeito
> Motivo ou Causa
> Objeto ou Conteúdo
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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Gabarito: E
COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)
COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)
FI - FINALIDADE
FO - FORMA
M - MOTIVO
OB - OBJETO ( CONTEÚDO )
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GABARITO: LETRA E
Elementos - CO-FI-FO-MO-OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Finalidade, forma, competência, objeto e motivo.
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Lembrar que Requisitos ou Elementos do ato adm é diferente de Atributos
Requisitos/elementos = CON FI FO MO OB
Atributos = PATI
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FIOFOCOMO
FI- Finalidade
O- Objeto
FO- Forma
CO- Competência
MO- Motivo
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Eu achei mais fácil o mnemônico através das siglas CFFMO...é mais fácil pra memorizar e inclusive já memorizei:
C- competência
F- finalidade
F- forma
M - motivo
O - objetivo
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jeito fácil de decorar.
FF.COM
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Ta Acontecendo Pm Pará
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Já dizia nosso grandioso Thállius: COFIFOMOOB
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é mais simples COMOFIOFO
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Requisitos (elementos): competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.
Atributos: presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.