SóProvas


ID
2935531
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    __________________________________

    Elementos: COnFFIrMO

    Competência,

    Forma,

    Finalidade,

    Motivo e

    Objeto.

     

    ___________________________________

    Atributos: PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    AUTOEXECUTORIEDADE:
    → Exigibilidade 
    → Executoriedade 
    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE:
     

  • COFIFOMOOB, COFIFOMOOB, lalalalalaiaia...

    Agora a versão turbo:

    COIFGOIAOFIS, COIGOIAGF, laiaialiaslias

  • GABARITO E

    DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):

    1.      Competência ou sujeito;

    2.      Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;

    3.      Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.

    4.      Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));

    5.      Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.

    OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.

    OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Truque bom pra questões que querem apenas os nomes

    CO FI FO

    (vinculados)

    MO OB

    (discricionário)

  • Gab letra D: Finalidade, forma, competência, objeto e motivo.

    Motivo e objeto tem certa margem de discricionariedade.

    Finalidade, forma e competencia são vinculados.

  • GABARITO E

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB

    COmpetência: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções

    FInalidade: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)

    FOrma: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)

    MOTIVO: É a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)

    OBJETO: É o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)

    bons estudos

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competênciapode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Formapode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • comentários bons, voltar mais tarde!

  • Elementos dos atos administrativos (CO - FI - FO - MO- OB)

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto

  • GAB E

    Elementos dos atos administrativos (CO - FI - FO - MO- OB)

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • EITAAAAAA BISU QUE PREGA RSRSRSSR 

  • GABARITO:E

     

    Elementos

     

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

     

    a) Sujeito competente ou Competência

     

    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.

     

    b) Forma

     

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.

     

    c) Finalidade

     

    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

     

    d) Motivo

     

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.

     

    e) Objeto ou Conteúdo

     

    É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

  • LETRA E CORRETA

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

  • Lembrando da MÚsiquinha de Thaillús:

    Con Fi Fo Mo OOOOB

    cOn Fi Fo Mo OOOB

    HEHE

  • Todos os atos administrativos possuem cinco elementos, que estão elencados no art. 2º, da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular):
    - Competência: Significa que o agente deve possuir competência para a prática do ato administrativo.
    - Forma: É a exteriorização do ato, determinada por lei.
    - Finalidade: É aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
    - Motivo: São as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
    - Objeto: É aquilo que o ato dispõe.

    Observe que a alternativa E indica corretamente os cinco elementos do ato administrativo.

    Gabarito do Professor: E





  • tipica questão que cai em qualquer lugar, menos na minha prova rsrs

  • CO MO FI O FO

  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • COFIFOMOOB

  • tributos - PATI

    elementos - COFIFOMOB

    espécies - NONEP

    N ormativo

    O rdinatórios - Poder Hierárquico

    E nunciativas

    P unitivo

  • EU FAÇO PARTE DOS 7, 36 % QUE ERRARAM ESSA QUESTÃO.

  • REQUISITOS COFIFOMOB

    Competência – sempre vinculado "convalida"

    Finalidade – sempre vinculado

    Forma – sempre vinculado "convalida"

    Motivo – vinculado ou discricionario

    Objeto - vinculado ou discricionario

    ATRIBUTOS PATIE

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados

    Imperatividade – independe da vontade do particular

    Exigibilidade “cesp” –Meios indiretos de coerção

    PRINCÍPIOS LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência 

  • CO MO FI O FO com o meu elemento

  • COMO FI O FO

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO

  • Minha contribuição.

    Requisitos / Elementos do ato administrativo:

    (COFIFOMOB)

    CO => COMPETÊNCIA

    FI => FINALIDADE

    FO => FORMA

    M => MOTIVO

    OB => OBJETO

    Obs.: Motivo / objeto podem ser discricionários. O restante é sempre vinculado.

    Abraço!!!

  • GABARITO - LETRA E

    Vale lembrar,

    > Competência ou Sujeito

    > Motivo ou Causa

    > Objeto ou Conteúdo

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Gabarito: E

    COMFIFOMOB ( MNEMÔNICO)

    COM - COMPETÊNCIA ( SUJEITO)

    FI - FINALIDADE

    FO - FORMA

    M - MOTIVO

    OB - OBJETO ( CONTEÚDO )

  • GABARITO: LETRA E

    Elementos - CO-FI-FO-MO-OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • Finalidade, forma, competência, objeto e motivo.

  • Lembrar que Requisitos ou Elementos do ato adm é diferente de Atributos

    Requisitos/elementos = CON FI FO MO OB

    Atributos = PATI

  • FIOFOCOMO

    FI- Finalidade

    O- Objeto

    FO- Forma

    CO- Competência

    MO- Motivo

  • Eu achei mais fácil o mnemônico através das siglas CFFMO...é mais fácil pra memorizar e inclusive já memorizei:

    Ccompetência

    Ffinalidade

    Fforma

    M - motivo

    O - objetivo

  • jeito fácil de decorar.

    FF.COM

  • Ta Acontecendo Pm Pará

  • Já dizia nosso grandioso Thállius: COFIFOMOOB
  • é mais simples COMOFIOFO

  • Requisitos (elementos): competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. 

    Atributos: presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.