SóProvas


ID
2935546
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contrato administrativo, prevalece o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, o que permite a existência de cláusulas ditas exorbitantes. No que se refere à exigência de garantia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.888/93, Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Boa noite queridos

    Questão referente ao artigo 56 da lei 8666.

    A) Exclusivamente à Administração compete determinar a forma de pagamento da garantia.

    Art. 56.  § 1  Caberá ao contratado optar pelas modalidades de garantia:  

    B) A Administração poderá decidir pela cobrança da garantia em qualquer fase do procedimento licitatório.

    Art. 56.  § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato

    C) A exigência de garantia, se não prevista em edital ou carta-convite, não poderá ser cobrada do adjudicado.

    Art. 56.  Pode ser exigida garantia, desde que prevista no instrumento convocatório.

    D) Se a Administração não determinar, no instrumento convocatório, a forma de pagamento da garantia, o contratado somente poderá pagá-la na modalidade caução em dinheiro.

    Art. 56. § 1  Caberá ao contratado optar pelas modalidades de garantia: 

    1) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    2) seguro-garantia;

    3) fiança bancária.

    E) As alíquotas de pagamento da garantia variam entre 5% e 20%, dependendo do objeto do contrato.

    Art. 56. § 2  A garantia não excederá a 5% do valor do contrato.

    § 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, poderá ser elevada a garantia até 10% do valor do contrato.

    Falta pouco, força!

  • Respostas perfeitas do Thiago e da Luana. Para mais conhecimentos: no PREGÃO é vedada a garantia de proposta.

  • GABARITO C

    1.      Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá – discricionário – ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    OBS – Quem pode exigir a garantia, também pode dispensá-la. Teoria dos poderes implícitos aplicada subsidiariamente.

    A exigência ou não de garantia é decisão 

    discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

    Caberá ao contratado optar por uma das garantias: 

    a.      Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil;

    b.     Seguro-garantia;  

    c.      Fiança bancária.

    d.     Garantia da Proposta –  até 1% do objeto do contrato.

    e.      Garantia do Contrato:

                                                                  i.     5%;

                                                                ii.     Obras de grande vulto – 10%.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital). 

    Caso decida pela exigência, caberá ao contratado (e não à Administração) escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei. 

    FONTE-ESTRATÉGIA CONCURSOS

    GAB-C

  • COMO IREI COBRAR ALGO QUE NÃO IMPUS?.......................... EITA LEI COMPLICADA, QUANTO MAIS ESTUDO MENOS SEI KKKKKKKKKKKKKAS QUE ACERTO SÃO POR LÓGICA, GATILHO MALUCO RSRSRSRSR 

    DESEJO A TDS SUCESSO................TODOS TEMOS O QUE SE ESFORÇAMOS PARA TER............DEUS FAZ A PARTE DELE, NÓS A NOSSA......................

  • A questão aborda o assunto "contrato administrativo", notadamente a exigência de garantia. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia.

    Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 56, § 4o, da Lei 8.666/93, "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente".

    Alternativa "c": Correta. O art. 56, caput, prevê que "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras". Dessa forma, a garantia somente pode ser exigida se houver previsão no edital ou na carta-convite.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia, que pode ser: 1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 2) seguro-garantia; ou 3) fiança bancária.      

    Alternativa "e": Errada. A Lei 8.666/93 estabelece o limite máximo de 5% do valor do contrato. Entretanto, nos contratos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, a garantia pode chegar a 10% do valor inicial do contrato.

    Gabarito do Professor: C
  • Gab. letra C.

    Trata-se do Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Chutei e acertei,mas achei dificil esta questão!

  • Alternativa "c": Correta. O art. 56, caput, prevê que "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras". Dessa forma, a garantia somente pode ser exigida se houver previsão no edital ou na carta-convite. 

  • Lei 8666/93

    A) Art. 56 § 1  Caberá ao CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    B) Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ SER EXIGIDA prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    C) CORRETA! Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ SER EXIGIDA prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    D) Art. 56 § 1o  Caberá ao CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    E) Art. 56 § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    Art. 56 § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10 % do valor do contrato.

    Bons estudos!!!

  • Ta Acontecendo Pm Pará

  • A questão induz a erro uma vez que começa falando sobre cláusular exorbitantes (que não tem necessidade de previsão no contrato); Algumas bancas tratam a garantia como cláusula exorbiante;

  • Gab: Letra C

    A) ERRADO - Na verdade, cabe AO CONTRATADO escolher a modalidade e NÃO a Administração;

    B) ERRADO - Ainda que a opção pela cobrança de garantia seja discricionária à Administração, esta deverá informar antes aos interessados. Portanto, não é em qualquer fase.;

    C) GABARITO.

    D) ERRADO - A Administração oferece 3 opções, e é o contratado que deve escolher aquela que melhor atende;

    E) ERRADO - O limite máximo para cobrança na contratação "normal" é de 5%, no entanto, para contratos de GRANDE VULTO que envolvam alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis, essa cobrança PODE chegar a 10%.

    Erros, mandem mensagem :)