Art. 10. Os CAU/UF poderão ter em suas estruturas organizacionais:
I – Assessoria de Comunicação;
II – Ouvidoria;
III – Assessorias para Plenário e Comissões;
IV – Escritórios Descentralizados; e
V – outros órgãos que considerarem necessários.
OBS - dentre as alternativas somente OUVIDORIA,consta explicitamente no Art , todavia o item V do presente artigo abre brechas para anulação da questão, considerando a possibilidade da existência de órgãos específicos a um determinado CAU - UF conforme sua necessidade.