SóProvas


ID
293569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC, mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino.

Alternativas
Comentários
  • lei de uso e apresentação de documentos (lei 5.553/68).
     

     

  • O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC, mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino.

    A ação penal é pública condicionada? Onde na lei se fala isso? Em qual lei isso se baseia?
  • Lei 5.553/68
    Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Artigo 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Absurda!! todas as Contravenções penais são de Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Questão absurda!!

    Conforme comentado, as contravenções penais são de OBRIGATORIAMENTE de ação penal incondicionada, portanto a questão é NULA!

  • Preconiza o Art. 17 da Lei de Contravenções Penais: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.". Logo, a questão em tela está errada, posto que a contravenção acima não é condicionada à representação ("devendo a autoridade proceder de ofício).
    Ademais, no art. 3º da lei 5553, que descreve a aludida contravenção, não é apontada a necessidade de representação para q seja intentada a ação penal.
  • crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP).
     
    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
     
    Para a doutrina, há uma exceção, por uma questão de “coerência”. Entendem alguns doutrinadores que a contravenção de vias de fato configura a única hipótese de contravenção de ação penal pública condicionada, em razão da mudança que operou com a lesão corporal leve, que, sendo mais grave, passou de ação penal pública incondicionada para condicionada.
     
    Vejamos:

     

    Antes da Lei 9.099/95 Lei 9.099/95 (+) Art. 129, caput¸CP (lesão corporal leve) à Ação penal pública incondicionada. Art. 129, caput¸CP (lesão corporal leve) àAção penal pública condicionada. (-) Art. 21, LCP (vias de fato) à Ação penal pública incondicionada. Art. 21, LCP (vias de fato) à Ação penal pública condicionada.  
    Mas atente (crítica): para o STF, a vias de fato continua sendo perseguida mediante ação penal pública incondicionada. Argumenta o Supremo que o tipo de ação penal não depende da gravidade do crime, mas do grau de lesão ao interesse da vítima frente ao da sociedade (vide o crime de estupro).

    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/07/teoria-geral-da-infracao-penal/
  • Realmente, o gabarito deve ser ERRADO, afinal, nas contravenções penais não há que se falar em Ação Penal Pública Condicionada, sendo todas, conforme menciona o Art. 17, Incondicionadas!
  • Agora só falta mudar o gabarito do Site  tambem........
  • Concordo que a questão esteja errada e que a banca não deu o braço a torcer. A alteração da questão que o colega Pithecus Sapiens diz referir-se à esta questão não procede, pois diz respeito à questão 93 mesmo, a qual tratava de representação nos crimes de abuso de autoridade, pois os crimes da lei de abuso de autoridade também são de ação pública incondicionada.
  • ATENÇÃO!

    Concordo com alguns colegas aqui !

    Essa questão deve estar com algum erro , ou possuída pelo maligno, pois contravenções penais são de "AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA"

    o que a questão quis dizer nem se quer está descrito na Lei de contravenções,

    E CUIDADO essa não é a primeira já vi várias com o mesmo problema!

    Estudando certo está difícil ,imagina errado !
  • a questao foi muito bem elaborada.
  • Falando no português bem claro, acertei a questão por pensar da seguinte maneira: Se Severino não se manifestar, o Estado não saberá e, consequentemente, não terá como dar início à persecução penal. Alguém sabe me dizer se pensei errado e dei sorte? 
  • Véi, bom é nem ficar enrolando nessa questão. Vai ver em 2008 a CESPE cometia mais aberrações do que em 2014. Só isso justifica.

  • Todas as infrações penais contidas na lei de contravenções penais (Decreto-lei nº 3.688 de 1941) são de ação penal pública incondicionada) contudo, se estiverem em outras leis como no caso a Lei 5.553/68 para a qual a questão se dirige, a ação penal poderá ser pública condicionada a representação ou outra espécie de ação para a qual a lei que estiver inserida a contravenção determinar. 

    Isso ocorre porque existem contravenções penais que não estão inseridas na lei de contravenções penais.


  • Podemos sustentar que há uma "contravenção penal" fora da LCP, que é a prevista na L. 5553/68, que diz no seu art. 3º o seguinte:


    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei".


    Até aqui, tudo bem. O problema é dizer que essa "contravenção" depende de representação - o que não é verdade, já que nem essa lei e nem qualquer outra diz isso. Além do mais, todas as contravenções são de AP incondicionada. Por isso, ERRADO!

  •  CESPE..... AE TÁ DEMAIS.....PERDEU A LINHA....

    CONTRAVENÇÃO - APPC??????????? 

    KKKKKKKKKKKKKK......


  • STF já pacificou isso: 
    Todas são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Prof Guilherme Rocha C.E.R.S PRF 2015

  • Gab: C

    Lei 5553 -> Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • TODAS AS CONTRAVENÇÕES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    GABARITO ERRADO, LOUCO ESSE GABARITO AI!

  • ESSE GABARITO SÓ PODE ESTAR ERRADO.

     

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Segundo a doutrina, as contravenções penais, inclusive as previstas em outras leis especiais são infrações de menor potencial ofensivo.

    Lei 9099/95: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 17 da Lei de Constravenções Penais: A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

  • É ação penal pública incondicionada. Questão Ridícula. Quem errou na verdade acertou. Bola pra frente!!!

  • what???????  

  • Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

  • cespe é uma nova instância do judiciário, não é possível!!!!

  • não errei, quem errou foi o cespe...proximo concurso ele muda e quem acreditou nele dança.

  • "A renteção do documento de identidade, depois de cumprida sua finalidade, constitui constrangimento ao cidadão e tal ato configura contravenção penal disposta na Lei 5.553 [...]

    [...] Quem se considerar ofendido em seu direito, poderá procurar pela autoridade policial e levar o conhecimento da prática contravencional, que será apurada obrigatoriamente, de ofício, por se tratar de ação penal pública incondicionada, seguindo a tramitação imposta pela lei 9099/95."

    Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.

    Fonte: . Acesso em 27/03/2017

  • Gabarito :errado 

    A  questão quis confundir os candidatos ao afirmar que precisaria a representação por parte de Severino, quando não é isto que 

    diz a Lei de contravenções,vejam:

            Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

  • quem errou, acertou.. quem acertou, errou!

  • Acredito que na situação citada pelo enunciado. A conduta seria tipificada na Lei 5.553/1968 que trata sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

  • falou em CONTRAVENÇÃO PENAL - IMPO   ---> lembre-se AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • contravenção n depende de representação;

  • Decreto-Lei nº 3688/1941. Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Cespe deixe o severino em paz

  • ¬¬

  • gabarito errado

      Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada ...

  • Juriscesp novante,Puts!

  • Como o órgão competente vai saber que a empresa em questão reteve os documentos de Severino?

    Acredito que precise sim de uma comunicação ou ( representação, como cita a questão),  por parte de Severino e dai para frente não tem volta, pois seria uma ação Pública Incondicionada!!

    Questão estranha demais!!

    Só minha opnião.... 

  • A questão na vdd está se referindo a Lei 5.553/68 - Identificação Pessoal e não a LCP.  Pq no artigo Art. 3º daquela lei diz que reter documentos pessoais é contravenção penal. Segue o artigo abaixo:

    Art. 3º Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Vossa excelência é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Ass: Min. Tio Barroso.

  • ANOTAR!

  • Boa Felipe Castro

    quem errou, acertou.. quem acertou, errou! kkk

    cespe fazendo cespice!

  • Desde quando contravenção precisa de representação
  • "A renteção do documento de identidade, depois de cumprida sua finalidade, constitui constrangimento ao cidadão e tal ato configura contravenção penal disposta na Lei 5.553 [...]

    [...] Quem se considerar ofendido em seu direito, poderá procurar pela autoridade policial e levar o conhecimento da prática contravencional, que será apurada obrigatoriamente, de ofício, por se tratar de ação penal pública incondicionada, seguindo a tramitação imposta pela lei 9099/95."

    Até mesmo pq ,não tem como a autoridade saber que a documentação está retida, precisa da representação da vítima.

    não vamos confudir as coisas...

    CERTO

  • Gente, representação é bem diferente de notícia-crime. Não confunda. GAbarito equivocado.

  • Em 05/09/2018, às 20:38:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/08/2018, às 10:28:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/08/2018, às 03:26:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Vou errar essa questão com todo o gosto. Gabarito absurdo! 

  • Representação nas contravenções = notitia criminis
  • Galera vejam o comentário do Pedro Rodrigues.


  • Como vi nos comentarios eu concordo pelo que estudei todas as CP são de APP inco.

  • A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perceba que a pena prevista para a contravenção de retenção ilegal de documentos é de prisão simples, de 1 a 3 meses OU multa, o que atrai a competência para julgamento dos Juizados Especiais Criminais.

    Quanto à persecução penal, como a Lei nº 5.553/68 não estabelece qualquer condição, então devemos considerá-la como de ação penal pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público – o que torna a assertiva errada.

  • Esse gabarito tá correto?

  • Você que acertou errou e quem acertou errou.

  • Essa questão foi anulada?

  • Representação do ofendido ou de seu representante legal: Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato.

  • ASSERTIVA ERRADA!

    A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perceba que a pena prevista para a contravenção de retenção ilegal de documentos é de prisão simples, de 1 a 3 meses OU multa, o que atrai a competência para julgamento dos Juizados Especiais Criminais.

    Quanto à persecução penal, como a Lei nº 5.553/68 não estabelece qualquer condição, então devemos considerá-la como de ação penal pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público – o que torna a assertiva errada.

  • A questão diz que e de competência do MEC, mas Jec e juizado especial civil, e o certo seria Jecrim. A questão fala que a vítima autoriza o MP, mas é caso de Ação Penal Pública Incondicionada. Eu respondi que estava errada, o gabarito trouxe que errei. Não entendi onde está o erro.