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ID
2935696
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Resolução no 38/2012, que fixa as condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional de arquitetos e urbanistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 38/2012:

    Art. 3° Conforme dispõe a Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e atendidos os critérios regulamentadores previstos nesta Resolução, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017).

    § 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional.

    II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)

    § 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)

  • Para jornada de 8h de trabalho diárias: 8,5 salários mínimos (6 SM referentes às 6h + 2x (1,25 SM referente a cada hora trabalhada além das 6h)

    Para 7h de trabalho diárias: 7, 25 salários mínimos

    Para 6h de trabalho diárias: 6 salários mínimos

    Para 4h de trabalho diárias: 4 salários mínimos

    OBS: Quem dera se isso fosse realmente cumprido.

  • LETRA B

    a) Art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada.

    b) Art 3º

    c) Até 6h = 6 x Salário mínimo nacional (SMN)

    d) 8h = 6x SMN + 1XSMN + 25%= 8,25 SMN

    e) Art. 4º

    § 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3° Conforme dispõe a Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, e atendidos os critérios regulamentadores previstos nesta Resolução, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017).

    § 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional.

    II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)

    § 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)