Dos Requisitos da Denúncia
Art. 11. A denúncia deverá conter:
I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;
II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;
III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;
IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);
V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;
VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.
GABARITO: LETRA E
Os requisitos da denúncia são:
I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;
II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;
III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;
IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);
V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;
VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.