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ID
2935705
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Resolução no 143/2017, a denúncia deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Dos Requisitos da Denúncia

    Art. 11. A denúncia deverá conter:

    I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;

    II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;

    III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;

    IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);

    V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;

    VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.

  • GABARITO: LETRA E

    Os requisitos da denúncia são:

    I - a identificação do denunciante, com nome, qualificação, endereço e correio eletrônico;

    II - a identificação do profissional arquiteto e urbanista denunciado, com nome completo, incluindo, se possível, número de registro no CAU, endereço e CPF;

    III - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração ético-disciplinar, indicando a data de ocorrência de cada fato;

    IV - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como, se for o caso, o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco);

    V - a identificação dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relativos às atividades desenvolvidas, se houver;

    VI - a indicação de pedido de sigilo do processo ético-disciplinar, se assim desejar, nos termos do § 1° do art. 21 da Lei n° 12.378, de 2010.