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ID
2935714
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Porém a Resolução 58 foi Revogada pela Resolução CAU/BR n° 143, de 23 de junho de 2017

  • a.      advertência reservada. Repreensão por conduta considerada ofensiva à reputação profissional cuja gravidade prescinde de torna-la de conhecimento público.

    b.      suspensão reservada. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.

    c.      suspensão pública. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.

    d.      advertência pública. Repreensão por conduta ofensiva à reputação profissional cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.

    e.      cancelamento do registro. É a interrupção compulsória permanente do registo do profissional.

  • RESOLUÇÃO N°143, DE 23 DE JUNHO DE 2017

    Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.

  • Complementando...

    A advertência reservada e advertência pública têm artigos bem parecidos, portanto é bom dobrar a atenção ao lê-los.

    Advertência reservada;

    Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.

    A palavra PRESCINDIR sempre confunde o pessoal. PRESCINDIR:dispensar.

     

    Advertência pública.

     Art. 64. A advertência pública é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.

  • GABARITO: LETRA A

    A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público. (Resolução 143)