a) § 2º O parcelamento não poderá exceder ao quantitativo de 12 (doze) parcelas.
b) § 3º O prazo de vencimento da primeira parcela será de 30 (trinta) dias a contar da emissão do Termo de Confissão de Dívida.
c) § 4º O prazo de vencimento da segunda parcela será de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da primeira parcela e assim sucessivamente para as demais parcelas em relação à parcela anterior.
d) § 1º O valor da parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente.
e) Art. 2º As multas devidas e não pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas de juros de mora equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento.