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Art. 62. O CAU/BR e os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público.
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Gab. E
Art. 62. O CAU/BR e os CAUs serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União e auditados, anualmente, por auditoria independente e os resultados divulgados para conhecimento público.
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CAU/BR e CAUs
fiscalizados - TCU
auditados - auditoria independente (anualmente)
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Complementando...
CONTAS DOS CAUs
aprovadas => pelo respectivo plenário ->
homologação =>CAU/BR homologa
apreciação => TCU
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GABARITO: LETRA E
A. Errado. Pelo TCU - Tribunal de Contas da União.
B. Errado. Auditados anualmente.
C. Errado. A auditoria é independente.
D. Errado. Não tem poder de escolha.