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ID
2935735
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAU/BR:

    "Vejamos 10 razões para fazer o RRT

     

    Para o profissional o RRT é importante porque:

    • Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;

    • Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;

    • O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;

    • É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;

    • O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.

     

     

    Para contratante e a sociedade em geral o RRT:

    • Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;

    • Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

    • Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;

    • Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

    • Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional."

  • Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 

    Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

    § 1 Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT. 

    § 2 O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo. 

    Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. 

  • GABARITO: LETRA C

    A. Errado. Compete ao CAU/BR

    B. Errado. Para comprovação de autoria e acervo, pode sim, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade.

    D. Errado. Valor é definido anualmente.

    E. Errado. Gera também responsabilização pela violação ética.