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ID
2935747
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da Resolução no 28/2012, que regula a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

     

    Art. 23. O registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deverá ser alterado, no SICCAU, caso ocorra:

     

    I – modificação no ato constitutivo da pessoa jurídica; ou

     

    II – baixa ou substituição de responsabilidade técnica.

     

    § 1° Se a baixa de responsabilidade técnica for solicitada pelo arquiteto e urbanista, e se este for o único responsável técnico pela pessoa jurídica, a solicitação deverá ser atendida no prazo de dez dias, devendo o CAU/UF notificar a pessoa jurídica para, no mesmo prazo, registrar novo responsável técnico, sob pena de sujeitar-se às cominações legais cabíveis.

     

    § 2° Se a baixa for solicitada pela pessoa jurídica, e esta possuir um único responsável técnico, somente será efetuada a baixa a partir do registro de novo responsável técnico.

     

    § 3° Se a baixa for solicitada pela pessoa jurídica, e se esta possuir mais de um responsável técnico, a solicitação será atendida de imediato.

     

    § 4° A baixa de responsabilidade técnica a que se referem os parágrafos anteriores somente poderá ser efetuada mediante:

     

    a) apresentação de documento comprobatório de desvinculação entre as partes;

     

    b) ausência de RRT em aberto em nome do arquiteto e urbanista que se retira.

     

    § 5° Será efetuada a baixa de ofício da responsabilidade técnica em caso de suspensão ou cancelamento do registro do arquiteto e urbanista no CAU.

     

    § 6° A pessoa jurídica que deixar de contar com responsável técnico em face de qualquer das situações descritas nos §§ 1° e 2° deste artigo ficará impedida, até que seja regularizada a situação, de exercer as atividades na área de Arquitetura e Urbanismo.

  • a) Art. 26. É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

      

    II - alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;

    b) Art. 26. É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

     

    I   - dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;

    c) Art. 25. É facultada a interrupção, por tempo indeterminado, do registro de pessoa jurídica que não estiver no exercício de suas atividades, desde que atenda às seguintes condições:

     

    - não possua RRT em aberto;

     

    - não esteja respondendo a processo no âmbito do CAU.

    d)Art. 26. É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

     

    III - ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.

    e) Art. 25. É facultada a interrupção, por tempo indeterminado, do registro de pessoa jurídica que não estiver no exercício de suas atividades, desde que atenda às seguintes condições:

     

    - não esteja respondendo a processo no âmbito do CAU.

  • GABARITO: LETRA C

    É facultada a interrupção, por tempo indeterminado, do registro de pessoa jurídica que não estiver no exercício de suas atividades, desde que atenda às seguintes condições:

     

    - não possua RRT em aberto;

    @arquitetaconcurseira.va