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ID
2935753
Banca
IADES
Órgão
CAU - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Resolução no 48/2013, que dispõe quanto à atualização cadastral do registro de pessoa jurídica nos CAU/UF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 28, CAU

    CAPÍTULO V

    DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

     

    Art. 23. O registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo deverá ser alterado, no SICCAU, caso ocorra:

     

    I – modificação no ato constitutivo da pessoa jurídica; ou

     

    II – baixa ou substituição de responsabilidade técnica.

  • Resolução nº 28 - CAU

    Art. 7° O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do CAU/UF que, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá:

    I - deferir o registro, se a requerente atender aos dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, e desta Resolução;

    II - promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação da requerente;

    III - indeferir o registro, quando ficar configurada a sua impossibilidade.

    Parágrafo único. Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo, ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado. 

  • RESOLUÇÃO Nº 48/2013

    a) O CAU/UF não enviará comunicado à pessoa jurídica para que atualize os respectivos dados cadastrais.

    Art 6º Parágrafo único. O CAU/UF enviará comunicado à pessoa jurídica para que atualize os seus dados cadastrais.

    b) Às pessoas jurídicas é obrigatória a apresentação de documentos originais para apresentarem os requerimentos de registro de pessoa jurídica nos CAU/UF.

    Art. 7º Parágrafo único. É facultado às pessoas jurídicas a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para atendimento ao caput deste artigo.

    GABARITO

    c) A manutenção da atualização cadastral de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo no CAU/UF deverá ser efetuada sempre que ocorrer substituição de responsabilidade técnica.

    Art. 6º A manutenção da atualização cadastral de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo no CAU/UF de que trata o art. 34, inciso V da Lei nº 12.378/2010, deverá ser efetuada, segundo os termos definidos no art. 3º desta Resolução, sempre que ocorrer:

    I - alteração em seu ato constitutivo;

    II - baixa ou substituição de responsabilidade técnica.

    d) O CAU/UF tem o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca da atualização cadastral do registro de pessoa jurídica.

    Art. 5º Requerida a atualização cadastral do registro de pessoa jurídica, o CAU/UF terá o prazo de 90 (noventa) dias para manifestar-se acerca da demanda.

    e) A alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica não precisa ser comunicada ao CAU/UF para atualização cadastral.

    Art. 6º A manutenção da atualização cadastral de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo no CAU/UF de que trata o art. 34, inciso V da Lei nº 12.378/2010, deverá ser efetuada, segundo os termos definidos no art. 3º desta Resolução, sempre que ocorrer:

    I - alteração em seu ato constitutivo;

    II - baixa ou substituição de responsabilidade técnica.

  • GABARITO: C

    A. O CAU/UF enviará comunicado à pessoa jurídica para que atualize os seus dados cadastrais.

    B. É facultado às pessoas jurídicas a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas.

    D. Requerida a atualização cadastral do registro de pessoa jurídica, o CAU/UF terá o prazo de 90 dias para manifestar-se acerca da demanda.

    E. Errado. Deve ser comunicada através de alteração em seu ato constitutivo.

    @arquitetaconcurseira.va