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ID
2935825
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Assinale a alternativa que contém todos os princípios básicos utilizados pela administração para que o processo aconteça em conformidade com a lei:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666 - Art. 3o: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • D

    Legalidade; Impessoalidade; Moralidade;Publicidade; Igualdade; Probidade Administrativa; Julgamento Objetivo; Vinculação ao instrumento convocatório;

    LIMPI PRO JUVI

    Mnemônico do Cassiano!

  • Garantias e Princípios das Licitações

    Garantias:

    Observância do princípio constitucional da isonomia,

    Seleção da proposta mais vantajosa para a adm.

    promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    Princípios:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    publicidade,

    Eficiência (Somente quando se tratar de Pregão Eletrônico - Dec. 5.450/05)

    igualdade,

    probidade adm,

    vinculação ao instrumento convocatório,

    julgamento objetivo,

    Outros princípios correlatos.

  • D.

    Contém todos os princípios das licitações.

  • LIMPI PRO JUVI

  • Dei trela com o "publicidade e propaganda"... Rsrs

    Gabarito: letra d) Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Igualdade; Publicidade; Probidade Administrativa; Vinculação ao instrumento convocatório; Julgamento Objetivo.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

    Fonte: Lei 8.666 de 1993.

  • LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO.

  • Gabarito: D

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):

    LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;

    ProPRObidade administrativa;

    Julgamento: JULGAMENTO objetivo;

    Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Dito isto, vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Imparcialidade não consta como princípio básico expresso no art. 3º, da Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. Imparcialidade, propaganda e julgamento da ação não constam como princípios básicos expressos no art. 3º, da Lei 8666/93.

    Letra C: incorreta. Parcialidade não consta no rol do art. 3º, da Lei 8666/93. Pelo contrário, os princípios visam justamente afastar eventual imparcialidade da Administração na contratação do licitante. Por exemplo, temos o princípio do julgamento objetivo, que delimita, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva (e/ou imparciais) das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”. Ainda, propaganda e improbidade administrativa (correto seria probidade administrativa) também não constam no rol do referido dispositivo.

    Letra D: correta. Todos são princípios básicos extraídos do art. 3º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra D.

  • Mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado

    Legalidade - impessoalidade - moralidade - igualdade - publicidade - probidade administrativa - vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

  • NLL 14.133

    art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.