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Só avisando que o manual mudou. Não existe mais aviso, ofício e memorando. São todos designados ofícios
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COMUNICAÇÕES EXTERNAS OFICIAIS = O F I C I O !!!
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Ta complicado , o manual mudou no final do ano passado , mas ainda este ano as provas estão cobrando o conceito antigo .
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Pessoal, atentar para o novo Decreto N° 9.758/2019, que altera a forma de tratamento (pronomes) e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
Com isso, acredito que o Manual de Redação sofrerá novas mudanças em 2019.
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pessoal se o manual entra em vigor dia 01/05
estudem as mudanças relacionadas no mesmo de acordo com os editais que forem publicados depois desta data pra não gerar tanta confusão.
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O enunciado da questão traz a definição do ofício, documento que serve de base para o chamado Padrão Ofício, formato de correspondência que unifica o Aviso, o Memorando e o próprio Ofício. Sem dúvida, a resposta é a alternativa (C). O memorando tem caráter "intraórgão", ou seja, é um tipo de correspondência interna; a carta não tem o alcance do ofício, devendo ser evitada, por exemplo, quando se trata de reivindicação de algo. A ata é um relatório dinâmico, concomitante à realização de uma reunião ou afim. A resposta é, sem dúvida, a alternativa (C).
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O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três
hipóteses.
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Gabarito Letra C.
COMUNICAÇÕES EXTERNAS OFICIAIS = OFÍCIO
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Explicação resumida sobre o Decreto Nº 9.758/2019:
https://www.youtube.com/watch?v=6l8i0wMfR_U