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Gab. D
Bem Móvel Semi-Permanente (não plaquetável) material que pela sua característica e valor, dispensa numeração de Tombamento, porém está sujeito a controle simplificado (Nota de Fornecimento). Ex.: cortinas, divisórias, persianas, livros, etc.
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Gab. D
Tombamento: É a atividade que deve ser executada no momento em que o bem permanente dá a entrada física na organização e engloba desde o lançamento dos bens no Sistema Patrimonial até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.
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Em relação ao tombamento, os bens móveis podem ser classificados como: controlados e relacionados.
Os bens controlados são aqueles que estão sujeitos ao tombamento, ou seja, que demanda um controle mais rigoroso do uso e da responsabilidade pela sua guarda e conservação.
Já os bens relacionados são os bens que dispensam o tombamento por causa do seu valor Ìnfimo, sendo controlados apenas de modo simplificado.
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Bens controlados ---> são aqueles que estão sujeitos ao tombamento, ou seja, que demanda um controle mais rigoroso do uso e da responsabilidade pela sua guarda e conservação.
Bens relacionados --> são os bens que dispensam o tombamento por causa do seu valor ínfimo (menor, mínimo, inferior...) sendo controlados apenas de modo simplificado.
• Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relaçã o-carga, (...), não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.”
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Não há necessidade de controle por número patrimonial (deve ter registro contábil) quando não houver custo-benefício para tanto. Custo de controle alto. Controle antieconômico.
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Bens controlados - Deve haver tombamento
Bens relacionados - Dispensam tombamento