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ID
2935876
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No _______ o administrador deve utilizar critérios objetivos definidos no ato convocatório, com isso afasta a possibilidade da utilização de critérios subjetivos não previstos no edital, mesmo que favoreça a Administração Pública. Assinale a opção que diz respeito ao conceito do princípio anteriormente citado.

Alternativas
Comentários
  • JULGAMENTO

  • A)

     

    1.7.Princípio do Julgamento Objetivo
    O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da
    vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e
    fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente
    para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os
    participantes da competição. Nesse sentido, é incontrastável o art. 45 do
    Estatuto.
    Quis o legislador, na instituição do princípio, descartar subjetivismos e
    personalismos. E isso não apenas no julgamento final, mas também em
    todas as fases onde exista espécie de julgamento, de escolha, de modo que
    os atos da Administração jamais possam ser ditados por gosto pessoal ou
    favorecimento.32
    Se no edital foi previsto o critério de menor preço, não pode ser
    escolhida a proposta de melhor técnica; se foi fixado o de melhor técnica,
    não se pode selecionar simplesmente a de menor preço, e assim
    sucessivamente. Incide a objetividade até mesmo quando houver empate
    entre duas ou mais propostas: o desempate dar-se-á por meio de sorteio
    (art. 45, § 2º, do Estatuto). 

  • Nas duas aulas que tem na descrição da pergunta, ele não fala sobre todos os princípios.

  •  Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

    GABARITO A

  • GAB A

     

    Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas.

     

    Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório impõe o respeito às regras previamente estipuladas, as quais não podem ser modificadas com o certame já em andamento.

     

     

  • Como julgamento objetivo entende-se aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, que afastem quaisquer subjetivismos quando da análise da documentação.

  • Gabarito: A

    BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):

    LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;

    ProPRObidade administrativa;

    Julgamento: JULGAMENTO objetivo;

    Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).

     

  • LIMPI - PVJ

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade Administrativa

    Vinculação ao Instrumento Convocatório

    Julgamento Objetivo das Propostas

  • Gab A .

    Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

     Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios expressamente contidos na lei. Nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Passamos às alternativas. Perceba que todas as alternativas se interligam, o que requer do candidato a leitura atenta do comando.

    Letra A: correta. Perceba que o comando trouxe “critérios objetivos definidos no ato convocatório”, e é exatamente o que significa o princípio do julgamento objetivo. Tal princípio define previamente a forma que a proposta será julgada, tirando do administrador a possibilidade de escolha subjetiva (e que poderia favorecer “os seus”, violando diversos princípios, como o da impessoalidade, por exemplo).

    Letra B: incorreta. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório consta no caput do art. 3º, da Lei 8666/93. O instrumento convocatório (edital ou carta-convite) é “lei” da licitação (no sentido de que orienta e define previamente as regras do certame), inclusive trazendo os critérios objetivos para a escolha do vencedor.

    Letra C: incorreta. O princípio da impessoalidade dispõe que a atuação do administrador deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.

    Letra D: incorreta. O princípio da moralidade significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, inclusive no que tange à condução de uma licitação e escolha da proposta vencedora.

    Gabarito: Letra A.

  • Por que da A?

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, o princípio do julgamento objetivo almeja que a licitação não seja decidida por subjetivismo, seja de sentimentos, impressões pessoais ou propósitos dos membros da comissão. Essa objetividade (oposto de subjetividade) é bem evidente nesse trecho:

    "(...)com isso afasta a possibilidade da utilização de critérios subjetivos não previstos no edital."

    Complementando. Por que então não seria a B?

    Porque o princípio vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração a respeitar estritamente as regras que tenham sido previamente estabelecidas para disciplinar a licitação. Enquanto o princípio da letra A resumidamente afasta o subjetivismo, aqui, na letra B, um princípio que não exclui o anterior, nos mostra que o "edital é uma lei" das licitações. É mais voltado então para nortear que o que está definido no edital deve ser seguido.

    Complementando mais um pouco. Por que então não seria a C?

    Porque o princípio da impessoalidade pode ser entendido como aquele que norteia para uma conduta que não exista favoritismo por parte de um membro (ou de vários) ou discriminações impertinentes (ex: discrição de um objeto que revele uma preferência por determinada fábrica) justamente para que todos os licitantes sejam tratados de forma absolutamente neutra.

    São princípios que são colegas, mas cada um tem em seu núcleo ideias distintas.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Mello, 32ª edição.

  • O princípio do julgamento objetivo PROÍBE ATRAVÉS DE JULGAMENTO SUBJETIVO O FAVORECIMENTO DE DETERMINADA LICITAÇÃO ,POR EXEMPLO. PROÍBE QUE O PREFEITO BENEFICIE SEU FILHO POR EXEMPLO.. PROÍBE A ESCOLHA SUBJETIVA DA PROPOSTA VENCEDORA.

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório TEM QUE ATENDER A LEI DA LICITÇÃO, A LICITAÇÃO É O EDITAL OU CARTA CONVINTE, E NELA SE ENCONTRA AS REGRAS DO CERTAME.

    O princípio da impessoalidade dispõe que a atuação do administrador deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador pública.

    O princípio da moralidade significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, inclusive no que tange à condução de uma licitação e escolha da proposta vencedora.