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ID
2936155
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as funções essenciais à Justiça encontra-se a Advocacia Pública. Sobre o assunto, assinale a alternativa que represente corretamente a instituição da Advocacia-Geral da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 182 do CPC/2015:  Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Art. 131 da CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

        § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A) Refere-se à Defensoria Pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    B) Gabarito

    C) Refere-se ao Ministério Público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    D) O Procurador Geral da República é o Chefe do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Os artigos mencionados são da Constituição Federal.

  • Esse "diretamente ou através de órgão vinculado" quase me pegou!

    Alguém pode me dar um exemplo de qdo a AGU atua "através de órgão vinculado"?

  • Gabarito: B

    A Advocacia-Geral da União NÃO é instituição permanente, ao contrário do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Portanto estão erradas as alternativas A e C.

    Como o seu chefe é o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, também está errada a alternativa D.

     

    CF, Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

        § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • a) ERRADO - Defensoria pública - Art 134 CF

    b) CERTO - Advocacia pública - Art 131 CF

    c) ERRADO - Ministério público - Art 127 CF

    d) ERRADO - Ministério público - Art 127 § 1º CF

  • Somando aos colegas:

    #BIZÚÚ:

    Só o Executivo tem CA :

    → AGU oferta atividades de Consultoria e Assessoramento ao Poder Executivo.

    A AGU representa judicial e extrajudicial: executivo, legislativo e judiciário.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:

    REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE.

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. [GABARITO]

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.