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Art. 182 do CPC/2015: Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
Art. 131 da CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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A) Refere-se à Defensoria Pública
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
B) Gabarito
C) Refere-se ao Ministério Público
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
D) O Procurador Geral da República é o Chefe do Ministério Público
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Os artigos mencionados são da Constituição Federal.
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Esse "diretamente ou através de órgão vinculado" quase me pegou!
Alguém pode me dar um exemplo de qdo a AGU atua "através de órgão vinculado"?
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Gabarito: B
A Advocacia-Geral da União NÃO é instituição permanente, ao contrário do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Portanto estão erradas as alternativas A e C.
Como o seu chefe é o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, também está errada a alternativa D.
CF, Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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a) ERRADO - Defensoria pública - Art 134 CF
b) CERTO - Advocacia pública - Art 131 CF
c) ERRADO - Ministério público - Art 127 CF
d) ERRADO - Ministério público - Art 127 § 1º CF
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Somando aos colegas:
#BIZÚÚ:
Só o Executivo tem CA :
→ AGU oferta atividades de Consultoria e Assessoramento ao Poder Executivo.
A AGU representa judicial e extrajudicial: executivo, legislativo e judiciário.
Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)
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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:
REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE.
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. [GABARITO]
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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