Os ítens se resumem ao estágio probatório, segue a lista:
Art. 87 O instituto da transferência, regulado neste Plano, não se aplica aos servidores abrangidos por este Plano que estejam em estágio probatório.
Art.88 Os critérios específicos para a transferência de um servidor de um local de trabalho para outro deverão ser elaborados pelas diversas secretarias municipais, tendo em vista, o estatuto dos servidores públicos municipais e suas especificidades, desde que ocorram no mesmo ambiente organizacional.
Art.89 Nos casos de mudança do quadro de pessoal, fruto da avaliação anual do dimensionamento previsto neste Plano, e de instalação de novos equipamentos sociais ou unidades de trabalho, será promovido pela secretaria responsável pela gestão de pessoal, processo aberto de transferência, visando à adequação das necessidades institucionais com as dos servidores públicos municipais, observados os critérios e limitações previstas neste Plano e no estatuto dos servidores municipais de Ananindeua.
Art.90 Terminado o estágio probatório, a transferência do servidor de uma unidade de lotação para outra no mesmo ambiente organizacional é livre, bastando que seja garantida a capacitação do mesmo nas atividades, sub-atividade e área de conhecimento do novo ambiente organizacional.
Espero ter ajudado.