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ID
2936722
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a NOB/SUAS - 2012, a garantia de proteção socioassistencial compreende, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

    I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

    II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

    III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

    IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

    V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.

     

    Fonte: NOB/SUAS 2012

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • Resposta: Letra B

    Nob/suas 

    Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

    I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

    II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

    III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

    IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

    V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.

  • B- SUBMISSÃO do usuário a situações de subalternização.

  • Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

    I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

    II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

    III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

    IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

    V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a 19 importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.