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                                De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais:   NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.   DESCRIÇÃO GERAL: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. 
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                                #Resolução109   Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS:    Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:  I - Serviços de Proteção Social Básica:  a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;  b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; SCFV (Gábarito) c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:  a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;  b) Serviço Especializado em Abordagem Social;  c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;  e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.      III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:  a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:  - abrigo institucional;  - Casa-Lar;  - Casa de Passagem;  - Residência Inclusiva.  b) Serviço de Acolhimento em República;  c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;  d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. 
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                                Resposta A   Parece complicada mas é possível resolver diferenciando o Serviço de proteção básica, do Serviço de proteção especial.   Como o SCFV é um serviço de proteção social básica, é possível eliminar os itens que se refiram à proteção Especial.   Lembrando:   Proteção social básica >>> prevenção e fortalecimento de vínculos   Proteção social especial >>> violação de direitos e/ou rompimento de vínculos   Os itens B, C e E se referem à proteção social especial e o item C fala "de acordo com a orientação sexual" o que deixa o item errado 
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                                Proteção social básica que trabalha a prevenção da quebra de vínculos e agravos sociais. 
Gabarito letra A.