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LETRA "E"
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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Artigo 58
a) § 1º Na escola regular haverá serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
b) § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
c) § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
d)entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,
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GABARITO: LETRA E
? de acordo com a LDBEN (9394/96):
? Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
? FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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