-
Qual este Art?
-
Essa questão é sobre a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, sobre a Tipificação Nacional de Serviços socioassistenciais. pág. 25
Resposta E
e) Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter protetivo do serviço.
Questãozinha cruel, trocou o termo PREVENTIVO por PROTETIVO, o que deixou o item E errado.
Os demais estão corretos, estão nos termos da resolução.
-
Resolução CNAS nº 109/2009. Página 15
O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço.
-
Alguém pode explicar a letra C?
-
Banca cruel!
-
Bem a matéria que eu não prestei atenção o bastante
-
nunca ouvi falar sobre esse PDU
-
alguém pra falar mais sobre a B?
-
http://social.mg.gov.br/images/stories/subas/pessoas-deficiencia-idosas.pdf
-
Pessoal é simples.
PSB - caráter PREVENTIVO sempre
PSE - caráter PROTETIVO sempre
-
Alguém pode me explicar esse PDU?