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https://youtu.be/_EEcR_cYRi4
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A questão exige os princípios organizativos do SUAS que estão na PNAS 2004 - página 87
Mas a NOB/SUAS 2012 também traz princípios organizativos do SUAS no Art. 3º:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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Questão estranha; marquei a D, porque "descentralização político-administrativa" não é princípio do SUAS, mas, sim, DIRETRIZ. A questão considerou como princípio, estranho. Além disso, a colega acima, mencionou que deve observar os princípios do SUAS no PNAS-2004: não entendo como chegou a essa conclusão; ora, se já existe versão mais atualizada — o NOB/SUAS 2012 —, por que utilizar uma versão ultrapassada?
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desatualizada
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Por que não é a letra E?
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Presença do sistema de regularização social das atividades públicas e privadas de Assistência Social, exercendo monitoramento e controle da adequação e qualidade das ações e das autorizações de funcionamento de organizações e de serviços socioeconômicos.
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Vamos pedir comentário do Professor!
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Presença do sistema de regularização social das atividades públicas e privadas de Assistência Social, exercendo monitoramento e controle da adequação e qualidade das ações e das autorizações de funcionamento de organizações e de serviços socioeconômicos.
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não sei por que mas a letra C que eu saiba não é princípio e sim diretriz:
Descentralização politico-administrativa com competências especifica e comando único em cada esfera de governos.
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Questão confusa!!! Fala sobre Princípios Organizativos e coloca uma diretriz como correta.
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Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV- intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.