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ID
2937580
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112/1990, relativas a tempo de serviço, considere as afirmativas abaixo.

I - É contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

II - O exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, não é considerado como de efetivo exercício.

III - O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar-se-á apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. 

  • Comunicamos que a Banca Examinadora da parte de Legislação do cargo de Assistente em Administração decidiu, de ofício, anular a questão 16 da Prova Escrita Objetiva e retificar o Resultado Preliminar da Prova Escrita. A Banca Examinadora justifica a anulação pelos fundamentos a seguir expostos: Alguns candidatos, em função da alteração de gabarito da questão nº 16, da prova de Legislação, Concurso regido pelo Edital nº 02/2018 PROGESP, apresentaram sua inconformidade, o que me fez refletir e acabar por anular a referida questão. Como explicitado por alguns, o enunciado da questão é claro ao dispor que a mesma deveria ser resolvida à luz das disposições da Lei Federal nº 8.112/90, relativas a tempo de serviço. Com efeito, não se discute aqui, até porque é reconhecido pelos candidatos, os candidatos que, com a Emenda Constitucional nº 20/98, a afirmativa III da questão 16 restou incorreta, já que contraria o disposto no Parágrafo 9º do artigo 40 da Constituição Federal.

     

    http://portalfaurgs.com.br/concursos/encerrados/112-022018progesp-pro-reitoriadegestaodepessoas/124-cronogramadeexecucao

     

    8.112/90:

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;



    CF:

    Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • LEI 8.112/90

    ITEM I - Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    ITEM II - Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                 

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    ITEM III - Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

     

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • não adianta, já notifiquei a questão aqui no QC, mostrei o link da banca anulando essa questão, mas a resposta deles foi :

    Sua notificação sobre a questão  foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão de número 16 não foi anulada pela banca.

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC

    TAQUIOPARIU!!!

  • Gabatiro letra E.

    Celeuma:

    8112, 103, considera que basta "trabalhar" (tempo de serviço) para computar na aposentadoria.

    -sabemos que a previdencia depende de contribuição (sem contribuir, não aposenta).

    o art. 103 "dispensa" contribuição, basta trabalhar.

    a CF corrigiu isso: tempo de contribuição contado para aposentadoria/tempo de serviço para disponibilidade.

    Com isso a "iii" fica errada, e não tem alternativa i e ii, logo foi anulada.

    Cntrasenso da FAURGS: Q979193