-
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .
A principal diferença entre os tipos de fundação pública diz respeito à origem dos seus recursos.
Quando os recursos voltados para a sua criação constam no orçamento de pessoa federativa são fundações públicas de Direito Público, pois o dinheiro investido pertence ao ente que as criou.
Por outro lado, sendo pessoas jurídicas de , essas fundações sobreviverão dos serviços prestados, bem como do patrimônio de terceiro e de doações.
Conforme o STF é possível que a fundação publica seja instituída nos dois regimes , é possível que seja de direito público e privado.
Para Celso Antonio Bandeira de Mello, toda FUNDAÇÃO PÚBLICA é de direito público.
-
você mata a questão quando diz que é sem fins lucrativos
-
Autarquias -----> DIREITO PÚBLICO ----> Lei cria---> ATIVIDADE TIPICA---> RESP-CIVIL-->OBJ--> REGIME JURÍDICO ---> ESTATUTO
Fundações Pública---> em regra PRIVADA ,( AUTARQUIAS--> PÚBLICA ) LEI AUTORIZA+ REGISTROS ---. SEM FINS $$$ REAL ---> RESP CIVIL ---> OBJ >ESTATUTO
Empresa pública --> DIREITO privada ===> lei autoriza + registros (REGIME JURÍDICO CLT)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA----> DIREITO PRIVADO --> LEI AUTORIZA+ REGISTRO (CLT )
RESUMO----->
EMPRESA PÚBLICA ----> CAPITAL SOCIAL 100%% PÚBL ADM DIRETA OU INDIRETA ( FORMA JURÍDICA QUALQUER MODALIDADE ---->( JUSTIÇA COMUM JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL )
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA----> CAPITAL SOCIAL PÚBLICO OU PRIVADO -----> FORMA JURÍDICA (AP= ANÔNIMA) (JUSTIÇA COMUM--> SOMENTE FEDERAL )
-
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .
-
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .
-
"Fundação Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (ou público), sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
O DL 200/1967, deixa implícito que não podem ser atividades próprias do poder público, típicas de Estado. o DL 200/1967 não pretendeu que fosse outorgada a exploração de atividades econômicas às fundações públicas, uma vez que o seu art. 5° expressamente atribuiu tais atividades às empresas públicas e às sociedades de economia mista (não era textualmente prevista, no DL 200/1967, a possibilidade de serem criadas empresas públicas e sociedades de economia mista para a prestação de serviços públicos)."
-
LETRA E
-
Fundação Publica de Direito Publico ---> Criada por Lei Especifica
Fundação Publica de Direito Privado ---> Autorização Legislativa
Ambas NAO visam lucros.
obs: para o CESPE as Fundações Públicas, via de regra, são de Direito Privado.
(Quando a fundação é dotada de personalidade jurídica de direito público, temos o que a doutrina chama de "fundação autárquica")
-
Direito privado + Sem fins lucrativos + Administração indireta = Fundação pública.
-
A lei autoriza a criação.
-
A presente questão tem caráter estritamente conceitual, demandando apenas a identificação da entidade a que se refere o enunciado. Trata-se, com efeito, da fundação pública, tal como definida no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Logo, fica claro que está correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E