SóProvas


ID
2937622
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte definição: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

A qual entidade da Administração Federal refere-se essa definição?

Alternativas
Comentários
  • Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .

    A principal diferença entre otipos de fundação pública diz respeito à origem dos seus recursos.

    Quando os recursos voltados para a sua criação constam no orçamento de pessoa federativa são fundações públicas de Direito Público, pois o dinheiro investido pertence ao ente que as criou.

    Por outro lado, sendo pessoas jurídicas de , essas fundações sobreviverão dos serviços prestados, bem como do patrimônio de terceiro e de doações.

    Conforme o STF é possível que a fundação publica seja instituída nos dois regimes , é possível que seja de direito público e privado.

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, toda FUNDAÇÃO PÚBLICA é de direito público.

  • você mata a questão quando diz que é sem fins lucrativos

  • Autarquias -----> DIREITO PÚBLICO ----> Lei cria---> ATIVIDADE TIPICA---> RESP-CIVIL-->OBJ--> REGIME JURÍDICO ---> ESTATUTO

    Fundações Pública---> em regra PRIVADA ,( AUTARQUIAS--> PÚBLICA ) LEI AUTORIZA+ REGISTROS ---. SEM FINS $$$ REAL ---> RESP CIVIL ---> OBJ >ESTATUTO

    Empresa pública --> DIREITO privada ===> lei autoriza + registros (REGIME JURÍDICO CLT)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA----> DIREITO PRIVADO --> LEI AUTORIZA+ REGISTRO (CLT )

    RESUMO----->

    EMPRESA PÚBLICA ----> CAPITAL SOCIAL 100%% PÚBL ADM DIRETA OU INDIRETA ( FORMA JURÍDICA QUALQUER MODALIDADE ---->( JUSTIÇA COMUM JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL )

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA----> CAPITAL SOCIAL PÚBLICO OU PRIVADO -----> FORMA JURÍDICA (AP= ANÔNIMA) (JUSTIÇA COMUM--> SOMENTE FEDERAL )

  • Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .

  • Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido .

  • "Fundação Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (ou público), sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    O DL 200/1967, deixa implícito que não podem ser atividades próprias do poder público, típicas de Estado. o DL 200/1967 não pretendeu que fosse outorgada a exploração de atividades econômicas às fundações públicas, uma vez que o seu art. 5° expressamente atribuiu tais atividades às empresas públicas e às sociedades de economia mista (não era textualmente prevista, no DL 200/1967, a possibilidade de serem criadas empresas públicas e sociedades de economia mista para a prestação de serviços públicos)."

  • LETRA E

  • Fundação Publica de Direito Publico ---> Criada por Lei Especifica

    Fundação Publica de Direito Privado ---> Autorização Legislativa

    Ambas NAO visam lucros.

    obs: para o CESPE as Fundações Públicas, via de regra, são de Direito Privado.

    (Quando a fundação é dotada de personalidade jurídica de direito público, temos o que a doutrina chama de "fundação autárquica")

  • Direito privado + Sem fins lucrativos + Administração indireta = Fundação pública.

  • A lei autoriza a criação.

  • A presente questão tem caráter estritamente conceitual, demandando apenas a identificação da entidade a que se refere o enunciado. Trata-se, com efeito, da fundação pública, tal como definida no art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Logo, fica claro que está correta apenas a letra E.

     
    Gabarito do professor: E