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ID
2937628
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao assumir uma determinada função na Administração Pública Federal indireta, em uma autarquia, um servidor público cometeu um ato de improbidade administrativa. Em sua defesa, argumentou que praticou o ato sem saber de sua ilegalidade, pois desconhecia a legislação pertinente e estava agindo a mando de seu superior. Esse argumento não está de acordo com certos deveres do servidor público. Que deveres são esses?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra B

     

    Consoante a Lei nº 8.112 em seu Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    O servidor não pode alegar desconhecimento da lei. O mesmo deve estar em constante processo de atualização. Nesse sentido:

     

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Decreto Lei nº 4.657.

  • A questão era pra ser do código de ética.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

  • LETRA B

  • qual o erro da D ?

  • O primeiro argumento utilizado pela defesa do servidor não se compatibiliza com o teor do art. 116, III, da Lei 8.112/90, segundo o qual constitui dever dos servidores públicos observar as normas legais e regulamentares. Afinal, para que o servidor possa cumprir as referidas normas, é necessário, em primeiro lugar, que ele conheça o seu teor. De tal maneira, não é dado a nenhum servidor descumprir os ditames legais e regulamentares sob o argumento de desconhecê-los.

    Noutro giro, o segundo argumento lançado pelo servidor é igualmente improcedente. Isto porque, ao praticar ato de improbidade administrativa por cumprir ordens de seu superior, o servidor não observou o dever previsto no art. 116, IV, que impõe o cumprimento das ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, o que seria o caso. Afinal, se a conduta consistia em improbidade administrativa, é de se concluir que se revelava manifestamente ilegal.

    Logo, dentre as opções oferecidas pela Banca, a única acertada encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • GAB.: B

    Consoante a Lei nº 8.112 em seu Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    O servidor não pode alegar desconhecimento da lei. O mesmo deve estar em constante processo de atualização. Nesse sentido:

     

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Decreto Lei nº 4.657