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#PNAS2004
São considerados serviços de proteção Social básica:
• Programa de Atenção Integral às Famílias.
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
• Centros de Convivência para Idosos.
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
• Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.
São considerados serviços de média complexidade:
• Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.
• Plantão Social.
• Abordagem de Rua.
• Cuidado no Domicílio.
• Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.
• Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA).
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são:
• Atendimento Integral Institucional.
• Casa Lar.
• República.
• Casa de Passagem.
• Albergue.
• Família Substituta.
• Família Acolhedora.
• Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada).
• Trabalho protegido.
Pág - 36,37 e 38.
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GAB: D
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III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
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A PNAS define:
A proteção social especial opera por meio da oferta de:
a) rede de serviços de atendimento domiciliar, albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos, garantindo a convivência familiar e comunitária;
b) rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes com repúblicas, casas de acolhida, abrigos e família acolhedora;
c) serviços especiais de referência para pessoas com deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência;
d) ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências. (Porém essa opção não é definida nem como média e nem como alta complexidade nesse documento
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A PNAS define:
A proteção social especial opera por meio da oferta de:
a) rede de serviços de atendimento domiciliar, albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos, garantindo a convivência familiar e comunitária;
b) rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes com repúblicas, casas de acolhida, abrigos e família acolhedora;
c) serviços especiais de referência para pessoas com deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência;
d) ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências. (Porém essa opção não é definida nem como média e nem como alta complexidade nesse documento
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A - MÉDIA
B - MÉDIA
C - MÉDIA
D - ALTA
E - MÉDIA
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A questão pede qual alternativa que não apresenta um Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Vejamos:
A. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Média complexidade
B. Serviço Especializado em Abordagem Social. Média complexidade
C. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Média complexidade
D. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Alta complexidade
E. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Média complexidade
Gabarito: letra D