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ID
2937901
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), considere os itens abaixo.

I - Medidas para descontaminação do local de trabalho.
II - Formas de remoção para atendimento dos trabalhadores.
III - Identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes.

Com relação à possibilidade de exposição acidental do trabalhador a agentes biológicos, quais itens devem constar no PCMSO?

Alternativas
Comentários
  • 32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:

    a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;

    b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;

    c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;

    d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;

    e) o programa de vacinação.

    32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.

    32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:

    a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soro conversão e das doenças;

    b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;

    c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;

    d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;

    e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;

    f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;

    g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.

  • Fragmento da NR 32.