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ID
2937940
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto às atribuições comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução

    ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

    Da Competência e das Atribuições

    Seção I

    Das Atribuições Comuns

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    A) - CORRETA:

    XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    B) - CORRETA:

    XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

    C) - CORRETA:

    XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

    E) - CORRETA:

    XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

    D) - INCORRETA:

    Seção II

    Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

    OBS.: O enunciado pediu a alternativa que não corresponde às atribuições comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A Alternativa D é a única que não está no rol do art. 15 da lei do SUS. Tal artigo elenca as atribuições comuns.