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ID
2938051
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às possibilidades de intervenção da União nos Estados e Municípios e dos Estados nos Municípios, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as Falsas.

( ) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para manter a integridade nacional, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra e para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

( ) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

( ) O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

( ) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (V) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para manter a integridade nacional, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra e para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    (V) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, e para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    (V) O Estado poderá intervir em seus Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   

    (V) O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Para mim é um dos artigos mais chatos pra se gravar!

  • Gabarito - Letra D

  • Discordo do gabarito, a União deverá intervir nos estados prover prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, pois o PGR vai acionar o STF, STJ e TSE e estes vão intimar a união a intervir. bom, esse é o meu entendimento, alguém poderia explicar melhor?

  • Mateus, essa solicitação do PGR mediante ADIN só acontecerá nós casos de desobediência aos princípios sensíveis ou descumprimento de Lei federal ou da CF.

    Quando tratar especificamente de descumprimento de ordem ou decisão judicial, ai sim tais tribunais irão agir:

    STF: materias CF, Justiça militar e DT

    STJ: infraconstitucionais

    TSE: eleitorais

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Intervenção constante na Constituição Federal.

    Dispõem os artigos 34 e 35, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Nesse sentido, conforme o § 1º, do artigo 36, da Constituição Federal, "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que todos os itens se encontram corretos.

    Gabarito: letra "d".