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Gabarito: Letra B.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
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LETRA A ) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
LETRA B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
LETRA C) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
LETRA D)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
INCORRETA LETRA B
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Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares são considerados crimes militares por força do art. 9º do Código Penal Militar, sendo, portanto, competência da Justiça Militar da União. Cumpre destacar que o CPM e o CPPM adotaram a regra da Territorialidade e Extraterritorialidade incondicionada.
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Todos encontram resposta na Constituição. A saber:
A)
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Correta. Art. 102, inciso I, alínea D da CF.
B)
Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares.
Incorreta, portanto é o gabarito. Art. 109, inciso IX:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
C)
O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
Correta. Art. 103- A da CF.
D)
O Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
Correta. Art. 105, inciso I, alínea g.
Gabarito: B
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GABARITO: Letra B (É a incorreta)
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
c) O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
d) O Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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b) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares.
BIZU: Nessa caso, considerando que os crimes cometidos dentro de navios ou aeronaves militares ou militarmente utilizados, são considerados CRIMES MILITARES pelo art. 9º do Código Penal Militar. Contudo, em acordo com o art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
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CRIME MILITAR É JULGADO NA JUSTIÇA MILITAR