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ID
293809
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço por

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA - O servidor pode se ausentar do serviço por 8 dias consecutivos em razão do falecimento do conjugê, companheiro,  madrastra ou padrastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
    b) ERRADA - 1 dia para doação de sangue;
    c) ERRADA - 2 dias para se alistar como eleitor;
    d) ERRADA - 8 dias consecutivos em razão de casamento;
    e) ERRADA
  • Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • GABARITO A.
    a) 8(oito) dias consecutivos em razão de falecimento da madastra ou padastro.  Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
    b) 2(dois) dias para doação de sangue. ERRADO. Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    c) 3(três) dias para se alistar como eleitor. ERRADO. Art. 97 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    d) 5(cinco) dias consecutivos em razão de casamento. ERRADO. Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;
    e) 1(um) dia para se alistar nas forças armadas. ERRADO. Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
  • 8112 - 8 DIAS

     

    CLT -2 DIAS

     

  • Doar sangue ---> 1 dia

    Alistamento ou recadastramento eleitoral ---> até 2 dias

    Casamento ---> 8 dias

    Falecimento ( cônguge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos ---> 8 dias

     

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; 

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Alternativa A: CORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).

    Alternativa B: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).

    Alternativa C: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).

    Alternativa D: INCORRETA.

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento (art. 97, III, “a”).

    Alternativa E: INCORRETA.

    Duplamente errada:

    A uma: o alistamento mencionado no inciso II do art. 97 é de caráter eleitoral; e

    A duas: o prazo é limitado, qualquer caso, a dois dias.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.