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Cara que questão é essa ? Com certeza deverá ser anulada.
REQUISIÇÃO somente terá indenização ULTERIOR se houver dano. Não há resposta para a questão dessa forma.
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!!
Fundamentação:
"A norma constitucional é clara ao dispor que na requisição haverá indenização apenas e tão somente se houver dano. A doutrina não diverge neste ponto. A assertiva contida na prova e questionada pelos candidatos traz a ideia de que na hipótese citada sempre haverá indenização. Tal afirmação não se compatibiliza com o contido na Constituição e na doutrina. Resta claro que apenas haverá indenização se houver dano. A afirmação contida na questão não apresenta maior contextualização tal qual fazem os autores quando discutem tal tema, de modo que, sem outras informações, a assertiva traz a ideia de que sempre haverá indenização (“mediante indenização”), tornando a afirmativa incorreta. Em consequência do reconhecimento da procedência dos argumentos supra, os demais questionamentos trazidos e mencionados no item 2 deixam de ser analisados, merecendo prosperar o inconformismo dos recorrentes.".
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QUESTÃO ANULADA--- TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO FALSAS
OCUPAÇÃO ORDINÁRIA: É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
REQUISIÇÃO: É a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente, com indenização posterior, se houver dano.
Tanto na ocupação ordinária e na requisição o bem utilizado pode ser utilizado de forma parcial, podendo o proprietário usá-lo concomitantemente com o Poder Público.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: É o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo. A S. A. , em princípio, é permanente, vale dizer, não possuir um prazo determinado, ela perdura pelo tempo que o Poder Público necessitar utilizar o bem objeto da servidão. A S. A. não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade.
TOMBAMENTO: O Poder Público busca proteger bens que possuem valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico.
DESAPROPRIAÇÃO: É o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social, mediante o pagamento de prévia e justa indenização.
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Rápido e objetivo.
I- Falso, ocupação temporária se dará em imóveis.
II- Falso, afeta o caráter EXCLUSIVO da propriedade.
III- Falso, atinge o caráter ABSOLUTO da propriedade, PORQUE restringe o uso ou cria obrigações de fazer.
IV- Falso, primeira parte é cópia quase integral e literal do livro de Di Pietro. Erro está em ter colocado a indenização como regra que em caso de requisição só gera dever de indenizar em caso de dano causado.
caráter absoluto do direito de propriedade pelo fato de que seu titular pode desfrutar e dispor do bem como quiser...
caráter exclusivo da propriedade em razão do princípio de que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente a duas ou mais pessoas, levando à conclusão de que o direito de propriedade sobre certo bem exclui esse mesmo direito de outra pessoa.
Quando, por exemplo, limitam o caráter absoluto chamam-se restrições; ao passo que, ao limitar o caráter exclusivo, ou seja, quando estiver presente uma forma de utilização da propriedade alheia, fala-se em servidões; e, finalmente, no que tange ao caráter perpétuo, tem-se a desapropriação.