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ID
2938093
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas assertivas abaixo, em conformidade com as modalidades de restrição do Estado sobre a propriedade privada, marque „V‟ se for verdadeira ou „F‟ se for falsa. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas na ordem de cima de para baixo.

( ) A ocupação ordinária e a requisição de móveis impõem ao proprietário a obrigação de suportar a utilização absoluta do imóvel pelo poder público, para realização de obras ou serviços de interesse coletivo; afetam a exclusividade do direito de propriedade, ou seja, o atributo segundo o qual a mesma coisa não pode pertencer simultaneamente a duas ou mais pessoas, e o proprietário tem a faculdade de opor-se à ação de terceiros exercida sobre aquilo que lhe pertence.

( ) A servidão administrativa implica limitação perpétua ao direito de propriedade em benefício do interesse coletivo; afeta o caráter absoluto do direito de propriedade; acarreta ônus maior do que as limitações administrativas, porque incide sobre imóvel determinado.

( ) O tombamento implica a instituição de direito real de natureza pública, impondo ao proprietário a obrigação de suportar um ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou de um bem afetado a um serviço público; afeta a exclusividade do direito de propriedade, porque transfere a outrem faculdades de uso e gozo.

( ) A desapropriação e a requisição de bens móveis e fungíveis, atingindo a faculdade que tem o proprietário de dispor da coisa segundo sua vontade, implicam a transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Cara que questão é essa ? Com certeza deverá ser anulada.

    REQUISIÇÃO somente terá indenização ULTERIOR se houver dano. Não há resposta para a questão dessa forma.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!!

    Fundamentação:

    "A norma constitucional é clara ao dispor que na requisição haverá indenização apenas e tão somente se houver dano. A doutrina não diverge neste ponto. A assertiva contida na prova e questionada pelos candidatos traz a ideia de que na hipótese citada sempre haverá indenização. Tal afirmação não se compatibiliza com o contido na Constituição e na doutrina. Resta claro que apenas haverá indenização se houver dano. A afirmação contida na questão não apresenta maior contextualização tal qual fazem os autores quando discutem tal tema, de modo que, sem outras informações, a assertiva traz a ideia de que sempre haverá indenização (“mediante indenização”), tornando a afirmativa incorreta. Em consequência do reconhecimento da procedência dos argumentos supra, os demais questionamentos trazidos e mencionados no item 2 deixam de ser analisados, merecendo prosperar o inconformismo dos recorrentes.".

  • QUESTÃO ANULADA--- TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO FALSAS

    OCUPAÇÃO ORDINÁRIA: É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    REQUISIÇÃO: É a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente, com indenização posterior, se houver dano.

    Tanto na ocupação ordinária e na requisição o bem utilizado pode ser utilizado de forma parcial, podendo o proprietário usá-lo concomitantemente com o Poder Público.

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: É o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo. A S. A. , em princípio, é permanente, vale dizer, não possuir um prazo determinado, ela perdura pelo tempo que o Poder Público necessitar utilizar o bem objeto da servidão. A S. A. não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade.

    TOMBAMENTO: O Poder Público busca proteger bens que possuem valor cultural, histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico.

    DESAPROPRIAÇÃO: É o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social, mediante o pagamento de prévia e justa indenização.

  • Rápido e objetivo.

    I- Falso, ocupação temporária se dará em imóveis.

    II- Falso, afeta o caráter EXCLUSIVO da propriedade.

    III- Falso, atinge o caráter ABSOLUTO da propriedade, PORQUE restringe o uso ou cria obrigações de fazer.

    IV- Falso, primeira parte é cópia quase integral e literal do livro de Di Pietro. Erro está em ter colocado a indenização como regra que em caso de requisição só gera dever de indenizar em caso de dano causado.

    caráter absoluto do direito de propriedade pelo fato de que seu titular pode desfrutar e dispor do bem como quiser...

    caráter exclusivo da propriedade em razão do princípio de que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente a duas ou mais pessoas, levando à conclusão de que o direito de propriedade sobre certo bem exclui esse mesmo direito de outra pessoa.

    Quando, por exemplo, limitam o caráter absoluto chamam-se restrições; ao passo que, ao limitar o caráter exclusivo, ou seja, quando estiver presente uma forma de utilização da propriedade alheia, fala-se em servidões; e, finalmente, no que tange ao caráter perpétuo, tem-se a desapropriação.