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ID
2938096
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A mutabilidade do contrato administrativo decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, que conferem à Administração o poder de, unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público. Com base na assertiva acima, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    Além da força maior, apontam-se três tipos de áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:

     

     

    1. Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parece aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis a álea deixa de ser ordinária;

     

    2. Álea administrativa, que abrange três modalidades:

     

    a) Uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido;

     

    b) A outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;

     

    c) A terceira constitui o fato da Administração, entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o cocontratante particular, a execução do contrato”; ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”;

     

     

     

    INCORRETA LETRA D)

  • GABARITO: LETRA D - Questões extraídas do livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    1) Álea ordinária ou empresarial

    - Está presente em qualquer tipo de negócio

    - É um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular.

    - Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parece aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis, a álea deixa de ser ordinária.

    2) Álea Administrativa - Abrange 03 modalidades:

    a) uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido;

    b) a outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;

    c) a terceira constitui o fato da Administração, entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o cocontratante particular, a execução do contrato” (Escola, 1977, v. I:434); ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução” (Hely Lopes Meirelles, 2003:233)

    3) Álea Econômica

    - Corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão;

    - A Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao analisar a mutabilidade do contrato administrativo, aponta três tipos de áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração:

    "1.  álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível por ele responder o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parecer aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis, a álea deixa de ser ordinária;

    2.      álea administrativa, que abrange três modalidades:

    a) uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio voluntariamente rompido;

    b)   a outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;

    c)   a terceira constitui o fato da Administração, entendido como “toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o contratante particular, a execução do contrato" (Escola, 1997, v. I:434); ou, de forma mais completa, é “toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução" (Hely Lopes Meirelles, 2003:233);

    3.   álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das parte, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro". 


    A partir da lição transcrita acima, verifica-se que a alternativa D está incorreta.

    Gabarito do Professor: D

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • O meu comentário não pertine à questão em si, mas fiz a prova CFO PMMG 2019 e tenho certeza que essa questão não estava nela.

  • Conrado você está enganado. A questão estava sim na prova.

  • Conrado, estava sim. Pois fiz a prova e lembro da repercussão que gerou essa questão.

  • Sobre o tema, a doutrina assevera que o particular enfrenta três tipos

    de riscos (ou “áleas”) quando contrata com a Administração, a saber:

     Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de

    negócio, decorrente da própria flutuação do mercado;

     Álea administrativa, a qual envolve a possibilidade de alteração

    unilateral dos contratos pela própria Administração, o fato do príncipe e o

    fato da Administração; e,

    Álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao

    contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais,

    inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato.

    Maria Sylvia Di Pietro ensina que a álea ordinária, por se referir aos

    riscos comuns a qualquer contrato, decorrentes das flutuações ordinárias

    do mercado, deve ser suportada pelos contratados, ou seja, não ensejam

    a revisão/rescisão do contrato. Por outro lado, as outras áleas

    (administrativa e econômica) são extraordinárias ou extracontratuais,

    podendo levar a diferentes resultados: a revisão (reequilíbrio) do

    contrato, sua dilação temporal (prorrogação) ou mesmo rescisão sem

    culpa das partes.

    São áleas extraordinárias (circunstâncias

    que conferem a característica de mutabilidade aos contratos

    administrativos): o fato do príncipe, o fato da Administração, o caso

    fortuito e de força maior e as interferências imprevistas.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • essa é pra não zerar...

    as que você errou na prova.

  • ÁLEAS = RISCOS QUE O PARTICULAR ENFRENTA QUANDO CONTRATA COM A ADMINISTRAÇÃO.

    (DI PIETRO, MARIA Z. 18ªed, págs; 264)

  • Erro da D) Está presente em qualquer tipo de negócio; E NÃO EM ALGUNS TIPOS.

  • • Riscos do contrato (Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    a) Álea ordinária ou empresarial - risco que toda atividade empresarial gera.

    b) Álea administrativa - comportamentos da Administração.

    b.1) alteração unilateral

    b.2) fato do príncipe (atuação da Administração como Poder Público) - o Poder Público, por ex, aumenta o imposto de importação de vários produtos, que acaba impactando um contrato administrativo previamente celebrado.

    b.3) fato da Administração - a Administração, por ex, atrasada na liberação do terreno onde deve ser feita a obra. É ato que se refere diretamente ao contrato celebrado.

    c) Álea econômica - risco econômico.

    d) Força maior e caso fortuito - caso fortuito = evento da natureza (ex: tsunami); força maior = evento do homem (ex: greve, guerra).

    e) Fatos imprevistos - situações descobertas após a celebração do contrato

  • Questão anulada pela banca!!!!!!!
  • d) A álea ordinária ou empresarial, presente em alguns tipos de contratos com a Administração, é um risco que todo empresário corre, ficando às expensas da Administração Pública, como resultado da própria flutuação do mercado.

    d) A álea ordinária ou empresarial, presente EM QUALQUER tipos de NEGÓCIO, é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado. PODENDO FICAR às expensas da Administração Pública OU DO PARTICULAR.