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a) Poder disciplinar o é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
b) Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução. CORRETO
c) Poder hierarquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pess
d) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.
Segundo Hely Lopes Meirelles (1996, p. 115),poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado
LETRA B
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GABARITO: LETRA B
A) Poder hierárquico é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
"Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa". (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 161).
B) Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução.
"Segundo a lição de Miguel Reale (1980:12-14), podem-se dividir os atos normativos em originários e derivados. 'Originários se dizem os emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediata e diretamente pela Constituição, para edição de regras instituidoras de direito novo'; compreende os atos emanados do Legislativo. Já os atos normativos
derivados têm por objetivo a 'explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da praxis.'" (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 31ª Edição, Editora Forense, página 157).
C) Poder disciplinar é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Poder hierárquico é o poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
D) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.
Hely Lopes Meirelles: “pode de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.”.
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A) Poder hierárquico é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
PODER HIERÁRQUICO é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
B) Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução.
CORRETO
C) Poder disciplinar é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
PODER HIERÁRQUICO
D) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.
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A questão aborda os poderes da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e
distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de
subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Alternativa "b": Correta. Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou
derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de
competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a
explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente,
visando a sua execução.
Alternativa "c": Errada. Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar
penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à
disciplina administrativa.
Alternativa "d": Errada. Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a
Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de
direitos individuais e coletivos, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado.
Gabarito do Professor: B
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Poder normativo ou regulamentar
Pode ser dividido em originário ou derivado
>Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria.
>Derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução.
Gab:B
''A motivação é o combustível necessário para a sua preparação, portanto, a motivação associada à disciplina de estudos é a chave do sucesso''.
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Regra para facilitar,
Poder Hierárquico ( organização por "patentes" superior e inferior)
Poder Disciplinar (Poder de punir os servidores públicos/particulares com relação especial, IMPÕE PENA SÓ SUPERIOR)
Poder Regulamentar. (Poder de "por em prática as leis" seja a própria lei criando normas para sua execução ou os servidores criando normas para sua execução) originário/derivado
Poder de policia (poder de restringir um direito ja adquirido ou restringir o "acesso" a um direito em prol da coletividade!
PS( só um resuminho pra quem ja tem um conhecimento pois falta muitas características)
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Quem está confusão a letra D está errada na parte que fala em detrimento de terceiros
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D) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.
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O Poder de Polícia não tem a finalidade de limitar, restringir os DIREITOS COLETIVOS.
Tem a finalidade de restringir, sim! O uso de bens, atividades e os direitos individuais.
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I - Poder DISCIPLINAR;
II - Poder NORMATIVO;
III - Poder HIERÁRQUICO;
IV - Poder DISCRICIONÁRIO.
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Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.
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Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal.
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Poder disciplinar é discricionário de forma limitada. Outorga-se à Administração a possibilidade de avaliar, no momento da aplicação da pena, qual será a sanção correta, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e qual será a quantificação da sanção.
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Poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.
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A
Poder hierárquico é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. PODER DISCIPLINAR
B
Poder normativo ou regulamentar pode ser dividido em originário ou derivado. Originário são aqueles emanados de órgão estatal em virtude de competência própria, enquanto os derivados tem por objetivo a explicitação ou a especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando a sua execução. CORRETA
C
Poder disciplinar é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. PODER HIERÁRQUICO
D
Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração pública para CONDICIONAR OU restringir o uso de bens, atividades e de direitos individuais e coletivos, em benefício de terceiros envolvidos, da coletividade ou do próprio Estado.
FATIOU CORTOU!
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Em 14/02/22 às 15:18, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 20/03/20 às 19:31, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 23/02/20 às 17:32, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 23/02/20 às 17:32, você respondeu a opção D.
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Você errou!
.....
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Em 14/03/22 às 22:31, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 19/10/21 às 17:02, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 12/10/21 às 23:42, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 19/11/20 às 15:27, você respondeu a opção D.
Você errou!Em 22/04/20 às 22:20, você respondeu a opção D.