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Letra A
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Vamos aos erros:
B) ele coloca, em meios utilizados, carro.
C) que possibilite a defesa do indivíduo.
D) Não se enquadra nas qualificadoras.
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METERAM UM CARRO NAS ALTERNATIVAS DA QUESTAO, KKKKKKK
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A)GABARITO
B)SÓ ESTÁ INCORRETO PQ TEM "CARRO E AMEAÇA_"
C)POSSIBILITE O CORRETO SERIA IMPOSSIBILITE
D) NÃO É QUALIFICARA
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As bancas não têm mais o que inventar.
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se for celta, incide qualificadora mesmo. mas se for uma BMW tá safo.
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A alternativa "A" está incorreta tb. O certo é "fútil"
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Desgraçada cheia de pegadinhas, tá aprendendo com a IBFC. Esfacelei.
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Masculinicídio: Morte de homens em razão do gênero, simplesmente por serem homens. Etimologia: o termo femi é derivado de "másculo", vem do latim "masculus", diminutivo de "mas", que quer dizer "macho". Enquanto que a expressão cídio origina-se do latim cid/um, cujo significado é "ação de quem mata ou o seu resultado".
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EU SÓ ACERTEI ESSA PORQUE VI DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS E DECIDIR REVISAR PALAVRA POR PALAVRA E VI UM CARRO NO MEIO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A alternativa"A" está certa
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O homicídio vai ser qualificado, se praticado:
Mediante paga
Recompensa
Motivo fútil
Motivo torpe
Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel.
A traição, de emboscada, dissimulação ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima.
Para assegurar a execução, ocultação, vantagem ou impunibilidade de outro crime.
Matar a mulher por causa do seu gênero
PM/BA 2020
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Homicídio simples - reclusão, de seis a vinte anos.
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Homicídio privilegiado - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Homicídio qualificado - reclusão, de doze a trinta anos.
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher) Feminicídio
VII – contra autoridade ou agentes integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
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Homicídio culposo - detenção, de um a três anos.
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AUMENTO DE PENA
Homicídio culposo: + 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Homicídio doloso: + 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio: + 1/3 (um terço) até a metade.
Feminicídio: + 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Pessoal... não modifiquem o material de vocês com algum comentário que não tenha bastante avaliação positiva, muita gente comenta errado (não sei se de propósito) !
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METERAM UM CARRO E AMEAÇA NA ALTERNATIVA DA QUESTÃO, KKKKKKK...
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esse carro atropelou muita gente kkkkkkkkkkk
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GABARITO - A
Homicídio qualificado (Crime Hediondo)
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - Por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Qualificadora do Homicídio e Crime Hediondo)
VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO GRAU, em razão dessa condição:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso RESTRITO OU PROIBIDO:(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Atualização recente o inciso VIII, essa vai cair ...
Parabéns! Você acertou!
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Carro fdp
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Quando eu li "carro" eu parei de ler na hora e eliminei a alternativa. Dica que eu dou: Viu algo errado, nem termine de ler o resto, já está errado mesmo, economiza tempo e esforço mental.
Sucesso!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk se o homicídio é cometido com emprego de carro??! muito criativa essa
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carro malditooooooooooooooooooooooooooooooooo
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HOJE NÃO CRS !
GAB. A
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Questão fácil, porém deve-se ter atenção nas alternativas.
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GAB A
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Se moscar erra, mas esse carro aí é zuado kkkkk espero que ele apareça domingo e muita gente pegue carona kkkkkkkkkkkk
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Galera atentos a atualização que adveio do PAC:
Art. 121:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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#PMMINAS