SóProvas


ID
2938126
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os regramentos previstos no Código de Processo Penal e na Lei n. 7960/89 que dispõe sobre prisão temporária, analise as assertivas abaixo e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:
 
I - A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

II - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, aquele que tiver de fazer o reconhecimento será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e, só depois, ocorrerão os atos subsequentes.

III - A acareação será admitida entre acusados, entre ofendidos e entre testemunhas, sendo vedada a prática do ato entre acusados e ofendidos e entre testemunhas de defesa e ofendidos.

IV - No curso do processo penal, caso haja necessidade da oitiva de um policial militar na condição de testemunha, a requisição de apresentação não poderá ser dirigida diretamente ao policial militar que se pretende auscultar.

V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão.  

Alternativas
Comentários
  •  I - A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA LEI Nº 7.960/89 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

     

     

    II- DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

     

     

    III- Art. 229 CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     

     

    IV-

     

     

     

    V-  Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

  • Só eu que tô achando a V certa? Vejam:

    V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651, CPP.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este (o processo) não esteja em conflito com os fundamentos daquela (da concessão).

    Não captei o erro. Alguém pode me ajudar?

  • @Dan Dan

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus NÃO obstará, NEM porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

  • GABARITO: LETRA A

    (F) A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público e, os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (V) Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, aquele que tiver de fazer o reconhecimento será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e, só depois, ocorrerão os atos subsequentes.

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida (...)

    (F) A acareação será admitida entre acusados, entre ofendidos e entre testemunhas, sendo vedada a prática do ato entre acusados e ofendidos e entre testemunhas de defesa e ofendidos.

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    (V) No curso do processo penal, caso haja necessidade da oitiva de um policial militar na condição de testemunha, a requisição de apresentação não poderá ser dirigida diretamente ao policial militar que se pretende auscultar.

    Art. 221, §2º - Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.  

    (F) A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

  • @Dan Dan

    Também fui na mesma lógica, mas a alternativa D fala que SOMENTE a V e a II são verdadeiras, o que não é verdade.

  • No cursinho que fiz explica muito bem o erro dessa letra A), o entendimento é que o juiz de ofício pode converter o flagrante em preventiva, se houverem os requisitos, mas decretar de ofício ele não pode.

  • Só eu que tô achando a V certa? Vejam:

    V - A concessão do habeas corpus obstará porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651, CPP.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este (o processo) não esteja em conflito com os fundamentos daquela (da concessão).

    Não captei o erro. Alguém pode me ajudar?

    PROFESSOR OU ALGUEM AJUDA AII!!!!!!

  • O raciocínio da colega Dan Dan está correto, assim como a explicação da Flavia Lima.

    Portanto tomem cuidado, o comentário mais curtido da colega Luisa está equivocado no que tange a assertiva "V", já que a aponta como errada, sendo que está correta.

    A opção "D" só não foi dada como o gabarito por afirmar que somente a II e V estão corretas, sendo que a IV também está.

    Bons Estudos!!!

  • Nucci:

    Concorrência do habeas corpus com o processo criminal: a interposição do habeas corpus e a concessão da ordem para fazer cessar o constrangimento ilegal detectado não impede, naturalmente, o prosseguimento da ação penal. Pode-se conceder a ordem, por exemplo, para provocar a soltura de réu preso além do prazo razoável para a instrução findar, o que não afeta em nada o andamento processual. Porém, se o habeas corpus volta-se diretamente à falta de justa causa para a ação penal, uma vez concedida a ordem, tranca-se o processo, justamente porque há conflito entre um e outro. Aliás, sobre este artigo, manifesta-se Pontes de Miranda tachando-o de tautológico, uma vez que toda sentença somente tem como eficácia a sua (História e prática do habeas corpus, p. 469).

  • As questões de concursos para este cargo, costumam exigir conhecimento da legislação seca, o que não fugiu à regra na presente questão que passaremos a analisar cada item abordado:

    I- Errado. A prisão temporária está prevista na Lei 7960/89 e aduz em seu art. 2º as circunstâncias de sua decretação e o prazo previsto para sua duração, não havendo previsão legal para sua decretação de ofício. Será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    II- Certo. É o que enumera o art. 226, CPP, com outras etapas que o item não trouxe, mas que não o torna errado. Estaria errado se falasse que seria "somente" esses dois passos. De todo modo, primeiro há tal descrição, depois a pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras que pareçam com ela, pode ser providenciada forma de que elas não se vejam se houver razão para receio, e ao final lavrar-se-á auto pormenorizado.

    III- Errado. Não há a vedação legal proposta na questão, conforme se verifica no art. 229 do CPP que, em verdade, prevê tais hipóteses.

    IV- Correto. Previsão do art. 221, §2º do CPP. Eles deverão ser requisitados à autoridade superior.

    V- Incorreto. O art. 651, CPP diz o inverso, que não obstará, nem porá termo ao processo.

    Portanto, estão corretos apenas os itens II e IV.
    Resposta: ITEM A.
  • Pessoal, a V está correta !

    Art. 651.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão.

    Como bem disse a Flavia Lima e a Dan dan... a resposta é a A pois ela afirma que as assertivas II e IV são verdadeiras SEM EXCLUIR A V que faz interpretação contrário senso do Art. 651 do Código de Processo Penal. A alternativa D está incorreta pois ela afirma que as assertivas II e V são as ÚNICAS verdadeiras, o que não está correto pois excluiu a alternativa IV que está correta !

    Bons estudos !

  • Além de analisar as cada enunciado, para responder essa pergunta vocês também devem analisar as alternativas, da seguinte forma:

    A As assertivas II e IV são verdadeiras.

    B As assertivas I, II e III são falsas.

    C As assertivas I e IV são as únicas falsas.

    D As assertivas II e V são as únicas verdadeiras.

    O enunciado V está correto, porque :

    V - A concessão do habeas corpus obstará porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão. 

    Art. 651, CPP.  A concessão do  habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este (o processo) não esteja em conflito com os fundamentos daquela (da concessão).

    Porém, as alternativas C e D restringem, respectivamente outras alternativas corretas, o que não ocorre com a alternativa A.

    A alternativa A está incompleta por não conter a assertiva V, mas não está errada!

  • a questão afirma que os itens II e IV estão corretos, e de fato estão. Mas não usa a expressão "APENAS", de modo a descaracterizar o item V, que está correto, conforme se depreende ao art. 651 do CPP, ou seja: V - A concessão do habeas corpus obstará e porá termo ao processo criminal que esteja em conflito com os fundamentos que sustentam a concessão.

    A pegadinha da questão, é o candidato achar que na letra A (gabarito), está a palavra APENAS.

  • Complemento>

    Oitiva de militares: Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior

    Oitiva de funcionários públicos: imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem (Dia e hora marcados)

    Depoimento por escrito: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.

    Quanto ao reconhecimento de pessoas e coisas não esqueça:

     Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no art. 226 do configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes. 2. Na hipótese em tela, o auto de reconhecimento da paciente não contém qualquer eiva capaz de impedir a sua utilização como prova nos autos [...] (STJ, HC 252156/SP, rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/12/2014).

    No entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento pessoal estipulado no artigo 226, não passa de uma mera recomendação legal, e não haverá nulidade caso sua forma não seja observada.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O item V está correto, o que não invalida o gabarito, pois, a alternativa A contempla duas corretas, mas não as ÚNICAS corretas, logo está certinho.

  • Questão bem elaborada. Parabéns à banca.

  • RUMO A PMCE