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Questão deve ser anulada pela banca.
O comando da questão é : " conforme disposto no CPPM " não há quase-flagrante no CPPM, isso é termo doutrinário.
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GABARITO: LETRA C
A) Se das respostas, obtidas nas oitivas durante o Auto de Prisão em Flagrante, resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, posteriormente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
B) Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o encarregado fará constar nos autos a sua assinatura a rogo.
Art. 245, §3º - Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.
C) O quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do ilícito, em situação que faça presumir ser o autor do fato.
- O comando da questão é "considerando o disposto no CPPM" e não conforme/de acordo.
- Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:
a) está cometendo o crime (flagrante próprio)
b) acaba de cometê-lo (flagrante próprio)
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor (flagrante impróprio/quase flagrante)
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso (flagrante presumido).
D) Na falta ou impedimento de militar para servir como escrivão, o Auto de Prisão em Flagrante será confeccionado exclusivamente pelo encarregado, sem a nomeação de escrivão.
Art. 245, §5º - Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.
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GABARITO: não há.
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OBSERVAÇÃO: no CPPM (Art. 244, "c" e "d"), o QUASE FLAGRANTE tem relação com as expressões "logo após" e "faça acreditar"; já o FLAGRANTE FICTO tem relação com as expressões "logo depois" e "façam presumir".
Como se observa no enunciado da questão, faz-se referência ao CPPM; contudo, utiliza-se um termo ("quase flagrante") que inexiste nesse Código; além disso, mesclam-se os trechos "logo após" com "façam presumir", distorcendo o que está expresso no CPPM, não se podendo afirmar que a alternativa está definindo realmente o que seja o QUASE FLAGRANTE.
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Bons estudos.
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quase flagrante,que doidera
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A Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se fôr o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
B 245-§ 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.
C Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor; (IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
D) Art. 245, §5º - Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.
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Cada coisa
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Roteiro do Auto de Prisão em Flagrante
1- Apresentação do preso: designação do escrivão; imediata comunicação ao juiz competente; comunicação a família do preso e apessoa por ele indicada e a comunicação imediata ao Ministério Público.
2- Oitiva do condutor da prisão, ou seja, o policial que fez a prisão
3- Oitiva da vítima se for possível ouvi- lá
4- Oitiva das testemunhas se tiverem
5- Interrogatório do preso, após ter dado ciência dos seus direitos constitucionais
6- Recolhimento do preso a prisão
7- Entrega da nota de culpa, contendo a identificação dos responsáveis pela prisão e o interrogatório
8- Conforme o caso, exame de corpo de delito, busca e apreensão de instrumentos e outras diligências
9- Remessa dos autos do flagrante ao juiz
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Decorar advérbio? Ah, vai pra *
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ô banca amada... pqp
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Gabarito C.
Seguem a seguir as principais nomenclaturas acerca dos flagrantes:
Flagrante Próprio, Perfeito, Verdadeiro, Real, Propriamente dito (está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo).
Flagrante Impróprio, Imperfeito, Irreal ou Quase-Flagrante (é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor).
Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado (é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso).
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GABARITO: Letra C
a) Se das respostas, obtidas nas oitivas durante o Auto de Prisão em Flagrante, resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, posteriormente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
b) Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o encarregado fará constar nos autos a sua assinatura a rogo.
Art. 245, § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.
c) O quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do ilícito, em situação que faça presumir ser o autor do fato.
Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
d) Na falta ou impedimento de militar para servir como escrivão, o Auto de Prisão em Flagrante será confeccionado exclusivamente pelo encarregado, sem a nomeação de escrivão.
Art. 245, § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.
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Errei de novo.
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Recolhimento a prisão. Diligências
Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto
§ 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por 2 testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.
Modalidades de flagrante delito
Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:
Flagrante próprio, perfeito ou real
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;
Flagrante presumido ou ficto
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
Falta ou impedimento de escrivão
§ 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.
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quase flagrante, nunca nem vi esse nome cppm
kkkkk
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FLAGRANTE PRÓPRIO: está cometendo ou acaba de cometer crime
FLAGRANTE IMPRÓPRIO: PERSEGUIDO logo após
(ou QUASE-FLAGRANTE)
FLAGRANTE PRESUMIDO: é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, objetos..
Infrações permanentes> é flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Art. 246. Se das respostas resultarem FUNDADAS SUSPEITAS contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará RECOLHÊ-LA À PRISÃO, procedendo-se, IMEDIATAMENTE, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
§ 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por DUAS testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.
c) é PERSEGUIDO logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou QUASE-FLAGRANTE)
§ 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, QUALQUER pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.
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Pra que usar essas palavras estranhas ? !!!