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ID
2938159
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial nas suas normas que regulam a prisão em flagrante, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada pela banca.

    O comando da questão é : " conforme disposto no CPPM " não há quase-flagrante no CPPM, isso é termo doutrinário.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Se das respostas, obtidas nas oitivas durante o Auto de Prisão em Flagrante, resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, posteriormente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    B) Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o encarregado fará constar nos autos a sua assinatura a rogo.

    Art. 245, §3º - Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    C) O quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do ilícito, em situação que faça presumir ser o autor do fato.

    - O comando da questão é "considerando o disposto no CPPM" e não conforme/de acordo.

    - Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    a) está cometendo o crime (flagrante próprio)

    b) acaba de cometê-lo (flagrante próprio)

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor (flagrante impróprio/quase flagrante)

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso (flagrante presumido). 

    D) Na falta ou impedimento de militar para servir como escrivão, o Auto de Prisão em Flagrante será confeccionado exclusivamente pelo encarregado, sem a nomeação de escrivão.

    Art. 245, §5º - Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • GABARITO: não há.

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    OBSERVAÇÃO: no CPPM (Art. 244, "c" e "d"), o QUASE FLAGRANTE tem relação com as expressões "logo após" e "faça acreditar"; já o FLAGRANTE FICTO tem relação com as expressões "logo depois" e "façam presumir".

    Como se observa no enunciado da questão, faz-se referência ao CPPM; contudo, utiliza-se um termo ("quase flagrante") que inexiste nesse Código; além disso, mesclam-se os trechos "logo após" com "façam presumir", distorcendo o que está expresso no CPPM, não se podendo afirmar que a alternativa está definindo realmente o que seja o QUASE FLAGRANTE.

    ---

    Bons estudos.

  • quase flagrante,que doidera

  • A        Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se fôr o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    B 245-§ 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    C  Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:

           a) está cometendo o crime;

           b) acaba de cometê-lo;

        c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor; (IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)

           d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    D) Art. 245, §5º - Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • Cada coisa

  • Roteiro do Auto de Prisão em Flagrante

    1-    Apresentação do preso: designação do escrivão; imediata comunicação ao juiz competente; comunicação a família do preso e apessoa por ele indicada e a comunicação imediata ao Ministério Público.

    2-    Oitiva do condutor da prisão, ou seja, o policial que fez a prisão

    3-    Oitiva da vítima se for possível ouvi- lá

    4-    Oitiva das testemunhas se tiverem

    5-    Interrogatório do preso, após ter dado ciência dos seus direitos constitucionais

    6-    Recolhimento do preso a prisão

    7-    Entrega da nota de culpa, contendo a identificação dos responsáveis pela prisão e o interrogatório

    8-    Conforme o caso, exame de corpo de delito, busca e apreensão de instrumentos e outras diligências

    9-    Remessa dos autos do flagrante ao juiz

  • Decorar advérbio? Ah, vai pra *

  • ô banca amada... pqp

  • Gabarito C.

    Seguem a seguir as principais nomenclaturas acerca dos flagrantes:

    Flagrante Próprio, Perfeito, Verdadeiro, Real, Propriamente dito (está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo).

    Flagrante Impróprio, Imperfeito, Irreal ou Quase-Flagrante (é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor).

    Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado (é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso).

  • GABARITO: Letra C

    a) Se das respostas, obtidas nas oitivas durante o Auto de Prisão em Flagrante, resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, posteriormente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    b) Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o encarregado fará constar nos autos a sua assinatura a rogo.

    Art. 245, § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    c) O quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido logo após a prática do ilícito, em situação que faça presumir ser o autor do fato.

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    d) Na falta ou impedimento de militar para servir como escrivão, o Auto de Prisão em Flagrante será confeccionado exclusivamente pelo encarregado, sem a nomeação de escrivão.

    Art. 245, § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.

  • Errei de novo.

  • Recolhimento a prisão. Diligências

    Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto

    § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por 2 testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

    Modalidades de flagrante delito

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

     a) está cometendo o crime;

     b) acaba de cometê-lo;

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante       

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    Flagrante presumido ou ficto       

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Falta ou impedimento de escrivão

    § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • quase flagrante, nunca nem vi esse nome cppm

    kkkkk

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: está cometendo ou acaba de cometer crime

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: PERSEGUIDO logo após

    (ou QUASE-FLAGRANTE)

    FLAGRANTE PRESUMIDO: é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, objetos..

    Infrações permanentes> é flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Art. 246. Se das respostas resultarem FUNDADAS SUSPEITAS contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará RECOLHÊ-LA À PRISÃO, procedendo-se, IMEDIATAMENTE, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.

    § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por DUAS testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso. 

    c) é PERSEGUIDO logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou QUASE-FLAGRANTE)

    § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, QUALQUER pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.

  • Pra que usar essas palavras estranhas ? !!!