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Letra B
Lei 12850/20013 Art. 1. § 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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GABARITO: LETRA B
aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.
aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.
orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais.
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A Lei 12850/20013 dispõe sobre organização criminosa e vem sendo cada vez mais presente nos mais variados certames.
Em seu art. 1º, § 1º conta o conceito de organização criminosa: a associação de 4 ou + pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, FORMAL OU INFORMALMENTE, com objetivo de obter, DIRETA OU INDIRETAMENTE, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais com penas máximas maiores de 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
De forma esquematizada, para diferenciar de outro instituto:
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
3 ou mais pessoas (dica tradicional é que são 3 'S');
crimes independentes da pena;
sem divisão de tarefas; objetivo: cometer crimeSS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
4 ou mais pessoas;
infrações com penas máximas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional (independente da pena);
com divisão/estrutura/ORGANIZAÇÃO de tarefas;
objetivo: vantagem de qualquer natureza.
Assim, a resposta está completa no item B.
Gabarito: B
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aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.
aSSociaçãocriminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes
orgAnizAçÃocriminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.
§ 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Obs:
Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.
Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.
Resumo de Organização criminosa:
4 pessoas ou mais pessoas;
Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;
Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;
Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;
Infrações penais de caráter transnacional.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:
4 ou mais pessoas;
infrações com penas máximas superiores a 4 anos, ou de caráter transnacional (independente da pena);
com divisão/estrutura/ORGANIZAÇÃO de tarefas;
objetivo: vantagem de qualquer natureza.
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Lei de drogas
Associação para o tráfico
Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 a 10 anos, e multa
CP
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Organização criminosa
Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Vamos lá, meus amigos: organização criminosa é a...
(I) Associação de 4 ou mais pessoas
(II) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente
(III) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza
(IV) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
Dessa forma, a única alternativa correta é a “B”:
Art. 1º (...) § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Gabarito: B