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ID
2938228
Banca
CEPUERJ
Órgão
UERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O decreto nº 7.508/2011 estabelece alguns arranjos organizativos de forma a garantir a integralidade da assistência. Assim, se algum usuário do SUS necessitar de cuidado mais complexo e de tecnologia mais densa, as equipes dos serviços de saúde devem se articular e se complementar, originando um(a):

Alternativas
Comentários
  • VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • rede de atenção à saúde

  • Região da Saúde

    Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, com finalidade de integrar a organização, o planejamento e a excução de ações e serviços de saúde.

    Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde -

    O Acordo de colaboração entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e seviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores de metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização da sua excecução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviçosde saúde.

    Portas de entrada

    Serviços de atentimento inicial à saúde do usuário do SUS;

    Comissão Intergestores

    Intâncias de pactuação consesual entre entes federativos para definição das regras de gestão compartilhada do SUS.

    Comissão = Reunião

    Inter = Vários

    Gestão = Administração

    Reunião de pessoas com o poder de comando junto ao SUS.

    Rede de Atenção à Saúde - Conjunto de ações e serviços articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde. #GABARITO.

    FONTE: /watch?v=m9IUDPHp49g

  • PALAVRINHAS MÁGICAS --> complexidade, crescente, integralidade = marca a REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE ..

  • Decreto 7.508/11

    Art. 2º

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    GAB."B"

  • gab b

    **BIZU**

    • ART 2º V MAPA DA SAÚDE= DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA; REGIÃO = ESPAÇO GEOGRÁFICO
    • pessoal cuidem "início, fim e conforme/de acordo com" do art 8º com art 20. As bancas trocam muito.
    • NÃO CONFUNDIR ART 5º COM ART 9º