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ID
2939083
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às responsabilidades previstas na Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

    .

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.    

  •  ==> Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    ==> Demanda de prova de culpa ou dolo, considerando que a responsabilidade civil dos servidores dá-se sob a modalidade SUBJETIVA e não OBJETIVA.

  • B I U A

  • A questão indicada está relacionada com as responsabilidade civil do Estado. 

    • Responsabilidade Civil:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
    Segundo Di Pietro (2018), "a responsabilidade civil é de ordem patrimonial e decorre do artigo 186 do Código Civil, que consagra a regra, aceita universalmente, segundo a qual todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo". 
    Para configurar-se o ilícito civil exigem-se: 

    - Ação ou omissão antijurídica;
    - Culpa ou dolo; com relação a este elemento, às vezes de difícil comprovação, a lei admite alguns casos de responsabilidade objetiva - sem culpa - e também de culpa presumida; uma e outra constituem exceções à regra geral de responsabilidade subjetiva, somente sendo cabíveis diante de norma legal expressa;                                                                                                                                - Relação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano verificado;                                                  - Ocorrência de um dano material ou moral. 
    A) CERTO, com base no art. 37, §6º, da CF/88. 

    B) ERRADO, segundo CGU "tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não autoria", de acordo com art. 126, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". 
    C) ERRADO, pois a responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor, nos termos do art. 123, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, já que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função, com base no art. 124, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Referências:

    CGU. Responsabilidade civil, penal e administrativa. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: A
  • Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • ART.22. A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRE DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO, DOLOSO OU CULPOSO QUE RESULTE EM PREJUÍZO AO ERÁRIO OU A TERCEIROS